Alteração unilateral de serviço e exigência de Open Finance

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
24/07/2026 às 11:55
ID: 254743525
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha inconformidade com a alteração promovida no aplicativo Kinvo, que passou a exigir a utilização do Open Finance como forma de acesso às funcionalidades anteriormente disponibilizadas.
Quando contratei a assinatura Premium, o serviço oferecido consistia em uma plataforma que permitia o gerenciamento patrimonial por meio de lançamentos realizados pelo próprio usuário, preservando integralmente seu histórico de informações. Ao longo de anos de utilização, construí uma base de dados que representa parte essencial da finalidade para a qual o serviço foi contratado.
A substituição desse modelo por outro baseado em Open Finance representa uma alteração substancial das características do serviço originalmente contratado, sem que houvesse minha concordância expressa. Além disso, a nova versão tem apresentado falhas que comprometem sua utilização e, sobretudo, inviabiliza a continuidade do uso da plataforma da forma como foi contratada.
Cumpre destacar que a adesão ao Open Finance possui natureza facultativa, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil, dependendo do consentimento livre e expresso do consumidor para o compartilhamento de seus dados financeiros. Dessa forma, entendo que o cliente não pode ser compelido, direta ou indiretamente, a aderir ao Open Finance como condição para continuar usufruindo de um serviço contratado em condições diversas.
A conduta adotada pela empresa também merece análise à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso III, que assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados;
Art. 20, que prevê a responsabilidade do fornecedor quando o serviço não corresponde à oferta ou apresenta inadequação;
Art. 30, segundo o qual toda informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato celebrado;
Art. 35, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando ela não é observada pelo fornecedor;
Art. 51, inciso XIII, que considera nulas as cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração, em prejuízo do consumidor.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido que alterações unilaterais que modifiquem substancialmente a prestação do serviço contratado podem caracterizar falha na execução contratual, especialmente quando acarretam prejuízo ao consumidor, frustram a legítima expectativa criada no momento da contratação ou impõem novas condições sem a sua concordância. Nessas hipóteses, os tribunais têm admitido a revisão contratual e, conforme as circunstâncias concretas do caso, a restituição dos valores pagos e eventual indenização quando demonstrado o dano.
Diante do exposto, solicito o imediato restabelecimento da versão originalmente contratada, com a preservação integral de todo o meu histórico de lançamentos e dados acumulados ao longo dos anos de utilização da plataforma.
Caso a empresa informe que tal restabelecimento não é possível, adotarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, pleiteando, entre outros pedidos, a restituição integral dos valores pagos pela assinatura Premium desde o início da contratação, em razão da alteração unilateral e substancial do serviço contratado, bem como eventual indenização por danos morais, caso demonstrados os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.
Aguardo manifestação formal da empresa no prazo legal, esperando que a questão seja solucionada de forma amigável, evitando a necessidade de adoção das medidas judiciais pertinentes.
Atenciosamente,