O que aconteceu
Realizei uma compra em 04/09/2026, parcelada no cartão de crédito, com prazo de entrega de 7 dias úteis, via transportadora Total Express.
Histórico do problema:
- 08/09 a 09/09/2026: encomenda preparada, faturada e enviada normalmente.
- 09/09/2026: sistema de rastreamento informou entrega agendada para 15/09/2026.
- 14/09/2026: recebi mensagem da transportadora informando problema na remessa, sem detalhes.
- Entrei em contato com a empresa, que informou que acionaria o setor responsável e confirmou entrega para 15/09/2026.
- 15/09/2026: entrega prometida NÃO foi cumprida, sem aviso prévio.
- 16/09/2026: rastreamento indicava novo prazo, unilateral, para 22/09/2026.
- 17/09/2026, 00h48: rastreamento passou a indicar que a encomenda estava sendo devolvida ao remetente, contradizendo a própria previsão de 22/09 informada horas antes.
- Recebi, em seguida, e-mail da empresa confirmando que a Total Express informou que não foi possível entregar e que a encomenda retornaria ao armazém, e que "assim que recebermos, processaremos o reembolso" sem prazo definido e sem me perguntar se eu preferia outra solução.
Como se trata de um presente com data já programada, minha preferência sempre foi receber o produto, e não o reembolso. Conforme o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, diante do descumprimento da entrega, a escolha entre exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou reembolso é do consumidor, não da empresa. Ainda assim, a empresa seguiu direto para o encaminhamento de reembolso, sem me oferecer essas opções.
Além disso, como a compra foi parcelada no cartão de crédito, um reembolso sem prazo definido é especialmente prejudicial, pois as parcelas seguem sendo cobradas normalmente enquanto aguardo uma solução.
PEDIDO:
1. Que a empresa responda se há possibilidade de reenvio do produto (com outra transportadora) ou produto equivalente, antes de seguir apenas com o reembolso;
2. Caso o reembolso seja a única alternativa, que seja informado um prazo exato para seu processamento;
3. Que seja confirmado o cancelamento das parcelas futuras ainda não cobradas junto à operadora do cartão, além do estorno das já pagas;
4. Devolução do valor devidamente atualizado, sem prejuízo de eventual indenização pelos transtornos causados por todo esse processo.
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