Não Comprem Adaptador Wi-Fi USB da Kapbom

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Cotia - SP

22/11/2025 às 02:21

ID: 232538351

Adquiri o adaptador Wi-Fi USB modelo KA-T8189 com a legítima expectativa de que o produto cumpriria sua função essencial: permitir acesso à internet via rede sem fio (Wi-Fi) por meio de conexão USB, sem depender de qualquer infraestrutura adicional, conforme a natureza própria dos adaptadores Wi-Fi do tipo plug-and-play.

Ocorre que, ao receber o produto, este não foi reconhecido pelo sistema operacional (Windows) como dispositivo USB, tampouco apresentou qualquer funcionalidade imediata. Após solicitar suporte ao vendedor, o link fornecido direcionava para um driver de outra empresa e tecnicamente incompatível com o modelo comercializado.

Realizei diversas tentativas de instalação, testes e pesquisas. Constatei que a única forma de o dispositivo ser identificado pelo Windows e instalar drivers é mediante conexão prévia a um roteador físico via cabo de rede ligado diretamente na placa-mãe - condição absolutamente incompatível com a finalidade do produto.

Aqui reside o vício funcional:
Adquiri o adaptador justamente porque necessito utilizá-lo em ambientes onde não existe roteador físico, realizando a conexão por meio do roteamento de internet do meu celular, o que é um uso comum, legítimo e inerente a adaptadores Wi-Fi USB. Exigir a conexão através de um cabo de rede ligado ao roteador desvirtua completamente a função do aparelho, tornando o produto inapto ao uso para o qual é destinado.

Há no modelo vício de adequação, previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, pois o produto:
não corresponde às características anunciadas;
- Não cumpre a função essencial de um adaptador Wi-Fi USB;
- Apresenta incompatibilidade operacional sem justificativa técnica válida;
- Impõe ao consumidor uma condição de uso que contradiz a sua própria natureza (precisar de roteador e cabo para funcionar).

Portanto, o produto não atende ao fim a que se destina, nem ao uso comum que se espera de um adaptador Wi-Fi USB, pois exigir conexão prévia a um roteador torna impossível seu uso em locais onde eu preciso justamente de autonomia, como nas visitas profissionais sem rede fixa, fazendo uso da internet roteada do celular a partir de outros computadores, que, provavelmente também não tenham leitor de CD-Rom onde o driver, supostamente, veio.

O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é uma [Editado pelo Reclame Aqui]!
Enviei um e-mail no dia 09/11/2025, e até a presente data desta reclamação (22/11/2025) não há resposta da Kapbom.

Registrei, ainda, em vídeo que o adaptador Wi-Fi não funciona nos dois computadores que tenho, e, somente após o uso do cabo de rede foi possível a utilização do produto.

Diante do exposto, esclareço que o defeito apresentado configura vício oculto, conforme o art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não era perceptível no momento da entrega e somente se revelou quando da tentativa de instalação, ocasião em que ficou evidente que o produto não cumpre a função essencial de um adaptador Wi-Fi USB.

Diante disso, solicito a imediata devolução do produto e a restituição integral do valor pago, por se tratar de vício que torna o item impróprio para o uso ao qual se destina e incompatível com sua finalidade básica.

Ressalto, ainda, que o próprio vendedor não foi capaz de oferecer suporte técnico mínimo para solucionar o problema apresentado. Após solicitar auxílio, foi fornecido um link de driver de outra empresa, totalmente incompatível com o produto adquirido - o que evidencia desconhecimento técnico sobre o item comercializado, tal qual eu fiquei sem resposta do e-mail enviado, provavelmente, o revendedor também pode, suponho eu, não ter recebido a informação técnica.

Adicionalmente, busquei suporte diretamente junto à fabricante (Kapbom), porém não obtive qualquer retorno, mesmo após o envio de e-mail formal. A ausência de resposta da empresa comprova a inexistência de assistência técnica adequada, violando o dever de informação e suporte previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Tal conjuntura demonstra que, além do vício oculto que torna o produto impróprio ao uso, há também falha na prestação de serviço pós-venda, o que reforça a necessidade de restituição integral do valor pago e devolução do produto.

Reitero que meu pedido de restituição integral do valor pago e devolução do produto ao invés de uma eventual solução técnica adequada, conforme prevê o art. 18 do CDC, dá-se em razão do péssimo serviço de atendimento ao cliente da Kapbom.

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