BTG Pactual recusa readequação de consignado CLT após mudança de emprego e exige quitação de atrasados sem renegociação

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
28/07/2026 às 15:15
ID: 254934421
Prezados,
Sou titular dos contratos de Empréstimo Consignado CLT n ***** e ***** junto ao BTG Pactual.
Em razão da rescisão do meu vínculo empregatício anterior, os descontos das parcelas em folha de pagamento foram interrompidos. Após minha admissão em um novo emprego, entrei em contato voluntariamente com o atendimento do BTG Pactual (*****) buscando regularizar a situação e retomar os pagamentos por meio de consignação em folha junto ao novo empregador.
Durante o atendimento, fui informado apenas sobre a necessidade de quitar integralmente as parcelas vencidas durante o período em que fiquei sem vínculo empregatício, mantendo-se os valores originais. Ao solicitar uma alternativa de regularização, como a incorporação dos valores vencidos ao saldo devedor e a readequação do fluxo de pagamento, recebi respostas genéricas, sem esclarecimento detalhado sobre o procedimento, sendo direcionado ao RH da nova empresa.
Entendo que o RH possui participação operacional na consignação, porém a solução da dívida contratada depende de tratativa direta entre o cliente e a instituição financeira. Por esse motivo, solicito uma análise contratual e uma orientação clara sobre a forma adequada de regularização.
Ressalto que reconheço os valores pendentes e tenho interesse em quitar integralmente a obrigação assumida. Entretanto, minha situação financeira atual é diferente daquela existente no momento da contratação, pois minha remuneração no novo emprego é inferior à anterior. A exigência de pagamento imediato das parcelas vencidas nos valores originais, sem possibilidade de readequação, dificulta a regularização e pode aumentar o saldo devido com a incidência de encargos.
A própria Cédula de Crédito Bancário prevê mecanismos para situações de interrupção da consignação:
Cláusula 2.1.1: Prevê a possibilidade de prorrogação do vencimento final das parcelas não consignadas e nova averbação da operação, visando preservar a forma de pagamento inicialmente pactuada.
Cláusula 2.1.2: Prevê, em caso de redução ou perda de margem consignável ou qualquer situação que possa resultar em inadimplemento, a possibilidade de aumento da quantidade de parcelas e recalculamento do fluxo de pagamentos para adequação do saldo devedor.
Cláusula 3.5: Prevê, em caso de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, alternativas como a consignação junto ao novo empregador e o refinanciamento do saldo devedor remanescente.
Dessa forma, solicito:
1. A análise da incorporação das parcelas vencidas ao saldo devedor dos contratos ***** e *****, com a readequação do prazo e do valor das parcelas conforme as alternativas previstas na CCB, se possível, uma unificação dos contratos.
2. A retomada da consignação junto ao meu novo empregador, com o envio das orientações necessárias para averbação em folha.
3. Uma proposta de regularização que permita a continuidade dos pagamentos sem a necessidade de quitação imediata dos valores atrasados pelos valores originais.
Meu objetivo é regularizar integralmente os contratos e manter o pagamento em dia, por meio de uma solução compatível com minha atual realidade financeira e com os mecanismos previstos contratualmente.
Aguardo uma resposta detalhada e uma orientação definitiva para solução do caso.
Atenciosamente,
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