O que aconteceu
Eu fiz uma compra de uma moto, onde a mesma veio com restrição de [Editado pelo Reclame Aqui]. Procurei a empresa do leiloeiro, onde não obtive êxito.
Obs: estou com a moto guardada desde 03/2025, não podendo utiliza- lá. Gostaria da devolução do dinheiro
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4Interações da reclamação
João Emílio Leiloeiro respondeu
17/09/2026 às 13:08
Boa tarde, Prezada Sra. Margarida!
Em resposta à sua mensagem, gostaríamos de esclarecer que, conforme consta em nosso edital de leilão, o Comitente Vendedor não possui documento do veículo, sendo de responsabilidade do arrematante a regularização e legalização do veículo, assim como a liquidação de Ipvas, multas, restrições administrativas, fiduciárias ou judiciais porventura existentes, não sendo responsabilidade do leiloeiro e do Depósito Público/RJ praticar qualquer ato posterior a hasta no sentido de legalizá-los.
É importante destacar que consta em edital também a informação de que a função do leiloeiro se restringe apenas a execução do leilão, e a do DPERJ se restringe a guarda, venda e entrega dos bens, e de que todo e qualquer requerimento deverá ser apresentado diretamente pelo adquirente ao Juízo ou Órgão competente que autorizou a alienação judicial.
Permanecemos à disposição para atendê-lo em nossos canais de atendimento ao cliente: [email protected] e chat online no site do leiloeiro: www.joaoemilio.com.br
Atenciosamente,
Equipe João Emílio Leiloeiro