Veículo com defeito não reparado dentro do prazo legal de 30 dias

Em réplica
Amparo - SP
06/07/2026 às 19:23
ID: 253235215
O veículo supracitado foi deixado nesta concessionária/autorizada em 01 DE JUNHO DE 2026 para a realização de reparos decorrentes de vício de qualidade/defeito Troca da célula 30 da bateria e equalização.
Conforme pré determina o Art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor dispõe do prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias para sanar o vício do produto.
Ocorre que até a presente data, 06 DE JULHO DE 2026, já se passaram 37 dias desde a entrada do veículo na oficina, superando largamente o limite legal, sem que o carro tenha sido consertado.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 11:50
Prezado cliente,
Informamos que sua manifestação foi registrada e encaminhada ao nosso Departamento de SAC. Nossa equipe entrará em contato com o senhor em breve para dar continuidade ao atendimento e buscar a solução do caso o mais rápido possível.
Agradecemos por relatar todos os detalhes referentes ao prazo de reparo e reforçamos que seu caso será tratado com prioridade, visando esclarecer os pontos apresentados e garantir o suporte necessário até a completa resolução.
Pedimos que aguarde o contato do nosso SAC, que será realizado por meio dos dados cadastrados.
Atenciosamente,
JAC Motors Brasil
Réplica da empresa
07/07/2026 às 11:50
Prezado cliente,
Informamos que sua manifestação foi registrada e encaminhada ao nosso Departamento de SAC. Nossa equipe entrará em contato com o senhor em breve para dar continuidade ao atendimento e buscar a solução do caso o mais rápido possível.
Agradecemos por relatar todos os detalhes referentes ao prazo de reparo e reforçamos que seu caso será tratado com prioridade, visando esclarecer os pontos apresentados e garantir o suporte necessário até a completa resolução.
Pedimos que aguarde o contato do nosso SAC, que será realizado por meio dos dados cadastrados.
Atenciosamente,
JAC Motors Brasil