Respondida

Fui cobrado indevidamente por retenção de CSLL que a J3 deveria recolher

J3 FLEX

cidade: Contagem

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O que aconteceu

Sou cliente da J3 Flex e estou com um problema de cobrança indevida: a nota fiscal n 133552 (e a seguinte) passou a trazer retenção de CSLL (R$ 31,40), conforme a Lei n 10.833/2003, mas o boleto foi emitido pelo valor BRUTO, sem descontar essa retenção. Se eu pagar o valor cobrado, estarei pagando o imposto duas vezes: uma no boleto, outra diretamente à Receita Federal, já que a retenção na fonte é obrigação legal do tomador do serviço (a própria J3).

Cronologia:

Desde 18/09/2026 venho tentando resolver isso. A empresa reconheceu a divergência, mas não corrigiu o valor; deu respostas contraditórias e chegou a adiar o vencimento de uma nota "até a regularização". Em 25/09, enviaram trechos da Lei 10.833/2003 e resposta do próprio contador confirmando que o serviço prestado está sujeito a essa retenção o que na verdade confirma meu argumento. Ainda assim, o Sr. Ivan (Gerente Financeiro) afirmou que "boleto e nota estão corretos" e exigiu pagamento do valor bruto, ao mesmo tempo em que garantiu que "o recolhimento dos impostos ocorrerá pela J3" uma contradição, pois isso implicaria pagamento em duplicidade. Pedi repetidas vezes um e-mail para formalizar o esclarecimento e enviar provas, sem retorno, e agora recebo apenas cobrança sob ameaça de bloqueio.

Base legal: A retenção de CSLL é obrigação do tomador do serviço (Lei n 10.833/2003, art. 30). O valor correto a cobrar é o líquido da nota; o valor retido deve ser recolhido pela própria J3 à Receita Federal não cobrado novamente do cliente. Cobrar o bruto mantendo a retenção na nota configura cobrança em duplicidade do mesmo tributo.

O que espero:

Correção do boleto para o valor líquido da nota fiscal;

Confirmação por escrito de que a J3 fará o recolhimento correto do tributo retido;

Fim da cobrança/pressão sobre um valor que está incorreto por erro da própria empresa.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. J3 FLEX respondeu

    29/09/2026 às 11:08

    Prezado cliente,

    A J3 Flex esclarece que a situação apresentada na reclamação decorre de uma interpretação equivocada quanto à aplicação da retenção de CSLL, PIS e Cofins prevista na Lei n *****/2003.

    O art. 30 da referida Lei não determina a retenção sobre todo e qualquer serviço prestado entre pessoas jurídicas. A norma estabelece hipóteses específicas, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, determinados serviços de assessoria e serviços profissionais.

    No caso da J3 Flex, o serviço contratado e faturado corresponde à atividade de coleta, enquadrada no código de serviço utilizado pela empresa, não se tratando de serviço de limpeza ou conservação, tampouco de locação de mão de obra.

    Esse entendimento encontra respaldo em manifestações oficiais da própria Receita Federal. Em Soluções de Consulta, a Receita Federal esclarece que serviços de coleta e transporte que não se enquadrem como limpeza, conservação ou locação de mão de obra não estão sujeitos à retenção de CSLL, PIS e Cofins prevista no art. 30 da Lei n *****/2003.

    Portanto, a simples indicação de retenção de CSLL na nota fiscal não transforma, por si só, o serviço prestado em uma operação sujeita à retenção tributária. A incidência deve decorrer do efetivo enquadramento da atividade na legislação aplicável.

    Também é importante esclarecer que não há cobrança em duplicidade de tributo. Como a operação não está sujeita à retenção na fonte indicada na reclamação, não existe valor de CSLL de ***** a ser descontado do pagamento pelo cliente. Dessa forma, o boleto emitido pelo valor integral do serviço está correto.

    A própria Lei n *****/2003 estabelece que a retenção de 4,65% se aplica às hipóteses previstas no art. 30, sendo composta por CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

    Dessa forma, a J3 Flex mantém o entendimento de que:

    * o serviço efetivamente prestado não está sujeito à retenção de CSLL/PIS/Cofins alegada na reclamação;

    * não há cobrança tributária em duplicidade;

    * o boleto pelo valor integral da prestação está correto; e

    * não há valor de CSLL retido pela J3 Flex a ser posteriormente recolhido em nome do cliente.

    A J3 Flex permanece à disposição para apresentar os esclarecimentos e fundamentos tributários aplicáveis à operação.

    Atenciosamente,

    J3 Flex

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