Total falta de respeito com o cliente, descaso e quebra da boa-fé em negociação de veículo por consórcio contemplado

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Macaé - RJ
24/07/2026 às 12:54
ID: 254749629
# Total falta de respeito com o cliente, descaso e quebra da boa-fé em negociação de veículo por consórcio contemplado
Venho registrar minha profunda indignação com a conduta adotada pela concessionária BYD durante a negociação de uma **Volkswagen T-Cross**, no valor de **R$ 103.000,00**, adquirida por meio de um **consórcio contemplado da Administradora Canopus**.
Meu nome é *********, Diretora Comercial da Administradora Canopus, responsável pelo acompanhamento desta operação.
O comprador é o **Sr. *******, residente na **Arábia Saudita**, representado legalmente no Brasil pelo **Sr. *******, seu procurador legal.
Desde o primeiro contato, a concessionária foi informada de forma clara, objetiva e reiterada sobre o funcionamento da operação. **Mais de dez vezes** explicamos exatamente quais eram os procedimentos obrigatórios para que o pagamento pudesse ser realizado.
Foi esclarecido, desde o início da negociação, que **a Administradora Canopus somente pode liberar o crédito após o ATPVE estar devidamente assinado pelo Diretor Comercial da unidade da concessionária e pelo Sr. *****, procurador legal do Sr. *****, com o reconhecimento de firma em cartório por ambas as partes**.
Essa exigência nunca foi ocultada. Nunca foi alterada. Nunca surgiu no final da negociação. Ela sempre fez parte do procedimento e era de pleno conhecimento da concessionária.
Mesmo assim, quando toda a negociação já estava praticamente concluída, a concessionária passou a criar obstáculos para cumprir justamente a etapa documental que sempre soube que seria necessária.
A situação torna-se ainda mais grave porque **o Sr. ***** veio da Arábia Saudita ao Brasil na data de hoje contando com a conclusão da compra e com a retirada do veículo**. Toda a viagem foi organizada considerando que a negociação estava alinhada e que a concessionária cumpriria os procedimentos previamente acordados.
Além disso, o cliente **já efetuou um pagamento de R$ 3.000,00 via PIX para reservar o veículo**, demonstrando total boa-fé e comprometimento com a compra.
Diante disso, fica a pergunta:
**Como a concessionária espera que a Administradora Canopus realize o pagamento do saldo de R$ 100.000,00 sem possuir a garantia jurídica da transferência do veículo?**
Estamos falando de um pagamento expressivo. Nenhuma administradora séria pode liberar um crédito de R$ 100.000,00 sem que a documentação esteja corretamente formalizada.
O ATPVE assinado e com reconhecimento de firma é justamente o instrumento que garante segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
A concessionária sabia disso desde o primeiro dia.
Mesmo assim, preferiu criar dificuldades justamente no momento em que deveria apenas cumprir sua obrigação documental.
Essa postura representa uma evidente falta de organização, de comprometimento e, principalmente, **uma enorme falta de respeito com o consumidor**.
O cliente atravessou continentes, organizou uma viagem internacional, constituiu procurador no Brasil, providenciou toda a documentação exigida, realizou pagamento antecipado para reservar o veículo e, mesmo assim, está sendo prejudicado por um problema criado exclusivamente pela concessionária.
Também considero extremamente grave a dificuldade para falar com a gerência da unidade. Solicitei diversas vezes um contato direto para resolver a situação de forma amigável, porém não obtive o suporte esperado.
Outro fato preocupante é ter tomado conhecimento de comentários depreciativos feitos por um vendedor sobre minha atuação profissional perante o cliente. Caso essa conduta seja confirmada, serão adotadas as medidas cabíveis.
A postura adotada pela concessionária afronta princípios básicos da boa-fé, da transparência e da confiança que devem existir em qualquer relação comercial. Não é aceitável aceitar uma negociação, confirmar todas as condições e, apenas na etapa final, agir como se desconhecesse um procedimento que foi explicado inúmeras vezes.
Diante dos fatos, solicito:
* intervenção imediata da Gerência ou da Diretoria da unidade;
* assinatura imediata do ATPVE pelo Diretor Comercial da unidade;
* encaminhamento do documento para assinatura do Sr. *****, procurador legal do Sr. *****, com o respectivo reconhecimento de firma em cartório por ambas as partes;
* conclusão da venda sem novos obstáculos;
* apuração da conduta dos responsáveis pelo atendimento;
* um posicionamento formal da concessionária esclarecendo por que um procedimento informado desde o início passou a ser tratado como um problema apenas na fase final da negociação.
Caso a situação não seja solucionada, todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas para resguardar os direitos do consumidor, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
Esperava encontrar profissionalismo, organização e respeito. Infelizmente, o que encontramos foi uma postura que causou insegurança, atrasos, prejuízos e enorme frustração a um cliente internacional que confiou na seriedade da negociação.
Se a sua intenção também é pressionar a **BYD Brasil**, essa versão é adequada porque demonstra que o problema não afetou apenas a Administradora Canopus, mas principalmente o consumidor, que já havia reservado o veículo, viajou ao Brasil e aguardava a entrega conforme o combinado.