Conta jurídica sem limite de crédito e sem benefícios

Não resolvido
João Pessoa - PB
27/11/2025 às 18:43
ID: 231845439
Abri uma conta jurídica no banco Itaú estou movimentando a conta fazendo pagamentos e recebimentos via pix dos meus clientes porém a conta não tem limite nenhum de crédito
Nem cartão de crédito nem capital de giro no caso vou pagar a cesta bancária da conta mais zero benefícios
Se o banco Itaú não me oferece nenhum limite de crédito para minha empresa irei fazer o encerramento dessa conta
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 11:44
Olá, Bruna
Agradecemos por compartilhar sua experiência e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Informamos que a abertura e a manutenção de conta jurídica, bem como a análise para concessão de produtos de crédito como cartão de crédito empresarial ou capital de giro, seguem políticas internas de crédito do Itaú Empresas, em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil.
A liberação de crédito depende de critérios técnicos e objetivos, tais como histórico de movimentação da conta, capacidade de pagamento, análise cadastral do CNPJ e do responsável legal, além de requisitos regulatórios previstos na Lei nº 4.595/1964, na Lei Complementar nº 179/2021 e nas normas prudenciais do Sistema Financeiro Nacional.
Ressaltamos que não há previsão legal ou normativa que obrigue as instituições financeiras a concederem crédito automaticamente, conforme também previsto no Código de Defesa do Consumidor, que assegura práticas comerciais equilibradas, mas não impõe concessão de produtos financeiros.
Quanto à cesta de serviços, ela corresponde à manutenção da conta e à disponibilização da infraestrutura bancária, incluindo movimentações, pagamentos e recebimentos via Pix, serviços estes devidamente prestados. A avaliação de novos produtos pode ser revista a qualquer momento, desde que haja alterações favoráveis no perfil financeiro e cadastral da empresa.
Reforçamos que todas as informações detalhadas sobre a análise e a finalização da demanda foram encaminhadas por meio de mensagens privadas, em respeito ao sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001 e às diretrizes da LGPD.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e para futuras reavaliações de produtos, sempre dentro das normas do Itaú Empresas e da regulamentação vigente.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui | Atendimento Itaú Empresas
Consideração final do consumidor
24/04/2026 às 14:43
Ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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