Negativa de estorno de assinatura renovada e não utilizada (Art. 49 CDC)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Camaçari - BA

05/08/2026 às 12:51

ID: 255683669

Olá,

Escrevo para solicitar a resolução de um problema referente à conta do meu dependente, ***** (e-mail cadastrado: *****).

No dia 05/08/2026, às 10:53, foi efetuada a cobrança automática da renovação mensal da assinatura "*****" no valor de R$ 13,00. Pouco tempo após a cobrança, o cancelamento foi efetuado na plataforma e o estorno foi solicitado ao suporte.

O SAC da Jambô negou o reembolso sob a justificativa de que o conteúdo já teria sido liberado e baixado. Ocorre que isso é inverídico: não há sequer conteúdo referente ao mês de Agosto de 2026 liberado na área de membros (constam apenas os meses anteriores, Junho e Julho), e o pedido de cancelamento foi feito no mesmo dia.

Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de desistência no prazo de 7 dias para contratações feitas pela internet, visto que o serviço do novo ciclo sequer foi utilizado.

Diante das provas anexadas, solicitamos o estorno do valor de R$ 13,00.

Aguardo retorno para solução do caso.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 14:45

Olá! Tudo bem?

Primeiramente, agradecemos pelo contato.

Conforme verificamos em sistema, a assinatura permaneceu ativa até o momento do cancelamento e houve disponibilização de acesso ao conteúdo da assinatura durante o período vigente. Ainda que o conteúdo de agosto não estivesse disponível, a assinatura concedia acesso ao acervo correspondente ao ciclo ativo, incluindo os materiais já disponibilizados anteriormente.

Conforme informado anteriormente, os produtos oferecidos por meio da assinatura consistem em conteúdo digital de acesso imediato. De acordo com os Termos de Uso aceitos no momento da contratação, o cancelamento da assinatura interrompe as cobranças futuras, mas não gera reembolso de cobranças já realizadas, exceto em casos de cobrança indevida ou duplicada.

Em relação ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor mencionado em seu e-mail, esclarecemos que o direito de arrependimento possui exceções previstas na legislação e sua aplicação depende das características do serviço contratado e da forma como ele é disponibilizado. No caso de assinaturas de conteúdo digital com acesso imediato, a existência do direito ao reembolso não é automática e deve ser analisada à luz da legislação aplicável e das condições aceitas no momento da contratação.

Dessa forma, após a análise do caso, mantemos o posicionamento já informado anteriormente de que não será possível realizar o reembolso do valor da assinatura.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Abraços.

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 15:14

Prezados,

Entendo o posicionamento da empresa, porém a alegação sobre a disponibilidade do acervo anterior não anula o direito de arrependimento.

A renovação automática efetuada em 05/08 representa o início de um novo ciclo de contratação. Como o cancelamento foi realizado no mesmo dia, apenas 2 horas após a cobrança, o direito de desistência previsto no Art. 49 do CDC foi exercido dentro do prazo legal de 7 dias, sem que houvesse usufruição de novos conteúdos.

Ademais, reforço que cláusulas dos Termos de Uso que busquem limitar o direito de reembolso garantido por lei federal são consideradas nulas, nos termos do Art. 51, inciso I, do CDC.

Diante do exposto e das provas anexadas, solicito novamente a gentileza de reverem a decisão e efetuarem o estorno dos R$ 13,00.

Atenciosamente.

Réplica da empresa

05/08/2026 às 15:27

Olá!

Agradecemos pelo seu retorno.

Compreendemos os argumentos apresentados, porém, após nova análise do caso, mantemos o posicionamento informado anteriormente.

A cobrança realizada em 05/08/2026 refere-se à renovação de uma assinatura de conteúdo digital de acesso contínuo. A partir da renovação, a assinatura permaneceu ativa até o seu cancelamento, mantendo o acesso ao acervo disponibilizado aos assinantes durante esse período, inclusive aos materiais já liberados no ciclo vigente.

Embora você mencione que o conteúdo de agosto ainda não estivesse disponível, a assinatura não se restringe à liberação de um único arquivo mensal, mas ao acesso ao conteúdo digital disponível enquanto a assinatura permanece ativa.

Dessa forma, conforme os Termos de Uso aceitos no momento da contratação, o cancelamento da assinatura interrompe as cobranças futuras, mas não gera reembolso das cobranças já realizadas, exceto em casos de cobrança indevida ou duplicada, hipótese que não se verifica neste caso.

Quanto aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor mencionados, reiteramos que a empresa entende que a contratação realizada e a natureza do serviço prestado não tornam aplicável o reembolso nas circunstâncias deste caso, motivo pelo qual não será possível atender à solicitação de estorno.

Assim, após reavaliação de todas as informações apresentadas, mantemos a decisão anteriormente comunicada.

Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Abraços.

Consideração final do consumidor

05/08/2026 às 17:47

A empresa se recusou a cumprir o Art. 49 do CDC. Caso registrado no Consumidor.gov.br.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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