Cobrança de valores distintos entre homem X mulher.

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Salvador - BA

15/10/2024 às 17:08

ID: 199728739

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No dia 29/09/******* estive ao Kiaora acompanhado de duas amigas.
As surpresas já se apresentaram na entrada da casa. A "hostess" nos informou que havia um valor diferenciado para o ingresso entre homens e mulheres.
Ao questiona-la e informar que aquilo era uma prática abusiva e ia de entronco a lei, a mesma informou que estava ali para "cumprir ordens".
Logo depois, ela também nos informou que havia um valor maior de entrada, mas que, uma parte poderia ser convertida em consumo.
Então, pedi para que chamasse a gerente e fui informado pela recepcionista que a mesma "estava ocupada" e que não poderia sair do estabelecimento para falar comigo.
Uma vez que minhas amigas já tinham pago a entrada no cartão, me restou entrar e conversar com a gerente.
Fiquei esperando na barra do bar uns 20 minutos, até que a preposta com o nome Nubia apareceu. Relatei educadamente o ocorrido acima e ela em tom jocoso me disse coisas do tipo: "aqui é assim", "não posso fazer nada" "Alguém colocou uma arma na sua cabeça te obrigando a entrar?"
Para não estragar a noite, comuniquei a ela que iria fazer uma reclamação e mesma então sorriu.

Ao final da festa, novamente tentei arguir os fatos, mas a fila começou a reclamar, a gerente não apareceu e acabei pagando uma entrada de R$50 (como mostram as fotos) e ainda o meu consumo total. Um das minhas amigas se quer pagou a entrada e a outra pagou R$20 de entrada e mais o consumo (vide fotos).

Fica o questionamento, como pode um lugar com uma decoração incrível e uma banda boa ter esse tipo de comportamento, que além de desrespeitoso é ILEGAL?

Gostaria de ter o valor pago restituído. A empresa pode achar que é muita "confusão por pouca coisa", mas como jurista acredito que as leis devem ser seguidas no nosso país.

A nível de embasamento segue o texto da lei:

A legislação estabelece no art. 5, I, CF, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações perante a lei. Tendo em vista essa situação, o poder judiciário determinou que a diferenciação de valores entre os gêneros é uma prática ilegal e abusiva, pois afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, por colocar a mulher em uma situação inferior ao homem, conforme art. 6, II e IV do CDC.

Aguardo resposta e solução.

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