O que aconteceu
RECLAMAÇÃO FORMAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO
Realizei uma compra e, ao solicitar a devolução do produto, dirigi-me ao estabelecimento responsável pelo atendimento no município onde resido, Cachoeiro de Itapemirim ES, observando rigorosamente o horário de funcionamento divulgado no site da empresa.
Entretanto, ao chegar ao local, fui surpreendido com a informação de que o estabelecimento estava em horário de almoço, por meio de um aviso afixado no local, sem que houvesse qualquer informação prévia a esse respeito no site oficial. Além disso, tentei contato pelo número de telefone disponibilizado pela própria empresa, mas não obtive atendimento.
A situação demonstra uma falha no atendimento ao consumidor e pode caracterizar violação ao dever de informação clara, adequada e ostensiva, previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), bem como aos princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo. O artigo 31 do mesmo diploma legal reforça a obrigação de fornecer informações corretas, claras e precisas.
Ressalto que o consumidor não pode ser prejudicado pela ausência de informações essenciais sobre o funcionamento do estabelecimento, especialmente quando se desloca ao local com base nos horários oficialmente divulgados pela própria empresa.
Diante do exposto, solicito providências imediatas para viabilizar a devolução do produto, sem novos transtornos ou despesas decorrentes dessa falha de comunicação. Caso não haja solução adequada, reservo-me o direito de formalizar reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor, inclusive o PROCON, para que sejam avaliadas as medidas cabíveis.
Aguardo um posicionamento formal e uma solução efetiva para o ocorrido.
E ainda chegou um rapaz para pegar mercadoria e foi atendido, se existe um horário interno por qual motivo entregadores podem solicitar mercadoria