Seguro de carro zero é indicação de peça paralela do primeiro sinistro .

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Parauapebas - PA

01/06/2026 às 11:28

ID: 249212123



Contratei o seguro da Porto Seguro há aproximadamente um ano e meio, no mesmo momento em que retirei meu veículo zero km da concessionária Toyota. O carro é um Corolla Cross e fiz questão de sair da concessionária já segurada justamente para ter tranquilidade e segurança caso precisasse acionar o seguro futuramente.

Agora, pela primeira vez, precisei utilizar o seguro devido a um incidente durante uma viagem, quando uma pedra atingiu e rachou o para-brisa do veículo. Ao acionar a seguradora, fui surpreendida pela orientação da Porto Seguro, juntamente com a corretora responsável pela contratação do seguro, para realizar a troca em uma loja de vidros utilizando peça paralela.

Meu veículo possui pouco mais de um ano de uso, está em excelente estado de conservação e, por esse motivo, não aceito a instalação de peça paralela sem garantia comprovada de originalidade e compatibilidade com o padrão do fabricante.

Entendo que um seguro contratado para um veículo zero km deve assegurar qualidade e preservação do patrimônio do cliente. Não faz sentido investir em um seguro desde a retirada do carro da concessionária e, no primeiro atendimento necessário, receber a indicação de um produto que pode comprometer a originalidade, segurança, vedação, sensores e valorização do veículo.

Solicito que a Porto Seguro autorize a substituição do para-brisa por peça original Toyota, com comprovação de procedência e instalação adequada, compatível com o padrão do veículo segurado.

Estou extremamente decepcionada com a condução desse atendimento, principalmente porque sempre mantive o seguro ativo justamente para ter respaldo e tranquilidade em situações como essa.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 20:27

Olá Luciana

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco por meio do Reclame Aqui. A Seguradora tem o compromisso de atender às expectativas de nossos clientes com transparência e cuidado, especialmente em processos de sinistro.

Em atenção a sua mensagem, esclarecemos que conforme análise interna, não foram identificados desvios na condução do atendimento, considerando que a apólice da segurada Luciana é de rede referenciada, não contemplando a cláusula de livre escolha para atendimento em concessionária com peças genuínas.

Conforme previsto nas Condições Gerais - página 71: CLÁUSULA 76 - DANOS A VIDROS E RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA 2. Exclusões gerais de vidros: m) peças genuínas (com logomarca da montadora);

Agradecemos a compreensão e continuaremos ao seu dispor.

Atenciosamente,
SAC Sinistro Automóvel
Itaú Seguros de Auto e Residência