Solicitação de cancelamento de contrato de móveis planejados Italínea e restituição de valores devido a multa abusiva e falta de execução do serviço.

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
02/06/2026 às 10:15
ID: 250319531
Em 04/09/2025, celebrei contrato para aquisição de móveis planejados da Italínea. Após a contratação, surgiram situações que me levaram a perder a confiança na continuidade do negocio, motivo pelo qual solicitei o cancelamento do contrato.
Entrei em contato com empresa buscando uma solução amigável, porém não obtive retorno satisfatório quanto ao cancelamento e aos valores envolvidos. Meu objetivo é resolver a questão de forma transparente e sem necessidade de medidas administrativas ou judiciais.
Diante disso, desde o dia 26/03/2026, estou em tratativa e não obtive retorno, diante disso, registro esta reclamação para formalizar minha insatisfação e solicitar uma posição definitiva da empresa sobre o cancelamento do contrato e a restituição dos valores pagos. Solicito o cancelamento do contrato, sem aplicação de multas abusivas, bem como devolução dos valores pagos, observando os serviços efetivamente prestado (dos quais não existem). |também solicito que a empresa apresente, por escrito, os fundamentos para eventual retenção de valores.
Busquei uma solução amigável, mas até o momento não obtive uma proposta razoável para o cancelamento do contrato.
Solicito a revisão da multa rescisória aplicada, para que seja compatível com os serviços efetivamente realizados e os custos comprovadamente suportados pela empresa, bem como o cancelamento do contrato e a restituição dos valores devidos após a apuração justa das quantias.
Ocorre também que os móveis não foram fabricados, entregues ou instalados. Além disso, o próprio início da elaboração do projeto estava previsto apenas para 2028, ou seja, não houve execução efetiva do objeto contratado que justifique a retenção de valor tão elevado.
Reconheço que a empresa pode ter tido despesas administrativas decorrentes da contratação, mas entendo que tais custos devem ser razoáveis, proporcionais e devidamente demonstrados. a cobrança de 30% do valor total do contrato, sem que tenha havido fabricação dos móveis ou execução substancial dos serviços, mostra-se excessiva e desproporcional.
dessa forma, solicito revisão da multa aplicada, o cancelamento do contrato e a restituição dos valores pagos, descontando-se apenas eventuais despesas efetivamente comprovadas pela empresa.
Contrato: N *****
código: *****
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 15:55
Olá Sthepanie, tudo bem? Espero que sim!
Recebemos as suas informações aqui na Italínea, fábrica de móveis localizada em Bento Gonçalves/RS, e agradecemos pela sua manifestação.
Entendemos a sua solicitação e queremos explicar um pouquinho sobre o nosso processo. Infelizmente, a Italínea fábrica não realiza cancelamentos de contratos ou pedidos, já que as vendas são feitas através das lojas autorizadas revendedoras e são elas que iniciam e finalizam esse processo.
Gostaríamos de ressaltar que, conforme o contrato de aquisição, existe uma multa em caso de desistência.
Conforme retorno da loja responsável, informamos que já foi realizado contato com você, comunicando que o cancelamento contratual será efetuado mediante 25%. Orientamos que as tratativas sejam diretamente com ela.
Se precisar de mais alguma coisa ou tiver alguma dúvida, estamos aqui para ajudar! 💙
Departamento de Atendimento ao Consumidor
Italínea Móveis Planejados
📞 Telefone: (54) 3455-5100