Cobrança Indevida e Negativação de CPF pela IWNET Telecom sem Contrato

Não resolvido
São Paulo - SP
29/06/2026 às 21:35
ID: 252646977
Prezados,
Fui surpreendido recentemente ao consultar o meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa) e constatar que a empresa IWNET Telecom inseriu uma restrição em meu nome.
Gostaria de deixar claro que nunca firmei nenhum tipo de contrato, não contratei serviços e jamais realizei qualquer negócio com esta empresa. Trata-se, portanto, de uma cobrança completamente indevida e de uma negativação sem qualquer fundamento legal.
Para piorar a situação, não recebi nenhuma comunicação prévia sobre essa suposta dívida ou sobre a intenção de negativar o meu nome, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. A inclusão foi feita diretamente no Serasa sem a devida verificação de autenticidade dos dados.
Diante do exposto, exijo:
A retirada imediata da negativação do meu CPF junto ao Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito;
O cancelamento definitivo de qualquer suposto débito ou cadastro em meu nome junto à IWNET Telecom;
A apresentação de esclarecimentos sobre como essa cobrança foi gerada em meu CPF.
Caso o problema não seja resolvido com urgência por esta via administrativa, tomarei as medidas judiciais cabíveis para a reparação dos danos morais causados à minha imagem e ao meu crédito.
Aguardo um retorno urgente.
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 15:56
Olá, Senhor Michel.
Em atenção à manifestação registrada nesta plataforma, informamos que sua solicitação foi analisada por meio dos protocolos n ***** e n *****, conduzidos pelo setor de Ouvidoria.
Durante as tratativas, foram prestados esclarecimentos detalhados com base nas informações registradas em sistema e nos históricos internos relacionados ao contrato.
Conforme verificado, após a solicitação de alteração de endereço, o procedimento de instalação no novo local não foi concluído naquele momento. De acordo com os registros disponíveis, ficou alinhado que seria necessário um novo contato para reagendamento e continuidade do processo de instalação no endereço informado.
Após análise dos registros existentes, não foi identificada a conclusão desse procedimento, motivo pelo qual a solicitação permaneceu sem finalização.
Durante o atendimento, todos os apontamentos apresentados pelo Senhor foram devidamente registrados e analisados pela equipe responsável. Da mesma forma, foram esclarecidas as informações constantes no histórico do contrato e apresentados os posicionamentos da empresa com base nos registros disponíveis.
Buscando uma solução administrativa para a situação, disponibilizamos alternativas de regularização e acordo, incluindo opções voltadas à manutenção do vínculo contratual e à regularização das pendências existentes. Entretanto, não foi possível chegar a um consenso entre as partes quanto à solução apresentada.
Embora exista divergência de entendimento sobre os fatos relatados, após reavaliação do caso permanecem válidas as informações registradas em sistema, bem como os procedimentos adotados pela empresa em relação à situação contratual.
Reforçamos que permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários por meio de seus canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Athon Telecom
WhatsApp e Telefone: (11) 4354-0678
Aplicativo:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.athontelecom1&hl=pt_BR
Site:
https://www.athontelecom.com.br/
Réplica do consumidor
01/07/2026 às 23:54
À OUVIDORIA / SETOR DE ATENDIMENTO
Ref.: Réplica à Manifestação Protocolos n ***** e n *****
Prezados,
Em resposta à manifestação apresentada por esta Ouvidoria, resta evidente a tentativa da empresa de transferir ao consumidor a responsabilidade por falhas exclusivas na prestação dos seus serviços, além da imposição de práticas manifestamente abusivas e ilegais. Diante disso, impõe-se a presente réplica para restabelecer a verdade dos fatos e exigir as devidas providências legais.
1. Da Realidade dos Fatos: Retirada do Equipamento e Ausência de Notificação
Diferente do alegado em sua resposta, o histórico da relação contratual demonstra que houve a retirada física do aparelho/roteador de minha residência por prepostos desta empresa.
Não se tratava de uma solicitação para "nova instalação" sujeita a novo agendamento por minha parte, mas sim da continuidade e transferência de endereço de um contrato já ativo, cujo cumprimento foi interrompido por culpa exclusiva de vocês, que recolheram o equipamento e não retornaram para concluir a migração, deixando-me sem o serviço.
Se o equipamento foi retirado pela empresa e o serviço interrompido por omissão desta, a cobrança de mensalidades posteriores, multas rescisórias ou taxas de fidelidade configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e cobrança indevida, visto que o serviço não foi efetivamente prestado por vossa desídia (Art. 14 do CDC Responsabilidade Objetiva pelo Fato do Serviço).
2. Da Venda Casada e Coação para Reativação Contratual
A proposta apresentada por esta Ouvidoria de que a retirada da negativação e a regularização do débito estão condicionadas à "manutenção do vínculo contratual" (reativação do contrato) configura prática abusiva crassa. Trata-se de venda casada por via transversa e coação psicológica, condutas vedadas pelo Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exigir que o consumidor reative um serviço que não deseja para ter seu nome limpo de uma restrição indevida é ilegal.
3. Da Negativação Ilegítima por Empresa Terceira (IWNET Telecom)
Fui surpreendido com uma negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista) em nome de uma empresa denominada IWNET Telecom, com a qual jamais firmei qualquer tipo de contrato, acordo ou parceria.
O Art. 43, 2 do CDC determina expressamente que a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele o que nunca ocorreu. A inscrição do meu nome por uma empresa desconhecida e sem qualquer notificação prévia caracteriza negativação indevida, gerando dano moral in re ipsa (presumido), conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.
DOS REQUERIMENTOS E NOTIFICAÇÃO
Diante dos preceitos legais e do manifesto abuso de direito (Art. 187 do Código Civil), NOTIFICO esta empresa para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, proceda com:
A RETIRADA IMEDIATA de qualquer negativação ou restrição em meu CPF junto aos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista), seja em nome desta empresa ou da referida IWNET Telecom;
O CANCELAMENTO DEFINITIVO do contrato sem qualquer ônus, com a isenção integral e desconsideração de toda e qualquer multa, juros ou cobranças retroativas, uma vez que o serviço foi interrompido por ação direta da empresa (retirada do aparelho);
A APRESENTAÇÃO/EXIBIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Cópia do contrato assinado ou aceite digital formalizado em meu nome com a empresa IWNET Telecom que justifique o liame jurídico e a respectiva cobrança;
Cópia do Termo de Retirada/Devolução do Equipamento realizado pelos técnicos em minha residência.
Caso as providências de baixa na negativação e cancelamento das cobranças indevidas não sejam adotadas de imediato, a presente demanda será integralmente judicializada por meio de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Reparação por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, sem prejuízo da abertura de reclamação formal junto à ANATEL e aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON).
No aguardo do envio dos documentos solicitados e da confirmação da baixa da restrição.
Atenciosamente,
Michel
Réplica da empresa
02/07/2026 às 08:22
Prezado Senhor Michel,
Em atenção à manifestação apresentada, informamos que todos os apontamentos foram analisados com base nos registros internos de sistema e nos históricos contratuais vinculados ao atendimento.
Conforme já informado anteriormente, após a solicitação de alteração de endereço, não há registro da conclusão do procedimento de instalação no novo local naquele momento. Consta em sistema que foi orientada a necessidade de novo contato para reagendamento e continuidade da instalação no endereço informado, não sendo identificado posterior registro de finalização do processo.
Dessa forma, após análise dos registros disponíveis, a solicitação permaneceu sem conclusão operacional, mantendo-se o vínculo contratual ativo conforme condições originalmente pactuadas.
No que se refere à cobrança, esclarecemos que os valores em aberto decorrem de multa contratual por fidelidade, aplicada conforme condições estabelecidas no contrato vigente, em razão do encerramento contratual antes do término do período pactuado. Consta em sistema a devolução dos equipamentos vinculados ao contrato, contudo tal fato não altera a incidência da multa contratual prevista.
Quanto à negativação, esclarecemos que esta decorre de pendências financeiras vinculadas ao contrato ativo, processadas de acordo com os procedimentos contratuais e legais aplicáveis.
Sobre a solicitação de isenção de multa mediante reativação do serviço, esclarecemos que se trata de alternativa administrativa de regularização contratual, não configurando imposição, mas sim opção de composição para manutenção do vínculo e solução do débito, permanecendo a decisão sob livre escolha do titular.
Em relação à denominação anteriormente utilizada pela operação, esclarece-se que se trata de reorganização societária e operacional interna, não havendo relação contratual distinta ou independente dos registros já informados.
Quanto aos documentos solicitados, informamos que cópia de aceite contratual e registros operacionais seguem disponíveis para solicitação pelos canais formais, respeitando os procedimentos internos e disposições legais aplicáveis.
Por fim, permanecem válidas todas as informações anteriormente prestadas, bem como os registros sistêmicos que fundamentam a posição da empresa. Não obstante a divergência de entendimento apresentada, não foram identificados elementos novos que alterem a análise já realizada.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Athon Telecom
WhatsApp e Telefone: (11) 4354-0678
Aplicativo:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.athontelecom1&hl=pt_BR
Site:
https://www.athontelecom.com.br/
Réplica do consumidor
02/07/2026 às 08:23
À OUVIDORIA / SETOR DE ATENDIMENTO
Ref.: Réplica à Manifestação Protocolos n ***** e n *****
Prezados,
Em resposta à manifestação apresentada por esta Ouvidoria, resta evidente a tentativa da empresa de transferir ao consumidor a responsabilidade por falhas exclusivas na prestação dos seus serviços, além da imposição de práticas manifestamente abusivas e ilegais. Diante disso, impõe-se a presente réplica para restabelecer a verdade dos fatos e exigir as devidas providências legais.
1. Da Realidade dos Fatos: Retirada do Equipamento e Ausência de Notificação
Diferente do alegado em sua resposta, o histórico da relação contratual demonstra que houve a retirada física do aparelho/roteador de minha residência por prepostos desta empresa.
Não se tratava de uma solicitação para "nova instalação" sujeita a novo agendamento por minha parte, mas sim da continuidade e transferência de endereço de um contrato já ativo, cujo cumprimento foi interrompido por culpa exclusiva de vocês, que recolheram o equipamento e não retornaram para concluir a migração, deixando-me sem o serviço.
Se o equipamento foi retirado pela empresa e o serviço interrompido por omissão desta, a cobrança de mensalidades posteriores, multas rescisórias ou taxas de fidelidade configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e cobrança indevida, visto que o serviço não foi efetivamente prestado por vossa desídia (Art. 14 do CDC Responsabilidade Objetiva pelo Fato do Serviço).
2. Da Venda Casada e Coação para Reativação Contratual
A proposta apresentada por esta Ouvidoria de que a retirada da negativação e a regularização do débito estão condicionadas à "manutenção do vínculo contratual" (reativação do contrato) configura prática abusiva crassa. Trata-se de venda casada por via transversa e coação psicológica, condutas vedadas pelo Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exigir que o consumidor reative um serviço que não deseja para ter seu nome limpo de uma restrição indevida é ilegal.
3. Da Negativação Ilegítima por Empresa Terceira (IWNET Telecom)
Fui surpreendido com uma negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista) em nome de uma empresa denominada IWNET Telecom, com a qual jamais firmei qualquer tipo de contrato, acordo ou parceria.
O Art. 43, 2 do CDC determina expressamente que a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele o que nunca ocorreu. A inscrição do meu nome por uma empresa desconhecida e sem qualquer notificação prévia caracteriza negativação indevida, gerando dano moral in re ipsa (presumido), conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.
DOS REQUERIMENTOS E NOTIFICAÇÃO
Diante dos preceitos legais e do manifesto abuso de direito (Art. 187 do Código Civil), NOTIFICO esta empresa para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, proceda com:
A RETIRADA IMEDIATA de qualquer negativação ou restrição em meu CPF junto aos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista), seja em nome desta empresa ou da referida IWNET Telecom;
O CANCELAMENTO DEFINITIVO do contrato sem qualquer ônus, com a isenção integral e desconsideração de toda e qualquer multa, juros ou cobranças retroativas, uma vez que o serviço foi interrompido por ação direta da empresa (retirada do aparelho);
A APRESENTAÇÃO/EXIBIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Cópia do contrato assinado ou aceite digital formalizado em meu nome com a empresa IWNET Telecom que justifique o liame jurídico e a respectiva cobrança;
Cópia do Termo de Retirada/Devolução do Equipamento realizado pelos técnicos em minha residência.
Caso as providências de baixa na negativação e cancelamento das cobranças indevidas não sejam adotadas de imediato, a presente demanda será integralmente judicializada por meio de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Reparação por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, sem prejuízo da abertura de reclamação formal junto à ANATEL e aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON).
No aguardo do envio dos documentos solicitados e da confirmação da baixa da restrição.
Atenciosamente,
Michel
Réplica da empresa
03/07/2026 às 08:17
Prezado Senhor Michel,
Em atenção à manifestação apresentada, informamos que todos os apontamentos foram analisados com base nos registros internos de sistema e nos históricos contratuais vinculados ao atendimento.
Conforme já informado anteriormente, após a solicitação de alteração de endereço, não há registro da conclusão do procedimento de instalação no novo local naquele momento. Consta em sistema que foi orientada a necessidade de novo contato para reagendamento e continuidade da instalação no endereço informado, não sendo identificado posterior registro de finalização do processo.
Dessa forma, após análise dos registros disponíveis, a solicitação permaneceu sem conclusão operacional, mantendo-se o vínculo contratual ativo conforme condições originalmente pactuadas.
No que se refere à cobrança, esclarecemos que os valores em aberto decorrem de multa contratual por fidelidade, aplicada conforme condições estabelecidas no contrato vigente, em razão do encerramento contratual antes do término do período pactuado. Consta em sistema a devolução dos equipamentos vinculados ao contrato, contudo tal fato não altera a incidência da multa contratual prevista.
Quanto à negativação, esclarecemos que esta decorre de pendências financeiras vinculadas ao contrato ativo, processadas de acordo com os procedimentos contratuais e legais aplicáveis.
Sobre a solicitação de isenção de multa mediante reativação do serviço, esclarecemos que se trata de alternativa administrativa de regularização contratual, não configurando imposição, mas sim opção de composição para manutenção do vínculo e solução do débito, permanecendo a decisão sob livre escolha do titular.
Em relação à denominação anteriormente utilizada pela operação, esclarece-se que se trata de reorganização societária e operacional interna, não havendo relação contratual distinta ou independente dos registros já informados.
Quanto aos documentos solicitados, informamos que cópia de aceite contratual e registros operacionais seguem disponíveis para solicitação pelos canais formais, respeitando os procedimentos internos e disposições legais aplicáveis.
Por fim, permanecem válidas todas as informações anteriormente prestadas, bem como os registros sistêmicos que fundamentam a posição da empresa. Não obstante a divergência de entendimento apresentada, não foram identificados elementos novos que alterem a análise já realizada.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Athon Telecom
WhatsApp e Telefone: (11) 4354-0678
Aplicativo:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.athontelecom1&hl=pt_BR
Site:
https://www.athontelecom.com.br/
Consideração final do consumidor
06/07/2026 às 21:56
Empresa não cumpriu com oque promete, negativa sem comunicação, não respeita o consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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