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Veículo usado com numeração do motor adulterada vendido pela JG Automóveis

Jg Multimarcas

cidade: São José

O que aconteceu

Trata-se de um caso gravíssimo, que ultrapassa os limites de um mero problema de consumo e toca as esferas civil, administrativa e criminal.

Comprei um veículo usado de um particular que, por sua vez, havia adquirido esse mesmo automóvel diretamente da JG Automóveis (JG Multimarcas Ltda), empresa sediada em Camboriú/SC.

Na venda realizada pela revenda, o carro passou por vistoria credenciada ao DETRAN/SC, cujo laudo foi aprovado, transmitindo aparência de regularidade e boa procedência.

Entretanto, ao buscar transferir o veículo para o meu nome, fui surpreendido com a reprovação da vistoria, e o laudo oficial do DETRAN apontou adulteração na numeração do motor, fato que torna o veículo intransferível, imprestável e sem qualquer valor de mercado.

Ou seja, a JG Automóveis comercializou um veículo com vício oculto gravíssimo, pré-existente à primeira venda, violando frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (arts. 12, 14, 18 e 25), que impõe responsabilidade objetiva e solidária a todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Nos termos do art. 441 e 443 do Código Civil, o vendedor responde pelos vícios ocultos mesmo que os desconhecesse, sendo o comprador legitimado a exigir a restituição do preço pago e indenização por perdas e danos.

Além disso, a conduta configura, em tese, [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no art. 311 do Código Penal, que trata da adulteração ou remarcação de sinal identificador de veículo automotor, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa, além do art. 180, 1, que define a receptação qualificada.

A negligência da empresa é alarmante: mesmo após o recebimento de notificação extrajudicial formal, a JG Automóveis não apresentou qualquer resposta, justificativa ou proposta de solução. A omissão é total e demonstra má-fé comercial e descaso absoluto com o consumidor.

É importante destacar que, antes de descobrir a adulteração, realizei diversos reparos mecânicos e estruturais, arcando com altos custos, acreditando estar com um veículo regular. Agora, estou impossibilitado de circular, vender ou transferir o carro, correndo risco de apreensão do bem e imputação indevida de responsabilidade criminal.

O dano é material, moral e jurídico. A revenda violou os princípios da boa-fé objetiva, lealdade contratual e segurança do consumidor, previstos no art. 4, III, e art. 6, VI, do CDC, e descumpriu o dever legal de diligência e verificação da procedência do veículo, conforme o art. 422 do Código Civil.

Em outras palavras: a JG Automóveis lucrou com a venda de um veículo adulterado, enganou dois consumidores de boa-fé, descumpriu a lei e se omitiu diante de um [Editado pelo Reclame Aqui] tipificado.

Fundamentação Legal Resumida

Código Penal Art. 311: Adulterar ou remarcar número de motor Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Código Penal Art. 180, 1: Receptação qualificada Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.

Código Civil Art. 441 e 443: Vício oculto e direito à restituição do preço e indenização.

Código Civil Art. 422: Boa-fé e lealdade contratual.

CDC Art. 12, 14, 18 e 25: Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores.

CDC Art. 6, VI: Direito à reparação integral de danos materiais e morais.

O que espero da empresa

Devolução integral do valor pago pelo veículo, devidamente corrigido;

Ressarcimento total dos gastos comprovados com reparos e vistorias;

Retirada imediata do veículo às custas da empresa;

Retratação pública e formal, reconhecendo o erro e assumindo as responsabilidades;

Solução imediata sob pena de denúncia formal ao Ministério Público, DETRAN e PROCON.

Este caso ultrapassa a esfera de um simples defeito de produto.

Estamos diante de um bem com adulteração criminalmente punível, vendido por uma empresa que se mantém silenciosa e inerte, afrontando o Código Penal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

A JG Automóveis demonstra irresponsabilidade comercial, negligência grave e comportamento potencialmente [Editado pelo Reclame Aqui].

Espero que o Reclame Aqui sirva como alerta para outros consumidores e pressione a empresa a reparar imediatamente os danos causados antes que o caso evolua judicial e criminalmente.