Prazo de entrega não cumprido e logística de entrega ineficiente

Em réplica
São Paulo - SP
01/04/2026 às 01:01
ID: 244885873
No ato da negociação de contrato foi proposto um prazo de entrega de 10 dias úteis, sendo sugerido que poderia ser entregue antes por conta do trajeto.
A retirada do material ocorreu sem problemas e com agilidade, até porque não eram tantos pertences.
O problema começou em ter de lidar com a logística de entrega da empresa. Não fornecem informações acertadas, a todo momento alteram a data prevista. de maneira geral propondo dias que não são possíveis pelas regras do condomínio, como fins de semana e feriados e datas com mudança de outro morador agendada.
É nítido o descaso e a falta de empatia no trato do causo. A falta de comprometimento com os prazos e firmar combinados são estarrecedoras.
Compartilhe
Resposta da empresa
01/04/2026 às 11:41
No momento da contratação, foi informado que o prazo de entrega seria médio de até 10 dias úteis, dentro do nosso sistema de aproveitamento, no qual as entregas ocorrem conforme a disponibilidade logística da empresa. Ressaltamos que todas as remarcações realizadas ocorreram dentro desse prazo acordado, e que sempre avisamos com antecedência no seu caso, com 1 dia a data prevista para entrega, justamente para possibilitar sua organização.
Houve uma programação inicial para terça-feira, porém, devido a um imprevisto mecânico no veículo, comunicamos prontamente a necessidade de reagendamento para o dia seguinte. Entendemos sua insatisfação quanto ao prazo de aviso, mas reforçamos que a comunicação foi feita assim que possível.
Também oferecemos alternativas, incluindo entrega em outros dias, porém encontramos limitações relacionadas às regras do condomínio, o que acabou impactando na conclusão do processo.
Vale destacar que o sistema contratado é compartilhado e mais econômico, justamente por funcionar conforme a logística da empresa, exigindo maior flexibilidade de recebimento por parte do cliente. Também disponibilizamos uma modalidade diferenciada, com custo mais elevado, que permite o agendamento específico tanto da coleta quanto da entrega.
Réplica do consumidor
02/04/2026 às 11:23
No momento da negociação não foi essa informação passada. Inclusive, me foi dito que provavelmente seria entregue antes.
Quanto ao contrato, nesse ponto, é bastante controverso.
Não existe nexo em apresentar um prazo médio, cujo não cumprimento implica em multa para a própria empresa e ao mesmo tempo não sugerir um limite máximo de cumprimento. Não há nexo em apresentar um único prazo e achar normal não cumprir. Se o modo de entrega lhes permite entregar só quando quiserem, deve estar claro no contrato. Sobre isso só se pode concluir 2 coisas, a empresa não se compromete verdadeiramente com prazos e sequer com garantir que sejam entregues (afinal não é estabelecido um limite real).
Se vão trabalhar com média, isso deve ser claro desde o início, deve ser informado limite máximo e desvio padrão esperado para conclusão do serviço. Sem essas informações não como o cliente saber verdadeiramente quando terá suas coisas de volta e se programar para isso. Ainda nessa ideia, não tem como ter uma ideia concreta se vale a pena fechar com a empresa ou não.
Por fim, é compreensível que imprevistos aconteçam. Entretanto, ter de repetir toda vez as mesmas datas de impossibilidade, já previamente informadas e se comprometer com uma data e alterar em cima da hora (além de transferir o sucesso da entrega para mim, apesar da alteração) é um descaso completo.
O contato com a empresa tem se mostrado difícil, leniente e turvo. As constantes mudanças de data mostram clara desorganização e despreparo. O contato com o cliente carece de empatia, como se deixar uma família sem cama, geladeira, fogão e máquina de lavar por 15, 10 ou 15 dias a mais não fossem nada.
Réplica da empresa
07/05/2026 às 11:51
Compreendemos sua insatisfação e lamentamos os transtornos enfrentados durante o processo de entrega da sua mudança. Entendemos perfeitamente o impacto causado pela espera dos seus bens essenciais e respeitamos os pontos levantados em sua manifestação.
No entanto, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre a modalidade de transporte contratada.
Desde o início da negociação, foi informado que o serviço contratado opera em sistema compartilhado, no qual o prazo informado é um prazo médio estimado de até 10 dias úteis, podendo a entrega ocorrer antes ou dentro desse período, conforme disponibilidade operacional da empresa e organização logística das rotas.
Também foi informado, tanto verbalmente quanto documentalmente, que o cliente precisa possuir disponibilidade para recebimento da mudança dentro do prazo médio estabelecido. Em seu atendimento, ocorreram tentativas de programação em datas nas quais não havia disponibilidade para recebimento, o que impactou diretamente o andamento da entrega e necessidade de reorganização logística.
Ressaltamos ainda que o contrato encaminhado antecipadamente para conferência contém de forma clara as cláusulas referentes à modalidade compartilhada, incluindo a informação de que as entregas ocorrem conforme disponibilidade operacional da empresa. O procedimento adotado pela empresa é justamente enviar o contrato antes da assinatura para que o cliente possa analisar todas as condições, esclarecer dúvidas e validar as cláusulas antes da formalização do serviço.
Além disso, também orientamos os clientes que necessitam de data fixa para coleta e entrega, ou que não possuem flexibilidade para aguardar o prazo operacional da modalidade compartilhada, a optarem pelo sistema direto/exclusivo, justamente por oferecer agendamento específico e maior previsibilidade.
Entendemos sua colocação sobre comunicação e expectativas, e reconhecemos que imprevistos e alterações geram desgaste. Contudo, todas as informações relativas ao funcionamento da modalidade contratada foram previamente disponibilizadas e alinhadas antes do fechamento do serviço.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.