Empresa se recusou a arcar com o frente de devolução - Direito regido por lei aos consumidores

Respondida
Belo Horizonte - MG
18/12/2024 às 11:04
ID: 205011815
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa está recusando arcar com os custos de devolução de uma mercadoria na qual alego que ficou grande o tamanho.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de direitos para proteger os consumidores em suas relações de consumo. Em relação ao frete de devolução de mercadorias, especialmente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone ou catálogo), o CDC prevê algumas diretrizes importantes:
Direito de Arrependimento: O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Esse direito é conhecido como "direito de arrependimento".
Frete de Devolução: Quando o consumidor exerce o direito de arrependimento, ele tem o direito de receber de volta todos os valores pagos, incluindo o frete. Isso significa que o fornecedor deve arcar com os custos de devolução do produto.
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Resposta da empresa
18/12/2024 às 12:26
Olá Samira, boa tarde!
Tudo bem?
Conforme conversamos por email, seu código de postagem já foi enviado e fica a critério da loja o recebimento após 7 dias corridos. O seu pedido foi recebido em 09/12 e a solicitação foi feita na data de hoje 18/12. Entretanto a loja aceitará a devolução e já enviamos uma cortesia de frete.