Apartamento na Planta com Atraso na Obra, Cobrança Indevida e Dificuldade de Rescisão Contratual

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

29/06/2026 às 19:55

ID: 252640353

Comprei um apartamento na planta em abril de 2024 e até o presente momento está na fundação e estou a meses questionando a falta de transparência nos meus pagamentos e encontrei uma cobrança indevida na entrada com juros abusivos de fora do contrato questionando e falaram que não tem nenhuma divergência nos percentuais cobrados só que o erro é nítido e até o presente momento não obtive êxito no meu questionamento pedia a resisao contratual por falta de clareza no cronograma de obra e nos meus pagamentos querem só dar 50% do que paguei alegando patrimônio de afetação só que nem a fundação esta pronta precisei recorrer ao judiciário e contratar um advogado e contador tentei fazer a rescisão amigável mas não obtive resposta só fica aqui a minha decepção com a construtora se entrando para quinze meses da compra não saiu da fundação imagina 27 meses restantes será que vai sair com a mesma qualidade prometida fica aqui minha frustração

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 10:33

Prezado Sr. Pitágoras,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.

Após análise detalhada de seu contrato e do histórico financeiro, informamos que não foram identificadas divergências nas cobranças realizadas. Os valores e percentuais aplicados estão em conformidade com as condições contratuais livremente pactuadas entre as partes, motivo pelo qual não foi constatada qualquer cobrança indevida.

Em relação ao andamento da obra, compreendemos sua preocupação e entendemos a expectativa em acompanhar a evolução do empreendimento. Contudo, é importante destacar que a execução de um empreendimento imobiliário é composta por diversas etapas técnicas, sendo a fase de fundação uma das mais complexas e criteriosas. Essa etapa pode demandar um período maior de execução, pois envolve procedimentos essenciais para garantir a segurança, a estabilidade e a qualidade da edificação. Reiteramos que a obra segue em andamento, observando o cronograma previsto para o empreendimento.

Quanto ao pedido de rescisão contratual, esclarecemos que a proposta apresentada foi elaborada em conformidade com a legislação vigente aplicável aos empreendimentos submetidos ao regime do patrimônio de afetação, bem como com as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre as partes.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com o Cliente

Réplica do consumidor

02/07/2026 às 12:31

Se o reajuste firmado pelo contrato em 04/25 é o índice do incc (-2) cláusula 5.1.3 entrada em 06/25 de R$60.000,00 com o incc de abril de 2025 foi (0,52%) o valor real a ser pago seria de R$60.312,00 e não o valor pago de R$60.547,22 não obtive resposta coerente com essa duplicidade de incc se o contrato firmado não esta mencionando em cláusula nenhuma que a entrada seria corrigida mês a mês e um valor pos obra para 12/27 junto ao saldo devedor e a obra com várias reclamações