Demora na atualização cadastral de conta corrente de pessoa jurídica e impedimento de acesso à movimentação financeira

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Manaus - AM

26/03/2026 às 18:53

ID: 244430755

À Gerência e ao Departamento de Cadastro do Banco Itaú,
Pela presente Notificação Extrajudicial, a empresa CEQ CONSULTORIA, por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, vem formalizar reclamação e constituir este Banco em mora quanto à obrigação de atualização cadastral de titularidade da conta corrente de pessoa jurídica supracitada.
1. DOS FATOS:
A Notificante entregou toda a documentação comprobatória da alteração contratual devidamente averbada na Junta Comercial, bem como o comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ) atualizado junto à Receita Federal. No entanto, após diversas tentativas via canais de atendimento e gerência (Protocolos: [Inserir números de protocolos, se houver]), o Banco permanece inerte, não processando a mudança de titularidade e impedindo o pleno acesso dos novos administradores à movimentação financeira da empresa.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A demora injustificada na atualização de dados cadastrais, após a entrega de documentos idôneos, constitui falha na prestação de serviço bancário (Art. 14 do CDC) e viola o princípio da boa-fé objetiva. Além disso, o impedimento de livre movimentação de ativos financeiros de propriedade da empresa configura cerceamento de gestão, podendo causar danos irreparáveis como atraso no pagamento de salários, tributos e fornecedores.
3. DOS REQUERIMENTOS:
Diante do exposto, REQUER-SE que o Banco Itaú proceda com a imediata regularização da titularidade e liberação dos acessos de gestão em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta.
Fica este Banco advertido de que a manutenção da irregularidade ensejará o ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais, além de denúncia formal junto ao Banco Central do Brasil e à CVM, se aplicável.

Informo que foram mandados diversos e-mails para ***** que não conseguiu resolver o problema.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 17:25

Olá, Leonardo!
Esperamos que esteja bem.


Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação quanto à situação relatada.

Após análise, identificamos que os dados do perfil utilizado para o registro da reclamação não correspondem à titularidade ou à representação legal vigente da conta vinculada ao CNPJ mencionado. Por esse motivo, e em estrito cumprimento às normas que regem o sistema financeiro nacional, não é possível prosseguir com o atendimento ou realizar alterações cadastrais por meio deste canal.

O Itaú Empresas atua conforme a Lei Complementar nº 105/2001 (sigilo bancário), a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como as diretrizes do Banco Central do Brasil, especialmente no que se refere à atualização cadastral e à validação de representantes legais de pessoas jurídicas, conforme a Resolução BCB nº 179/2022. Essas normas visam garantir a segurança das informações, a prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e a integridade das operações bancárias.

Reforçamos que o atendimento neste canal é restrito ao titular da conta ou ao representante legal do CNPJ devidamente habilitado. Caso o contato seja realizado por terceiro, é necessária a apresentação de procuração válida, acompanhada dos documentos de identificação correspondentes, para que possamos dar continuidade ao atendimento de forma regular.

Informamos ainda que orientações adicionais e detalhes sobre a finalização desta demanda foram encaminhados por mensagem privada, respeitando as regras de confidencialidade e proteção de dados.

Permanecemos à disposição para orientar sobre os canais adequados e os procedimentos necessários para regularização, sempre dentro das normas aplicáveis.


Atenciosamente,
Atendimento Itaú Empresas | Reclame AQUI