JUVO se recusa a conceder desconto de juros em quitação antecipada, descumprindo o CDC.

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São Caetano do Sul - SP

24/02/2026 às 10:40

ID: 241516029

JUVO não quer conceder desconto de juros em quitação antecipada descumprimento do CDC
Realizei um empréstimo com a Juvo no valor de R$ 2.800,00 em 16/05/2025, com taxa de juros de 14,17% ao mês, para pagamento em 12 parcelas fixas.
Até o momento, já efetuei o pagamento de 7 parcelas do contrato, estando atualmente com a 8 e 9 parcelas em atraso. Diante da minha situação financeira, entrei em contato com a empresa com o objetivo de realizar a quitação antecipada do contrato.
No entanto, ao solicitar o valor para liquidação total da dívida, fui surpreendido com a informação de que o valor apresentado NÃO contempla o abatimento dos juros futuros das parcelas ainda não vencidas (10, 11 e 12), ou seja, estão realizando a cobrança como se todas as parcelas fossem pagas até o final do contrato.
Tal prática é manifestamente ilegal e abusiva.
De acordo com o artigo 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor, bem como conforme normas do Banco Central do Brasil, o consumidor tem o direito à liquidação antecipada do débito com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos futuros.
Ou seja, em caso de quitação antecipada, é obrigatória a exclusão dos juros futuros das parcelas que ainda não venceram, sendo permitida apenas a cobrança do saldo devedor atual acrescido de encargos proporcionais até a data do pagamento.
A empresa está se recusando a fornecer o cálculo correto de quitação com o devido abatimento legal, o que caracteriza descumprimento da legislação vigente e prática abusiva contra o consumidor.
Solicito:
Reapresentação imediata do valor para quitação antecipada com o devido abatimento dos juros futuros, conforme previsto em lei;
Envio do demonstrativo detalhado de evolução da dívida (memória de cálculo), incluindo saldo devedor atual;
Correção da prática adotada pela empresa, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Caso não haja solução, estarei formalizando reclamação junto ao PROCON e ao Banco Central.

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 15:58

Olá, Leandro.

Aqui é a Jamile, fiquei responsável por acompanhar a sua manifestação.

Em contato pelo WhatsApp, o especialista da cobrança apresentou as informações sobre o valor atual do seu contrato, incluindo as parcelas que se encontram vencidas.

O valor informado decorre do inadimplemento de duas parcelas, com incidência dos encargos previstos contratualmente, como juros de mora, multa por atraso e demais encargos aplicáveis, calculados de acordo com as condições pactuadas no momento da contratação.

Esclareço que os descontos disponíveis para as parcelas futuras foram devidamente aplicados conforme as regras previstas para antecipação contratual, em conformidade com a regulamentação vigente para essa modalidade. O valor atualizado para regularização já foi informado durante o atendimento.

Para sua conferência, iremos encaminhar o demonstrativo detalhado do cálculo (DDC) para o seu e-mail cadastrado.

Estamos aguardando o seu retorno para verificarmos a melhor condição disponível para ajudá-lo. Caso prefira, também foi ofertada a opção de pagamento via cartão de crédito.

Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais.

Jamile
Atendimento Juvo

Réplica do consumidor

11/04/2026 às 10:25

Não abateram o juros para quitação total conforme a lei exige, empresa não respeita o código de defesa do consumidor,

Consideração final do consumidor

13/04/2026 às 13:42

Não seguem o código de defesa do consumidor, empresa age como agiotagem... Não índico e entrarei com processo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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