Negativa indevida de reparo após colisão veículo passou a apresentar vazamento de óleo

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
01/06/2026 às 11:38
ID: 249697415
Estou extremamente insatisfeito com a condução do meu sinistro pela seguradora.
Meu veículo sofreu colisão frontal, tanto que foram autorizadas e realizadas as trocas do radiador e do condensador do ar-condicionado, comprovando que houve impacto significativo na parte dianteira do carro.
Após o acidente e durante os reparos, o veículo passou a apresentar vazamento de óleo do motor, problema que não existia antes do sinistro.
Mesmo assim, a seguradora negou os reparos relacionados a:
juntas do motor;
retentores;
coifas dos semieixos;
desmontagem do câmbio;
coxins dos amortecedores.
A alegação foi de que os danos não são decorrentes do acidente, sendo que foi trocado o radiador e o condensador do ar.
É totalmente incoerente autorizar troca de componentes importantes atingidos na colisão e depois negar reparos mecânicos que surgiram justamente após o impacto e desmontagem do veículo.
Solicito:
reanálise imediata do sinistro
cobertura dos reparos necessários.
Caso o problema não seja resolvido, irei buscar meus direitos junto à SUSEP e ao Juizado Especial Cível.
sinistro: *****
*****
CPF:*****
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 16:49
Olá, Marlon.
Boa tarde!
Gostaríamos de expressar nosso sincero agradecimento por ter compartilhado sua experiência conosco por meio do Reclame Aqui.
Informamos que a Seguradora tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.
Esclarecemos que o prazo para regulação do processo (vistoria e análise de cobertura) são de 30 dias podendo ser prorrogado, conforme Condições Gerais e normas da Susep, não tendo atrasos.
Comunicamos que após análise detalhada do processo, foi constatado que os danos reclamados não são provenientes do sinistro, sendo assim não há cobertura securitária para os itens, por este motivo não será autorizado em orçamento.
_ÓLEO DO MOTOR
_FLUÍDO DO CÂMBIO
_COXINS DOS AMORTECEDORES DIANT
_JG COIFA DA HOMOCINÉTICA
_RETENTOR DO MOTOR
_JUNTA DO CARTEE DO CÂMBIO
_JUNTA DO CARTER DO MOTOR
_KIT JUNTA DO MOTOR
Motivo(s) da negativa: Dano(s) fora do ponto de impacto. Dano(s) com característica(s) antiga(s). Item(s) com desgaste natural por tempo de uso. Danos não compatíveis com a descrição do aviso de sinistro
Desta forma, fica mantida a negativa conforme formalizado por carta no dia 27/05/2026 e ratificada recusa pelo Sac.
Como todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da seguradora e às condições gerais da apólice, não podemos atendê-lo.
Tratam-se de itens e situações não contempladas no seguro contratado.
Nos casos de reparo do bem a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo de 30 dias, e o prazo para liquidação do sinistro poderá estender-se por mais 60 dias, a contar do prazo de regulação.
Conforme termos previstos nas Condições Gerais do seguro contratado pelo segurado, item 18.4.
A circular SUSEP informada trata-se de prazo para liquidar o sinistro, ou seja, defini-lo, cobertura ou não, e acionamento de garantia perda parcial ou indenização integral.
Não existem prazos definidos para reparos do bem pela SUSEP.
Espero ter ajudado e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Sinistro de Automóvel | SAC ¿ Serviço de Atendimento ao Cliente Sinistro Auto