O que aconteceu
No dia 07/10/2026, realizei a adesão a um plano com valor promocional (inferior a R$ 10,00) apenas para realizar a consulta pontual de um processo no Jusbrasil. Hoje, 07/11/2026, fui surpreendido com um débito de R$ 39,90 no meu cartão de crédito referente à renovação automática, sem qualquer aviso ou notificação prévia de cobrança. Imediatamente após a cobrança, acedi à plataforma, efetuei o cancelamento da assinatura e solicitei o reembolso através do suporte automatizado. O chatbot, contudo, recusou sumariamente o estorno com a alegação de que a política interna não devolve valores de renovações periódicas e que o prazo de arrependimento só contaria a partir da adesão inicial. A retenção integral do valor de um serviço que foi cancelado no próprio dia da renovação e sem qualquer utilização neste novo ciclo constitui prática abusiva e enriquecimento ilícito perante o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39., incisos III e V, e jurisprudência pacificada sobre renovação automática sem aviso). Solicito que a equipa humana de atendimento proceda ao cancelamento definitivo e ao estorno imediato do montante de R$ 39,90 no meu cartão de crédito.