Falta de suporte pós-venda e dificuldade em distrato com a construtora Jerônimo da Veiga

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nova Iguaçu - RJ

11/03/2026 às 14:52

ID: 242984291

Fiz aquisição do imóvel citado na discrição, no momento da venda ofereceram todo suporte, que a empresa era a mais conceituada do mercado, que qualquer necessidade bastava acionar os canais de comunicação com o cliente e toda atenção seria dada.
Acontece que após a venda concretizada, todas as vezes que solicitei algum suporte, não foi dado, sempre dificultaram ou colocaram algum impedimento.
Até mesmo em um momento de dificuldade financeira, onde sinalizei antecipadamente que precisava de um apoio, não tiveram empatia, não ajudaram a resolver nem se dispuseram a intermediar um distrato junto a CEF (responsável pela taxa obra), simplesmente lavaram as mãos.
Fiz contato até com o escritório que representa legalmente a Jerônimo da Veiga, eles tentaram me ajudar junto a construtora e também ouviram das pessoas responsáveis pela construtora que não podiam fazer nada.
Agora meu nome está na restrição, o que vai prejudicar minha recolocação no mercado de trabalho, o que tentei evitar desde dezembro/25.
Hoje fiz contato novamente com a Jerônimo da Veiga solicitando ajuda e novamente ouvi que nada poderiam fazer.
A Jerônimo da Veiga, guardem bem esse nome, se preocupam somente em vender, no pós venda [Editado pelo Reclame Aqui] na sua cabeça, não possuem empatia e não ao menos se predispõe a tentar ajudar, para eles o não posso fazer nada é sempre a melhor resposta.
Precisarei entrar ja justiça para resolver uma questão que poderia ter sido resolvida amigavelmente desde dezembro/25.
Se posso dar uma dica: não comprem imóvel dessa construtora, Jerônimo da Veiga, pois ficará órfão no pós venda.

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Resposta da empresa

11/03/2026 às 16:49

Prezado Sr. André.

Agradecemos por compartilhar suas preocupações e entendemos que este momento pode ser delicado.

Esclarecemos que o pagamento integral do imóvel foi realizado por meio de contrato de financiamento firmado diretamente por Vossa Senhoria com a Caixa Econômica Federal, formalizado por escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Com a formalização do financiamento, foi constituída a alienação fiduciária do imóvel em favor da instituição financeira, nos termos da Lei n *****/1997. Esse procedimento transfere ao banco a propriedade fiduciária do bem como garantia da operação, estabelecendo uma relação jurídica direta entre o comprador e a instituição financeira, da qual a incorporadora não faz parte.

Dessa forma, a solicitação de distrato junto à incorporadora não pode ser atendida. Isso porque, com a formalização do financiamento e o registro da alienação fiduciária, a unidade passa a estar vinculada à instituição financeira, que se torna a credora fiduciária da operação.

Assim, o processo de eventual distrato ou qualquer tratativa relacionada à extinção do contrato, devolução do imóvel ou revisão das condições do financiamento deve ser conduzido diretamente com a Caixa Econômica Federal ou com o banco financiador responsável pelo contrato.

Esse entendimento, inclusive, encontra respaldo no posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n *****, que estabelece que, após o registro da alienação fiduciária, eventuais discussões sobre rescisão contratual passam a ser regidas pela Lei n *****/1997 e tratadas diretamente com o credor fiduciário.

Nosso time busca sempre orientar e apoiar nossos clientes dentro das possibilidades da incorporadora, e lamentamos não poder intermediar esse processo específico, uma vez que ele é de competência exclusiva da instituição financeira.

Seguimos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer as orientações que estiverem ao nosso alcance.

Atenciosamente,
Jeronimo da Veiga Relacionamento Cliente

Réplica do consumidor

11/03/2026 às 17:07

Essa é uma resposta pronta e genérica, inclusive me ligou antes.
Tudo que descreveu eu tenho ciência e não é novidade, o que estou alegando é a falta de empatia, de se colocar no lugar do outro e ajudar a evitar um problema antes que ele aconteça.
Desde de 01/12/25, quando fui desligado da empresa em que trabalhava, solicitei apoio para tentar uma negociação ou distrato junto a CEF, demoantrando boa fé e idoneidade, para que não chegássemos onde chegamos, duas parcelas da taxa obra atrasadas e meu nome na restrição mas todas as tentavam foram rechassadas sem ao menos uma tentativa de ajudar a resolver, até para o escritório de advocacia que representa a Jerônimo da Veiga eu apelei, mas de nada adiantou.
A Jerônimo da Veiga tem relacionamento com a CEF, caso contrário, a entidade pública federal não estaria financiando a construção do empreendimento, portanto, sim, com boa vontade e empatia vocês poderiam tentar me ajudar, mas não, não quiseram.
E na ligação que acabaram de me fazer vem me dizer que não possuem relacionamento com a CEF!!!!
Isso é demonstração de incompetência, mais uma vez falta de empatia e má fé.
Não comprem dessa incorporadora, foi assim que se denominou na ligação, o pós venda é horroroso.

Consideração final do consumidor

12/03/2026 às 08:37

Respostas evasivas, genéricas e não se colocam a disposição para ao menor tentar ajudar o cliente.
Pós venda péssimo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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