Experiência Negativa com Buffet Crepe Sensação: Restrições de Serviço e Falta de Produto

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
23/03/2026 às 17:12
ID: 244087151
Contratei o Buffet Crepe Sensação para uma festa para 40 pessoas, e infelizmente a experiência foi muito negativa por vários motivos.
Primeiramente, compareceram apenas 30 convidados, porém pagamos os 40 conforme contratado sem nenhum problema, ou seja, haviam 10 pessoas a menos do que o contratado e pago. Mesmo assim, a equipe impôs várias restrições.
Foi informado durante a festa que primeiro seriam servidos apenas os crepes salgados e, quando começassem os doces, não poderia mais pegar salgado. O que acredito ser desnecessário pois haviam convidados que iriam chegar mais tarde e ja não poderiam mais comer, mesmo estando pago.
Outro ponto muito desagradável foi que foi proibido pegar crepe para convidados que chegariam mais tarde, mesmo essa pessoa estando incluída no número total pago (40 pessoas). Mesmo tendo 10 pessoas faltando, também não permitiram separar crepe para o porteiro, que também estava incluso no pagamento.
Foi proibido e informado que o consumo deveria ser imediato no local.
Além disso, cerca de 40 minutos antes do término da festa, o sorvete que estava incluso no cardápio simplesmente acabou. Solicitamos a reposição e fomos informados de que não havia mais sorvete em estoque. Detalhe: dentro do contrato estava previsto e incluso o sorvete, ou seja, deveria ter durante o tempo todo da festa. Porém, ao verificar posteriormente, encontramos potes de sorvete lacrados que estavam sendo guardados para levarem embora, o que gerou ainda mais insatisfação e sensação de falta de respeito com o cliente.
Me senti prejudicada, pois paguei por um serviço para 40 pessoas, compareceram apenas 30 e, mesmo assim, houve restrições de consumo, falta de reposição de item incluso no cardápio e situações que não fazem sentido algum.
Não indico o serviço.
Quando você contrata um serviço para sua festa é para não passar nervoso. E não foi o que aconteceu. Inclusive passei vergonha com os meus convidados.
Serviço [Editado pelo Reclame Aqui]. E aproveitando, gosto também do crepe é de uma qualidade bem inferior, assim como a empresa.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 19:46
Prezada Ingridh,
Não encontramos em nossos dados contratuais a senhora como contratante de um de nossos eventos acreditamos que a senhora estava como convidada.
O evento em que foi mencionado foi realizado na data de 14/03/26 fechado para quantidade de 40 pessoas e como é informado em CONTRATO mesmo não vindo a quantidade informada o valor é pago pela quantidade fechada em contrato.
Sobre a troca do crepe salgado para o doce, nossos colaboradores são instruídos para não realizar mais crepe salgado após trocar o doce pois TAMBÉM ESTA EM CONTRATO que não NOS RESPONSABILIZAMOS POR ATRASOS DE CONVIDADOS.
Somos um Buffet de Crepe a domicílio para realizar evento no local como um rodízio de crepes salgados e doces em horario determinado para ambos, sendo EXPRESSAMENTE PROIBIDO deixar alimentos para consumo para depois independente se iria chegar convidado ou não pois o evento tem começo meio e fim a serem seguidos.
A solicitação feita pela senhora em evento, do sorvete não foi faltando 40 minutos como mencionou,faltava 10 minutos e não foram colocado em mesa porque todos os convidados já estavam saciados e a única solicitação do sorvete foi feita pela senhora após uma NEGATIVA para deixar crepe para convidados que iriam chegar e para o porteiro onde já estava sendo realizado o crepe doce.
Acreditamos que ninguém fecha evento contando com prestador de serviços(Porteiro,zelador...) e sim com amigos próximos e familiares.
Nossos colaboradores são instruídos para disponibilizar crepe para prestadores de serviços bem como,barman,ajudante de cozinha,porteiro,auxiliar de limpeza,animador de festa e etc, desde que esteje dentro de nosso horário de prestação de serviços tanto no crepe salgado e quanto no doce.
Desculpe pelas insatisfações onde a senhora se sentiu prejudicada, mas seguimos o evento como demanda o contrato e talvez a senhora não estava a par de algumas situações ocorridas em evento por conta que o contrato é gerado para o contratante.
Obrigado.
Consideração final do consumidor
06/05/2026 às 21:12
Eu não ter assinado contrato não significa que eu não era dona da festa. Segundo, vocês não tem que controlar com quem eu contei o número de pessoas, se é a vizinha, o porteiro, o servente, ou quem quer que seja, o que está em contrato é número excedente de pessoas. Por acaso passou o número de pessoas que foi contratado? Não ! Aliás foi bem menor do que o contratado. E sim, vocês regularem sorvete, sendo que como está em contrato, apesar de eu não ter assinado eu li, afinal, fui eu quem cotei com vocês, e lá estava escrito que o buffet seria servido sorteve, não estava contando quantos potes de sorvete e muito menos o tempo, então se é para servir, que seja do início ao fim da festa, afinal vocês mesmos mencionaram que tinha horário não tinha? Então cumpra o horário. Não faz o menor sentido a economia que fizeram. Cumpram o contrato!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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