Não resolvido

RECLAMAÇÃO FORMAL - DESCUMPRIMENTO DETRATATIVA INDIVIDUAL / PROMESSA DE BRINDE

ITARC

cidade: Campinas

O que aconteceu

Venho registrar esta reclamação para documentar uma situação ocorrida em uma tratativa individual mantida com Jonas Pimentel, deixando expressamente esclarecido que não atribuo à ITARC responsabilidade pela conduta relatada nesta reclamação. A questão apresentada é especificamente relacionada à atuação e às tratativas realizadas diretamente com o referido funcionário/representante.

Durante o processo, houve inicialmente uma inconsistência nas informações constantes no documento/brevê enviado. A situação foi posteriormente tratada e as informações foram corrigidas/ajustadas, tendo o documento correto sido encaminhado conforme solicitado.

Após essa regularização, Jonas Pimentel informou que disponibilizaria um chaveiro como brinde, relacionado à tratativa realizada. Posteriormente, informou que o brinde poderia ser enviado mediante o pagamento do respectivo frete. Concordei expressamente com o pagamento do frete, demonstrando minha disposição em concluir a tratativa nos termos apresentados por ele.

O problema ocorreu posteriormente: durante aproximadamente uma semana, procurei obter a conclusão do envio, porém não houve solução efetiva. Em diferentes contatos, foram apresentadas justificativas, informações de que o envio seria realizado e posteriormente novas justificativas para a não realização, sem que o compromisso assumido fosse efetivamente cumprido.

Ressalto que não estou questionando a ITARC como instituição nem responsabilizando a empresa pelo ocorrido. Minha reclamação é direcionada especificamente à conduta individual de Jonas Pimentel, que apresentou a proposta do chaveiro, informou as condições para envio, recebeu minha concordância quanto ao pagamento do frete e, posteriormente, não concretizou o que havia sido informado.

Também registro que possuo prints das conversas, nos quais consta a tratativa referente ao chaveiro, bem como imagens/fotografias do material e do modelo de brinde escolhido, podendo apresentar essa documentação caso seja necessária para comprovação dos fatos.

Do ponto de vista consumerista, a situação deve ser analisada à luz dos princípios da boa-fé objetiva, transparência e vinculação da oferta, especialmente considerando que uma condição foi apresentada ao consumidor e posteriormente não houve a correspondente conclusão da tratativa. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece, entre outros pontos, deveres relacionados à informação adequada e à vinculação da oferta e publicidade, especialmente nos arts. 30 e 35, conforme aplicável ao caso concreto.

Não pretendo transformar uma questão simples em um conflito maior. O objetivo desta reclamação é apenas obter uma solução objetiva e documentada, bem como registrar que promessas ou condições apresentadas diretamente ao consumidor devem ser tratadas com responsabilidade, evitando sucessivos adiamentos, justificativas ou ausência de resposta.

Solicito, portanto, que a presente tratativa seja direcionada especificamente a Jonas Pimentel, para que esclareça formalmente o ocorrido e, se mantida a proposta anteriormente apresentada, providencie a solução correspondente, observadas as condições que foram previamente informadas e aceitas.

Reitero: a presente reclamação não tem como objetivo responsabilizar a ITARC pela situação, mas registrar a conduta e a ausência de resolução por parte de Jonas Pimentel, responsável pela tratativa específica aqui relatada.

Caso necessário, disponibilizarei os prints das conversas, imagens do brinde/modelo escolhido e demais registros da negociação, para comprovação cronológica dos fatos.

Aguardo uma manifestação objetiva, sem novos adiamentos, justificativas genéricas ou transferência de responsabilidade.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. ITARC respondeu

    30/09/2026 às 10:18

    Olá,

    Agradecemos por registrar a situação de forma detalhada.

    Embora a manifestação mencione uma tratativa específica realizada com um integrante da nossa equipe e ressalve que não atribui responsabilidade à ITARC, recebemos a reclamação com seriedade e vamos verificar internamente o histórico da comunicação relatada, especialmente quanto à oferta do brinde, às condições informadas para o envio e aos contatos posteriores.

    Nosso objetivo é esclarecer o que foi efetivamente acordado e, sendo confirmada a tratativa mencionada, buscar a conclusão da questão de forma objetiva, evitando novos desencontros de informação ou qualquer demora desnecessária.

    Também entendemos a importância de que as orientações e condições apresentadas aos nossos alunos sejam tratadas com clareza e responsabilidade. Por isso, a situação será encaminhada internamente para a devida apuração.

    Para preservar informações pessoais e o conteúdo das conversas, solicitamos que os registros mencionados, caso ainda sejam necessários para a conferência, sejam encaminhados pelo canal privado de atendimento.

    Assim que tivermos a confirmação dos fatos e das condições da tratativa, daremos o encaminhamento correspondente.

    Permanecemos à disposição para solucionar a questão de forma objetiva e transparente.

  2. Consumidor respondeu

    07/10/2026 às 18:51

    A resposta apresentada pela empresa não resolve o problema e, na prática, apenas prolonga uma situação que já deveria ter sido solucionada.

    Eu já realizei o pagamento integral do produto e, até o momento, não recebi o código de rastreamento nem uma confirmação objetiva de postagem. O que venho recebendo são sucessivas justificativas de fluxo interno, setor responsável e novas promessas de prazo, sem que nenhuma delas seja efetivamente cumprida.

    Com todo respeito, não cabe ao consumidor assumir as consequências de um fluxo interno da empresa. A empresa recebeu o pagamento e, portanto, deve cumprir integralmente a obrigação assumida na venda.

    O Código de Defesa do Consumidor é claro:

    Art. 30 toda informação ou oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato;

    Art. 31 as informações fornecidas ao consumidor devem ser claras, corretas e precisas, inclusive quanto a prazos;

    Art. 35 em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    Portanto, a alegação de que a empresa não pode mobilizar outros funcionários por conta de um único atendimento não justifica o atraso nem transfere para mim o problema administrativo interno da empresa.

    Também considero inadequado continuar recebendo respostas genéricas quando já houve pagamento e quando anteriormente foram informadas datas e previsões de postagem que não foram cumpridas.

    Diante disso, SOLICITO:

    1. A realização de uma investigação interna efetiva sobre o ocorrido;

    2. A identificação do responsável pelo processamento e envio do meu pedido;

    3. A confirmação objetiva da data de postagem;

    4. O envio imediato do código de rastreamento assim que o objeto for efetivamente postado;

    5. Caso a empresa não tenha condições de cumprir a obrigação em prazo razoável, que seja apresentada imediatamente a opção de cancelamento e restituição integral do valor pago.

    Não estou solicitando um favor ou um atendimento excepcional. Estou cobrando o cumprimento de uma obrigação decorrente de uma compra já paga.

    É importante deixar registrado que esta não é a primeira vez que recebo uma promessa de postagem ou de solução que posteriormente não é cumprida. A repetição desse comportamento demonstra que o problema deixou de ser um simples atraso pontual e passou a representar uma falha no atendimento e no cumprimento da obrigação assumida perante o consumidor.

    Dessa forma, não considero esta resposta satisfatória. Solicito uma solução concreta, com prazo objetivo e cumprimento efetivo, e não uma nova promessa de que o setor responsável irá retornar.

    Caso a situação permaneça sem solução, reservarei o direito de encaminhar toda a documentação, comprovante de pagamento, histórico das conversas e respostas recebidas aos órgãos competentes de defesa do consumidor, inclusive Consumidor.gov.br e Procon, além das medidas judiciais cabíveis.

    Aguardo a efetiva solução e o código de rastreamento do produto.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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    Nota do atendimento0

    Nada foi resolvido