Atraso na entrega de motocicleta após sinistro e descaso da Porto Seguro com prazos legais.

Não respondida
Ribeirão das Neves - MG
25/08/2026 às 12:31
ID: 256849897
Prezados,
Venho registrar minha profunda indignação com o descaso da Porto Seguro no atendimento ao sinistro de terceiro sob o número *privado*. O sinistro em questão foi formalmente aprovado pela seguradora no dia 08/07/2026.Seguindo as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), especificamente a Circular SUSEP n 621/2021, as seguradoras possuem o prazo máximo e improrrogável de 30 dias corridos para a conclusão dos reparos e entrega do veículo ao proprietário. Portanto, o prazo legal para a entrega da motocicleta do terceiro se encerrou no dia 07/08/2026.A motocicleta deu entrada na oficina no dia 28/07/2026. Ocorre que, no dia 15/08/2026, foi solicitada a inclusão de uma peça complementar (carenagem do farol). Para minha surpresa e total desespero do terceiro que utiliza a moto como sua ferramenta de trabalho diário , fomos informados de que a previsão de chegada desta peça é apenas para o dia 10/09/2026.Estamos falando de uma retenção abusiva que ultrapassará 60 dias desde a aprovação do sinistro, violando frontalmente a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor. Ressalto que o dano na carenagem do farol é prioritariamente estético (arranhões/travas plásticas), e o veículo possui totais condições de rodagem e segurança, tendo inclusive circulado normalmente por uma semana após o incidente. Diante do absurdo atraso logístico da Porto Seguro, eu já fui obrigado a arcar do meu próprio bolso com R$ 1.100,00 em diárias para o terceiro não passar necessidade, além de R$ 350,00 para reparos emergenciais iniciais. Meu orçamento estourou e não tenho mais como arcar com um prejuízo que é de responsabilidade da seguradora. Diante do exposto, exijo uma solução imediata por parte da diretoria da Porto Seguro:A LIBERAÇÃO IMEDIATA da motocicleta da oficina sob o regime de devolução parcial, com a montagem da peça antiga provisória, permitindo que o trabalhador volte a exercer suas atividades comerciais imediatamente, retornando à oficina apenas quando a peça nova chegar; OUO CUSTEIO DOS LUCROS CESSANTES (diárias de trabalho perdido) do terceiro por parte da Porto Seguro a partir do dia útil seguinte ao estouro do prazo legal (07/08/2026) até a efetiva entrega do bem consertado. Aguardo um posicionamento urgente em até 24 horas, caso contrário, a demanda será imediatamente escalada para uma denúncia formal junto ao portal da SUSEP e ao Consumidor.gov.br, sem prejuízo de posterior ação judicial por perdas e danos.