Cobrança de dívida com valores inconsistentes e contratos não autorizados pela KITEI/WILLBANK

Reclamação em réplica

Em réplica

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Paulo Afonso - BA

30/04/2026 às 14:46

ID: 247398313

Prezados responsáveis pela KITEI/WILLBANK,

Apresento formalmente esta reclamação em nome de ***** para comunicar graves irregularidades na gestão do débito vinculado ao seu CPF.

O motivo central desta contestação reside na ausência de transparência nos valores cobrados e na criação de contratos sem o prévio conhecimento e consentimento da consumidora.

Durante a análise dos registros, foi constatado que a instituição financeira tem apresentado cobranças com valores inconsistentes em diferentes momentos e canais de atendimento, sem fornecer qualquer justificativa fundamentada, memória de cálculo ou demonstrativo de evolução da dívida.

Essa prática impede o exercício consciente do direito de quitação da obrigação e viola o direito à informação adequada, configurando uma conduta abusiva repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas do Banco Central do Brasil.

Tais condutas desrespeitam diretamente diversos dispositivos legais que protegem o consumidor. Há violação clara dos artigos 6, 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, que garantem o direito básico à informação precisa sobre o crédito e proíbem cobranças abusivas e não autorizadas.

A instituição também falha em observar os princípios de probidade e boa-fé objetiva exigidos pelos artigos 113 e 422 do Código Civil. Além disso, a falta de clareza e de comprovação de consentimento fere as exigências de transparência estipuladas pelas Resoluções CMN n 4.949/2021 e 4.656/2018, bem como o dever de consentimento inequívoco para o tratamento de dados determinado pelo artigo 7 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Diante da gravidade dos fatos expostos, exijo que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, sejam providenciados todos os documentos e esclarecimentos necessários.

É imperativa a apresentação do instrumento formal que comprove a regular cessão do crédito, a exibição do contrato original sem a incidência de juros posteriores e o fornecimento do documento que ateste a notificação prévia à consumidora antes de qualquer restrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Exijo também o envio de uma memória de cálculo detalhada com as taxas aplicadas, juntamente com o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) para justificar as alterações mensais e as divergências de valores.

Requeiro o esclarecimento imediato sobre os contratos não autorizados, com a devida comprovação de consentimento, além da unificação e retificação imediata dos valores cobrados em todos os canais oficiais da instituição.

Advirto que o descumprimento destas exigências no prazo estipulado, ou a continuidade da cobrança de valores divergentes e superiores ao devido, resultará no ajuizamento de medidas judiciais.

Estas medidas incluirão ações de repetição do indébito em dobro, conforme amparado pelo CDC e pelo Código Civil, bem como a solicitação de indenização por danos morais resultantes da negativação indevida.

Por fim, caso a situação não seja regularizada, formalizarei denúncias junto às autoridades reguladoras, incluindo o Banco Central do Brasil, o Procon e o Ministério Público do Consumidor, para a devida apuração das infrações identificadas.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

30/04/2026 às 16:25

Monis, boa tarde!
Espero que esteja tudo bem.
Recebemos sua manifestação e, diante dos pontos apresentados, cumpre esclarecer a natureza da atuação desta instituição.
Informamos que a Kitei atua exclusivamente como assessoria de cobrança e negociação, prestando serviços de intermediação em nome do credor WILL BANK. Nossa função limita-se à facilitação do pagamento e à oferta de condições de parcelamento de débitos já existentes no sistema da entidade credora.
Dessa forma, esclarecemos que:
Por sermos uma empresa terceira, não detemos a custódia dos contratos originais, propostas de adesão ou comprovantes de biometria/assinatura. Estes documentos devem ser solicitados diretamente ao WIILL BANK , que é o detentor da relação jurídica e responsável pela guarda das evidências de contratação.
Os valores, juros, encargos e taxas de serviço apresentados em nossos canais são repassados integralmente pelo credor. Não possuímos autonomia para retificar ou unificar valores sem a prévia autorização e atualização do sistema do próprio WILL BANK.
Eventuais pedidos de contestação de indébito ou revisão de cláusulas contratuais devem ser formalizados junto ao SAC ou Ouvidoria do WILL BANK, uma vez que somos apenas o canal negociação.
Reforçamos que nossa conduta pauta-se na transparência e no respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o nosso papel como intermediadora de cobrança.
Abraços, Kitei.

Réplica do consumidor

01/05/2026 às 15:13

Prezados, KITEI/WILL BANK

Impugno veementemente a resposta apresentada pela KITEI, a qual busca eximir-se de responsabilidade sob a alegação de atuar como mera intermediária de cobrança.

Tal argumento é juridicamente insustentável frente ao Código de Defesa do Consumidor, que estabelece, em seu artigo 7, parágrafo único, e no artigo 25, 1, a responsabilidade solidária de todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

A KITEI, ao realizar a cobrança e auferir proveito econômico desta atividade, integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo e responde objetiva e solidariamente por eventuais danos causados, inclusive pela ausência de transparência e pela cobrança de valores sem a devida comprovação de sua origem.

Ressalto que o direito à informação, garantido pelo artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, não se limita ao credor principal, mas estende-se a todos os agentes que participam da cobrança, sendo dever da KITEI deter e fornecer as informações sobre o débito que pretende ver quitado.

A recusa em apresentar o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) e a documentação contratual fere frontalmente o princípio da boa-fé objetiva, consagrado nos artigos 113 e 422 do Código Civil, que impõe deveres de colaboração e transparência na fase de negociação de obrigações.

Além disso, a cobrança sem a exibição dos fundamentos do débito configura prática abusiva vedada pelos artigos 39, incisos V e XII, e 42 do mesmo diploma consumerista, sendo que a ausência de controle sobre a idoneidade da dívida por parte da KITEI não exclui a responsabilidade civil pelos transtornos causados, conforme dispõem os artigos 927 e 942 do Código Civil.

A prática também viola as exigências de transparência estipuladas pelas Resoluções CMN n 4.949/2021 e 4.656/2018, que determinam diretrizes rígidas sobre a conduta das instituições financeiras e seus contratados no relacionamento com o consumidor.

Ademais, a omissão da empresa em fornecer acesso aos dados e documentos relativos à suposta dívida fere diretamente o artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura ao titular o direito de acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Diante do exposto, reitero que a solidariedade é inafastável. Exijo a apresentação imediata do instrumento formal do contrato, do Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) e a comprovação da regularidade das taxas aplicadas, tudo isso dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação.

O descumprimento deste prazo, ou a persistência na ausência de lastro documental, acarretará o ajuizamento imediato de medidas judiciais, inclusive com pedido de inversão do ônus da prova, amparado pelo artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, visando a responsabilização civil pelos danos morais e materiais decorrentes desta cobrança desprovida de lastro documental. Aguardo a regularização da demanda conforme solicitado.

Atenciosamente,
Monis Dos Santos Filha Lira