Não resolvido

Falha no sistema de Airbag do Veículo JAC T40: Demora na Comunicação e Substituição da Peça

JAC Caminhões

cidade: Maringá

O que aconteceu

RELATO DETALHADO DOS FATOS FALHA EM SISTEMA DE AIRBAG Venho por meio deste documento complementar detalhar, de forma cronológica e objetiva, os fatos relacionados à falha no sistema de airbag do meu veículo, com o objetivo de instruir a presente reclamação. O problema teve início na revisão dos 10.000 km, realizada em concessionária na cidade de Curitiba. Na ocasião, foi identificada a luz do airbag acesa no painel. Foi realizado apenas o procedimento de leitura via scanner e o alerta foi temporariamente apagado, sem solução definitiva do problema. Contudo, após retornar à minha cidade, Maringá/PR, cerca de 150 km depois, a luz do airbag voltou a acender, evidenciando que o problema não havia sido resolvido. Por impossibilidade de retorno imediato à concessionária de Curitiba, devido a compromissos profissionais, iniciei contato com a JAC Motors, por meio de mensagens e áudios (todos devidamente anexados), solicitando solução para o problema. Fui informado de que seria necessária uma nova análise técnica para constatação formal do defeito, o que veio a ocorrer posteriormente na revisão dos 20.000 km, realizada na concessionária NGN, unidade Gastão Vidigal, em São Paulo. Nesta ocasião, foi finalmente confirmada a falha no sistema de airbag, sendo indicado o defeito no módulo, com necessidade de substituição, conforme já mencionado na reclamação principal. Na oportunidade, foi informado prazo de até 60 dias para a chegada da peça (módulo do airbag). Entretanto, não fui informado em nenhum momento sobre a chegada da peça na concessionária. Após aproximadamente 120 dias, entrei novamente em contato por mensagem, sendo informado que iriam verificar a situação, porém não obtive retorno. Posteriormente, após cerca de 150 dias, realizei novo contato via WhatsApp, quando então me foi fornecido o contato do responsável pelo setor de peças da concessionária, identificado como Rafael. Ao entrar em contato telefônico com o mesmo, fui informado de que a peça já se encontrava disponível na concessionária há mais de 5 meses, sem que eu tivesse sido comunicado. Diante dessa situação, manifestei minha insatisfação junto à JAC Motors, momento em que fui informado de que poderia comparecer para realização da substituição do módulo do airbag. Considerando a abertura de uma autorizada na cidade de Maringá/PR (Top Centro Automotivo), optei por realizar o serviço em minha cidade. O diretor da concessionária chegou a encaminhar áudio informando que seria possível realizar o procedimento em Maringá, inclusive repassando orientações técnicas ao responsável local. Contudo, ao procurar a referida autorizada, fui informado de que o serviço não seria realizado, sendo alegado que: Caso não fosse realizada revisão, poderia haver perda da garantia; E que o procedimento deveria ser feito exclusivamente na concessionária de São Paulo. Diante disso, realizei a revisão solicitada, com o objetivo de preservar meu direito à garantia. Mesmo assim, posteriormente fui informado pela concessionária que a substituição do módulo não seria realizada sob alegação de que o prazo de garantia teria expirado. Importante destacar que: Em nenhum momento fui comunicado sobre a chegada da peça; Não houve contato ativo por parte da concessionária ou da JAC Motors para solução do problema; Os únicos contatos recorrentes realizados foram para agendamento de revisões, e não para resolução da falha de segurança; Ressalto que o componente em questão (airbag) é item essencial de segurança, sendo inadmissível a negligência demonstrada no tratamento do caso. A conduta adotada pelas empresas envolvidas demonstra total descaso com a segurança do consumidor, colocando em risco a integridade física do condutor e de sua família. obs : nao consigo colocar todas os prints de imagens , audios , e nota de orçamento onde esta descrito que a peça iria chegar depois de 60 dias,

Interações da reclamação

  1. JAC Caminhões respondeu

    01/07/2026 às 15:12

    Prezado Emerson,

    Agradecemos o seu relato e lamentamos os transtornos suportados. Entretanto, importa esclarecer que a JAC Caminhões não possui qualquer relação comercial, técnica ou jurídica com o veículo JAC T40, objeto da sua reclamação.

    A JAC Caminhões atua exclusivamente na comercialização e suporte de caminhões, não sendo responsável pela fabricação, importação, comercialização, garantia, assistência técnica ou fornecimento de peças para veículos de passeio da linha JAC Motors, como o modelo T40. Dessa forma, não possuímos acesso ao histórico do veículo, registro de atendimento, estoque de peças ou aos procedimentos adotados pela empresa responsável por essa linha de produtos.

    Assim, orientamos que a demanda seja direcionada à empresa responsável pelo veículo em questão, a qual tem legitimidade para analisar o caso e prestar os esclarecimentos e atendimento necessários.

    Por fim, e não de somenos importância, orientamos que olhe a nota fiscal do veículo e certifique-se da numeração do CNPJ, bem como a documentação de compra e venda para confirmação da responsabilidade da outra companhia.

    Permanecemos à disposição para quaisquer assuntos relacionados aos produtos e serviços comercializados pela JAC Caminhões.

    Atenciosamente, JAC Caminhões.

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento1

    o unico cnpj ativo da empresa JAC é: JAC MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CNPJ n *****, com endereço na *****, n *****, Andar 2, Acesso P. 228 do Edifício Conde Luiz Eduardo Matarazzo, Centro, São Paulo/SP, CEP *****; , n consta nada de jac caminhoes

  3. Resposta final da empresa

    03/07/2026 às 17:02

    Prezado Emerson,

    Compreendemos a sua manifestação. Contudo, o fato de a empresa possuir CNPJ ativo não significa, por si só, que ela seja responsável por toda e qualquer operação realizada sob a marca "JAC".

    A JAC Motor Company Brasil Ltda. exerce atividades próprias e distintas, voltadas à operação de caminhões, não sendo responsável pela fabricação, importação, comercialização, garantia, assistência técnica ou fornecimento de peças dos veículos de passeio da linha JAC, como o modelo T40 objeto de sua reclamação.

    A eventual existência de um CNPJ ativo não cria responsabilidade jurídica sobre negócios que não integram sua atividade empresarial, tampouco transfere obrigações decorrentes de operações conduzidas por terceiros.

    É importante, ainda, ressaltar que nossa companhia nasceu em 02/12/2024, informação que se extrai do cartão CNPJ, tendo iniciado suas atividades em janeiro de 2026, com lançamento oficial em dezembro de 2025. Por outro lado, em consulta no sítio eletrônico da FIPE verifica-se que o veículo objeto dessa reclamação teve sua fabricação até 2022.

    Assim, permanecemos impossibilitados de prestar o atendimento solicitado, uma vez que não possuímos acesso ao histórico do veículo, aos registros de garantia, ao estoque de peças ou a qualquer informação relacionada ao caso narrado, inclusive desconhece qualquer coisa relacionada ao bem em questão.

    Desta feita, reiteramos que sua demanda deve ser direcionada à empresa efetivamente responsável pela comercialização e pelo pós-venda do veículo em questão, única que possui legitimidade para analisar o ocorrido e adotar as providências eventualmente cabíveis, cujos dados podem e devem ser extraídos da Nota Fiscal de compra.

    Atenciosamente, JAC Caminhões.