O que aconteceu
Venho por meio desta denunciar a imobiliária supracitada por cobrança indevida. Tive um contrato de
aluguel de apartamento encerrado, após 3 anos de locação no mês de agosto de 2025, por solicitação do
locador. Foram feitas vistorias de entrada e saída do imóvel e a imobiliária indicou divergência, porém, houve
contestação de minha parte sem nova contestação da imobiliária. Pelo modelo de locação ser feito por seguro
fiança, a seguradora realizou a vistoria do imóvel, indicando que não havia realmente divergência e que a
única pendência seria a limpeza do imóvel no valor de R$ 250,00 que paguei imediatamente. Após isso,
assumindo a falta de uma das folhas do box da suíte, conforme vistorias, realizei adicionalmente o pagamento
de tal item.
Ingressei com um processo no PROCON, sob número ***** e a questão foi dada como resolvida
pelas partes em novembro de 2025.
Agora em janeiro de 2026, recebi com surpresa, notificação extrajudicial da imobiliária alegando, 5(cinco)
meses após entrega do apartamento, que há divergência da pintura e cobrando um valor indevido para
realização desta intervenção.
Devido a isto, considero tal situação como [Editado pelo Reclame Aqui] de cobrança indevida e estou acionando novamente o
PROCON, protocolo n *****.
Fiz a denúncia também ao CRECI/SP, protocolo n *****
Reclamações parecidas
3Interações da reclamação
JULIO ESTEFANO CONSULTORIA IMOBILIARIA respondeu
24/02/2026 às 14:29
Prezado.
Conforme é de seu amplo e total conhecimento, os fatos não de deram assim.
De fato o Sr realizou uma locação residencial, a qual foi contratado pelo locador o serviço de assistência para administração da relação locatícia, serviço prestado a ele durante todo o contrato.
Após o término da locação, no momento da entrega, foi verificado nas imagens do laudo de vistoria de saída uma pintura extremamente precária no imóvel, com tinta de baixa qualidade, o que resultou em manchas em absolutamente todas as paredes, situação esta totalmente diversa de como o imóvel foi entregue no inicio da locação.
De fato a garantia da locação era seguro fiança e a seguradora não cobre pintura do imóvel, caso esse serviço não seja contratado no inicio da locação, motivo pela qual, a imobiliária, na qualidade de REPRESENTANTE do locador, por força do contrato de administração, contactou o Sr para, com as imagens comprovando o dano do Locador, solicitar o reembolso dos custos para a repintura do imóvel, o que foi negado injustamente pelo Sr.
Após isso, o locador ingressou com demanda judicial para reparação dos danos.
O Sr, inconformado, iniciou essa empreitada ilícita a fim de macular a imagem da imobiliária, situação esta que será reprimida por essa administração que ingressará com as medidas judiciais cabíveis.
Consumidor respondeu
25/02/2026 às 16:40
Prezados, em nenhum momento quis causar nenhuma mácula para a imobiliária, apenas reportar fatos pertinentes e o seguro cobriria sim a pintura, conforme cláusulas, inclusive eu mesmo tenho todas as informações trocadas com a seguradora após a vistoria da mesma que contestou completamente o que foi alegado por Vsas. Sras.
Em suma. Meu relato se deu porque houve ameaças de cobranças 5 meses após eu deixar o imóvel e sabe-se lá o que fizeram neste período porque ele não foi locado e nem vendido e eu, como sabem, continuo morando no mesmo condomínio em outro bloco, em imóvel locado com, graças a Deus, uma outra imobiliária.
Sem mais, vocês retirando ameaças infundadas de cobranças indevidas eu retiro todas as reclamações de sites, do PROCON e etecetera.
Grato
JULIO ESTEFANO CONSULTORIA IMOBILIARIA respondeu
26/02/2026 às 10:54
Sr. Fabrício,
A cobrança realizada pelo locador ocorreu de forma legítima, tendo em vista que a pintura do apartamento foi feita de maneira precária, totalmente incompatível com as condições em que o imóvel foi entregue. Tal situação está devidamente comprovada pelos laudos de vistoria de entrada e de saída.
Cumpre esclarecer que o seguro fiança cobre exclusivamente pintura nova, e não pintura em bom estado de conservação, que era justamente a condição do imóvel no início da locação.
Ademais, conforme já informado anteriormente, a imobiliária não possui legitimidade para figurar como parte na presente demanda, atuando apenas como representante do locador, nos termos do contrato de administração de locação. Dessa forma, não há qualquer responsabilidade a ser atribuída à imobiliária, até porque nenhum ato ilícito foi praticado.
Ressalta-se, inclusive, que o locador já adotou as medidas judiciais cabíveis para a cobrança dos valores em aberto.
Por fim, destacamos que nossa imobiliária administra atualmente mais de 300 locações e é a empresa que mais cresceu em todo o Vale do Paraíba e Litoral, contando, em apenas 6 anos de atuação, com 5 unidades em diferentes cidades e avaliação 4,9 no Google, sempre pautando sua atuação na ética, transparência e legalidade.
Assim, não temos o objeto que a reclamação seja retirada, nem precisamos barganhar nada nesse sentido, apenas está sendo levantado tudo que foi apontado de forma inverídica para as medidas de direito serem tomadas.
Consumidor respondeu
27/02/2026 às 11:05
Entendo a posição de vocês, mas insisto que fui ameaçado 5 meses após a saída do imóvel e, conforme laudos de vistoria inicial e final de vocês que demonstram pintura com defeitos em ambos os casos, laudo da seguradora e minha contestação, continuo mantendo minha posição de cobrança indevida.
Obrigado
JULIO ESTEFANO CONSULTORIA IMOBILIARIA respondeu
02/03/2026 às 17:20
Sr Fabricio, sua posição o Sr poderá apresentar no processo judicial que o locador ajuizou para cobrar o valor, que é de fato o credor da dívida.
Conforme falado por dezenas de vezes, nós apenas emitimos a cobrança a pedido do locador que é o CREDOR da dívida, por isso todas as suas denuncias contra a imobiliária são indevidas.
Indico que o Sr busque orientação jurídica.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Fui locador de imóvel com a imobiliária por 3 anos. Desta imobiliária adquiri um terreno para construção de residência e a imobiliária me indicou um engenheiro que posteriormente se mostrou [Editado pelo Reclame Aqui] conforme processo judicial existente. Nestes 3 anos tentei melhorias sem sucesso no imóvel e a imobiliária quer me cobrar algo que não ocorreu porque o apartamento foi entregue sem dano algum
Resposta final da empresa
03/03/2026 às 13:43
A Imobiliária *Julio Estefano Consultoria Imobiliária* esclarece que o Sr. Fabrício, inconformado com a posição do locador quanto à cobrança dos danos por ele ocasionados no imóvel objeto da locação, passou a promover manifestações ofensivas e inverídicas em desfavor desta administradora, com evidente intuito de macular sua imagem e reputação.
Tal conduta será devidamente apurada e será objeto de Ação Indenizatória a ser proposta pelo departamento jurídico da empresa, visando à reparação pelos danos morais e materiais suportados.
Ressaltamos que a imobiliária não possui relação jurídica com a cobrança realizada, limitando-se a atuar como mandatária do locador, nos termos do contrato de administração. A cobrança decorre do regular exercício de direito do proprietário, amparado pelas vistorias de entrada e saída, que comprovam os danos constatados no imóvel.
A Julio Estefano Consultoria Imobiliária administra atualmente mais de 300 contratos de locação, possuindo avaliação 4,9 junto ao Google, além de inúmeros depoimentos de clientes que atestam a qualidade, a seriedade e a transparência de sua atuação.
É certo que todo consumidor possui o direito de manifestar seu descontentamento; contudo, tal prerrogativa encontra limites na boa-fé objetiva e no exercício regular do direito, não podendo se converter em abuso ou prática ilícita, como ocorrido no presente caso.
Por fim, reafirmamos o compromisso desta administradora com a ética, a imparcialidade, a transparência e o profissionalismo que sempre nortearam sua atuação no mercado imobiliário.