O que aconteceu
Em outubro de 2025, contratei uma assinatura anual (12 meses) do JurisCorrespondente. Em 28/10/2026, terminado esse período, foi lançada no meu cartão de crédito uma nova cobrança de R$ 269,00 referente à renovação da assinatura.
Não autorizei essa renovação. Não aderi a nenhum plano de renovação automática e não dei qualquer consentimento para uma nova cobrança.
Peço, portanto:
o cancelamento imediato da assinatura;
o estorno integral do valor cobrado, R$ 269,00, no mesmo cartão.
A cobrança por serviço não solicitado é prática abusiva, nos termos do art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. A quantia paga indevidamente deve ser devolvida, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. Além disso, ainda que se considerasse ter havido nova contratação, ela se deu pela internet há menos de 7 dias. Exerço desde já, portanto, o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, com a devolução imediata dos valores pagos.
Aguardo a confirmação do cancelamento e do estorno em até [5] dias úteis.