O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Itiban Empregos no Japão respondeu
24/02/2026 às 09:33
Prezado Sr. Thiago Butel Costa, bom dia.
A ITIBAN lamenta sua insatisfação, porém é importante esclarecer alguns pontos para que os fatos fiquem corretamente registrados.
Inicialmente, houve entre as partes a celebração de um contrato formal de prestação de serviços, o qual foi devidamente cumprido pela ITIBAN, nos exatos termos pactuados. Ocorre que, após a prestação integral dos serviços, o valor contratado não foi quitado pelo senhor.
Diante do inadimplemento, a ITIBAN ingressou com a competente ação judicial, a qual foi regularmente processada e, ao final, julgada procedente pelo Poder Judiciário, com a sua condenação ao pagamento do débito, inclusive no valor mencionado em sua própria reclamação. Ou seja, trata-se de uma dívida reconhecida judicialmente, por decisão de um Juiz de Direito, e não de uma cobrança arbitrária da empresa.
Também é importante esclarecer que a ITIBAN não possui qualquer poder para bloquear contas bancárias de terceiros. Eventuais bloqueios ocorridos foram determinados exclusivamente pelo Juízo responsável pelo processo, como medida legal prevista na legislação brasileira diante do não pagamento da dívida.
Ainda assim, mesmo após o reconhecimento judicial do débito, a ITIBAN adotou postura conciliadora e concordou em formalizar um acordo com o senhor, permitindo o pagamento parcelado no valor de R$ 500,00 mensais, condição bastante flexibilizada, justamente para viabilizar a regularização da situação.
Dessa forma, o que está sendo cobrado atualmente não é nenhum valor indevido, tampouco ilegal, mas apenas o cumprimento do acordo firmado voluntariamente entre as partes.
Por fim, reforçamos que a ITIBAN sempre atuou e continua atuando em estrita observância à legislação, com transparência e respeito aos seus clientes.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
ITIBAN Turismo