Dificuldade em obter laudo técnico para acionar seguro após queima de aparelho por descarga elétrica

Em réplica
São Paulo - SP
18/11/2025 às 07:48
ID: 232178245
Dia 26/09/25 meu aparelho q nunca deu problemas veio a queimar por uma descarga elétrica na rede Enel
Fiz a ocorrência na concessionária que pediu 2 laudo técnico para apresentar no seguro pois bem esses laudos são feitos somente pela ivideoke ralf fizer todos os contatos com a empresa ivideokeraf consegui uma declaração q meu aparelho não teria mais peças de reposição pois está fora de linha A declaração está datada assinada com CNPJ da empresa mais este documento não o suficiente para a Enel pagar o seguro eles precisam dos laudos técnico que só a empresa ivideokeraf pode e deveria fornecer. Mas por mais q vc envie e-mails comunicando os acontecimentos a empresa não retorna com as respostas nem envios dos laudos ja enviei seral do aparelho nome e modelo nada de resposta
Agora este reclame aqui e o segundo passo para ser ter uma resposta da empresa vou aguardar resposta
Próximo passo procurar ajuda do procon com o certificado de garantia já que o suporte o sac da ivideokeraf não fazem seu trabalho
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Resposta da empresa
18/11/2025 às 15:13
Prezado André,
Informamos que já foi fornecido uma carta mencionando que o modelo POP 200 saiu de linha e não possui mais peças para conserto com data do dia 25/10/2025 enviada pela nossa loja Videokê Ibirapuera conforme o Sr. havia solicitado na ocasião.
A nossa Assistência Técnica também recebeu o seu e-mail e respondeu na última sexta-feira (14/11/2025) e, só tivemos retorno no dia 17/11/2025 porém, o nosso atendimento é em horário comercial e respondemos em até 72h úteis.
Antes mesmo que pudéssemos analisar o caso e respondermos o e-mail encaminhado, foi aberto a notificação pelo Reclame Aqui.
Pontos importantes para vosso conhecimento:
Decadência e Prescrição: O direito de reclamar por vícios (defeitos) aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias após a entrega do produto durável. Para a reparação de danos por fato do produto (acidente de consumo), o prazo de prescrição é de 5 anos. Um período de 10 anos excede em muito esses prazos.
Assistência Técnica: Embora as empresas devam oferecer peças de reposição e assistência técnica por um "prazo razoável" após a saída de linha do produto, esse prazo não é especificado legalmente como 10 anos ou mais. Após tanto tempo, o consumidor assume o ônus de encontrar assistência especializada ou um profissional autônomo.
Quem deve fornecer o laudo: Em geral, o laudo técnico é necessário para comprovar a causa do dano, especialmente se a intenção for buscar ressarcimento de terceiros, como a concessionária de energia elétrica (neste caso, o prazo para solicitar ressarcimento é de 5 anos a partir da ocorrência do dano). No entanto, a obtenção desse laudo é, na maioria das vezes, responsabilidade do consumidor, que deve procurar um profissional ou assistência técnica de sua confiança e arcar com os custos, a menos que o produto esteja na garantia e a empresa seja acionada para o reparo.
Produtos fora de linha: Para aparelhos muito antigos e fora de linha, pode ser difícil até mesmo encontrar peças ou assistências técnicas capazes de emitir um laudo detalhado, o que reforça a falta de obrigação da empresa original após tanto tempo.
Portanto, para um aparelho com mais de 10 anos fora de linha, a empresa fabricante não tem mais obrigações legais, nem de reparo e nem de fornecer laudo técnico. O consumidor deverá buscar um profissional particular, se necessário.
Certos de vossa compreensão,
Atenciosamente,
Equipe Videokê
Réplica do consumidor
18/11/2025 às 15:32
ivideokeraf não resolveu não vai resolve então quem tiver problemas futuros nos seus aparelhos vigia a data da linha de fabricação pois seu aparelho vai durar mais do que a confiança na empresa ivideokeraf