O que aconteceu
A empresa RAM INTERMEDIAÇOES IMOBILIARIAS LTDA, em questão, me vendeu um imóvel na planta cujo projeto estava enfrentando um embargo judicial que impossibilitava sua realização. Vendia de forma arbitrária e consciente de que o produto não tinha legalidade de comercialização. Aliás, a obra sequer estava aprovada pela prefeitura e outros órgãos. Quando descobri o processo judicial em questão (o que fiz por meio de investigação jornalística, pois sou repórter), solicitei o distrato imediato junto à construtora e à intermediadora em questão. Contudo, para minha surpresa, 3 anos depois, recebi no dia 8 de julho de 2025 uma notificação extrajudicial com a cobrança de R$ 1.317,80 referente à comissões de venda. Eu acho um absurdo a empresa me cobrar pelo valor de uma venda de um produto [Editado pelo Reclame Aqui] e ilegal. Aliás, solicito também a devolução de R$ 8.458,25 que eu já havia pago de comissões, do total de R$ 9.776,05, até a data de solicitação do distrato.