Solicitação de cancelamento de pacote de viagem para Barretos com retenção indevida de valor

Em réplica
Macaé - RJ
29/04/2026 às 10:28
ID: 247262189
Adquiri um pacote de viagem para Barretos com data prevista para janeiro de *******. No entanto, não poderei comparecer e, por esse motivo, solicitei o cancelamento do pacote.
Já enviei três e-mails tentando realizar o cancelamento de forma amigável, porém a empresa informa que irá reter 30% do valor total do pacote. Ressalto que já efetuei o pagamento de aproximadamente metade desse valor e que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa aplicada em casos de cancelamento deve ser razoável e proporcional, o que, neste caso, não vem ocorrendo.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 10:42
Olá, tudo bem?
Primeiramente, sentimos muito que não seja possível sua participação na viagem e reforçamos que a Itaúna Turismo permanece à disposição para conduzir a solicitação com clareza, transparência e atenção.
Verificamos em nosso histórico que a solicitação de cancelamento foi recebida em 10 de abril. Nossa equipe respondeu em 14 de abril, com as orientações necessárias para dar andamento ao procedimento, ou seja, em apenas 4 dias. Esse prazo é significativamente inferior ao previsto em contrato para análise e processamento de solicitações dessa natureza, que é de até 30 dias úteis.
Em relação à multa de cancelamento, esclarecemos que a retenção informada não é aplicada de forma aleatória ou abusiva. Trata-se de uma condição prevista contratualmente e compatível com a natureza de pacotes turísticos vinculados a eventos de grande demanda, como Barretos. Para viabilizar esse tipo de operação, a empresa assume compromissos antecipados com fornecedores, bloqueios operacionais, transporte, hospedagem, ingressos e demais serviços que compõem o pacote contratado.
É importante destacar que, no mercado de turismo e eventos, é comum que produtos vinculados a datas específicas, alta demanda e grandes eventos tenham regras mais rígidas de cancelamento. O próprio ingresso do evento, por exemplo, possui política de não devolução após a compra, o que, na prática, representa retenção integral em caso de desistência. Da mesma forma, muitas acomodações, bloqueios hoteleiros, tarifas promocionais e pacotes comercializados por outras agências também seguem políticas não reembolsáveis ou com multas elevadas.
Nesse contexto, a retenção de 30% busca refletir apenas parte dos custos, riscos operacionais e compromissos já assumidos pela empresa para garantir a execução da viagem. Além disso, esse percentual é consideravelmente inferior a práticas comuns do setor, que em muitos casos podem chegar a 100% de retenção, especialmente em situações de no-show, ingressos não reembolsáveis, hospedagens com tarifa especial ou serviços contratados para datas específicas.
Portanto, não se trata de uma multa abusiva, mas de uma condição proporcional à natureza do serviço contratado, aos custos já envolvidos e às regras praticadas no mercado de turismo e eventos.
Reforçamos, ainda, que nossa equipe responsável já entrou em contato novamente para prestar todos os esclarecimentos necessários e seguimos aguardando o retorno da cliente para dar continuidade e concluir a solicitação da melhor forma possível.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Itaúna Turismo
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 11:57
Prezados,
Agradeço o retorno e os esclarecimentos prestados.
Reitero que não questiono a existência de cláusula de cancelamento, tampouco me oponho à aplicação de multa. O ponto central é a razoabilidade e proporcionalidade do percentual aplicado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
O cancelamento foi solicitado com significativa antecedência em relação à data da viagem, quando o serviço ainda não havia sido prestado. Além disso, trata-se de evento de alta demanda, com possibilidade de revenda do pacote, o que reduz eventual prejuízo alegado.
Nos termos do art. 51 do CDC, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser revistas, ainda que previstas contratualmente. Ressalto que até o momento não foi apresentada comprovação objetiva dos custos efetivamente já assumidos em meu nome.
Permaneço aberta a uma solução amigável, com a redução da retenção para o percentual de 10% do valor total do pacote, de forma proporcional, razoável e em conformidade com a legislação consumerista.
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 15:51
Eles retornaram querendo negociar 25%, mas conforme o retorno do procon a multa está acima conforme a lei Lei da Usura (Decreto n 22.626/33).