Cancelamento de voo internacional e falha na assistência resultam em atraso, perda de evento acadêmico e prejuízos materiais e morais.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
07/06/2026 às 21:49
ID: 250743641
Eu, Maria Rosaria Barbato, Professora de Direito do Trabalho da UFMG, apresento reclamação formal pelo cancelamento do voo KL *******, operado pela KLM em 27/06/*******, no trecho Rio de Janeiro a Amsterdã. O cancelamento comprometeu meu itinerário contratado para Bangkok, causou atraso de aproximadamente 10 horas na chegada ao destino final, ausência de assistência material suficiente, reacomodação inadequada e perda integral do primeiro dia do Labour Law Research Network Conference 7, congresso internacional de grande relevância para minha atuação docente, científica e institucional.
ITINERÁRIO CONTRATADO E FINALIDADE DA VIAGEM
Iniciei a viagem em 27/06/*******, saindo de Recife no voo G3 ******* / KL *******, com chegada prevista ao Rio de Janeiro às 19h55. A partir do Galeão, seguiria no voo KL *******, com saída prevista às 21h55 para Amsterdã, e depois no voo KL ******* para Bangkok. A chegada contratada em Bangkok era 29/06/*******, às 09h30.
Esse horário era essencial para minha participação no primeiro dia do LLRN 7, incluindo sessão vinculada à Organização Internacional do Trabalho, cerimônia de abertura, plenária inaugural, Bob Hepple Award Announcement, recepção institucional, jantar social, encontros bilaterais e networking acadêmico internacional.
A viagem não era turística. Eu estava indo a Bangkok para participar de congresso internacional da minha área, com programação definida e apoio institucional do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG, nota 7 na CAPES, vinculada à internacionalização, circulação científica e produção qualificada do Programa.
CANCELAMENTO, FALHA DE INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA
O voo KL ******* foi cancelado no aeroporto, à noite, quando os passageiros já estavam em fase avançada de embarque. Eu já possuía cartões de embarque emitidos, inclusive para o trecho Amsterdã a Bangkok.
O cancelamento ocorreu sem comunicação prévia suficiente, sem explicação clara e sem assistência material adequada, em desacordo com os deveres de informação, assistência e reacomodação previstos na Resolução ANAC *******/*******, no Código de Defesa do Consumidor, no ******* de Aeronáutica e nos instrumentos internacionais aplicáveis ao transporte aéreo.
Não me foi oferecida assistência compatível com a duração do atraso e a complexidade de uma viagem internacional: não houve acomodação para repouso, suporte efetivo, solução célere ou informação clara.
REACOMODAÇÃO INADEQUADA
Após o cancelamento, a companhia inicialmente me realocou em rota completamente diversa: Rio de Janeiro a Cidade do Panamá, depois Panamá a Amsterdã e, somente depois, Amsterdã a Bangkok, com chegada prevista apenas em 30/06/*******, às 09h30. Essa solução geraria atraso de aproximadamente 24 horas e perda total do primeiro dia do congresso.
A rota era manifestamente desproporcional, com múltiplas conexões e aumento expressivo do desgaste físico, sem equivalência razoável com o serviço contratado nem com o objetivo profissional da viagem.
Diante disso, eu mesma localizei alternativa pela Emirates, com saída do Rio de Janeiro na madrugada de 28/06 e chegada a Bangkok ainda em 29/06, às 12h30. Essa alternativa reduziria substancialmente o dano. A companhia inicialmente recusou a solução. Somente após minha ida ao Juizado Especial do aeroporto e nova intervenção no balcão, a KLM aceitou providenciar reacomodação parcial pela Emirates.
A reacomodação final, porém, não incluiu a alternativa mais adequada. Fui realocada com chegada a Dubai por volta de 00h30 de 29/06, conexão apenas às 09h40 e chegada final a Bangkok às 19h25 de 29/06. O atraso caiu de cerca de 24 horas para aproximadamente 10 horas apenas por minha atuação direta, não por providência espontânea da companhia. Ainda assim, a solução foi insuficiente para preservar o objetivo da viagem.
PERDA DO PRIMEIRO DIA DO CONGRESSO E PREJUÍZO ACADÊMICO
A chegada contratada para 09h30 de 29/06 se converteu em chegada às 19h25. Com isso, perdi integralmente o primeiro dia do LLRN 7.
Fui impedida de participar da ILO Decent Work Side Session on Labour Lawyers Networking: Strengthening Professionalism and Serving Society, realizada em 29/06, das 10h às 11h30, além da abertura, plenária inaugural, Bob Hepple Award Announcement, recepção institucional, jantar social, encontros bilaterais e networking inicial.
A participação nos dias seguintes não recompôs a perda, porque o congresso se organiza em sessões paralelas, fragmentando o público, e em 30/06 eu já tinha compromissos próprios, incluindo presidência de sessão e apresentação de trabalho.
Houve prejuízo acadêmico, profissional e institucional concreto. A falha suprimiu oportunidade real de inserção internacional, cooperação científica e networking qualificado. Além disso, a tentativa posterior de mitigar esse prejuízo por meio de participação em congresso regional da International Society for Labour and Social Security Law, em Montevidéu, teve pedido de apoio financeiro indeferido pelo PPGD/UFMG, justamente porque eu já havia recebido auxílio para Bangkok. Assim, a finalidade essencial do apoio institucional foi parcialmente frustrada pela falha da companhia.
DANOS MORAIS E MATERIAIS
A situação ultrapassa mero aborrecimento. Houve cancelamento de voo internacional sem aviso prévio suficiente, ausência de assistência adequada, insegurança, longa espera, necessidade de buscar pessoalmente solução, ida ao Juizado Especial, espera prolongada em Dubai sem acomodação adequada e chegada a Bangkok em estado de intensa exaustão.
No campo material, houve perda proporcional da inscrição do congresso. O valor pago foi de 10.******* baht, aproximadamente R$ 1.*******,00, referente a três dias. Como o primeiro dia foi integralmente perdido por fato imputável à companhia, solicito ressarcimento proporcional de um terço, sem prejuízo das demais despesas comprovadas decorrentes do cancelamento, da reacomodação, da espera e da chegada tardia.
FUNDAMENTOS E PEDIDOS
A conduta configura falha grave na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, da Resolução ANAC *******/*******, do ******* de Aeronáutica e da Convenção de Montreal, especialmente quanto aos deveres de informação, assistência material, reacomodação adequada e responsabilidade por atraso no transporte aéreo internacional.
Caso reconhecida a incidência do Regulamento CE *******/*******, solicito também a compensação fixa de ******* euros para voo de longa distância superior a 3.******* km, sem prejuízo dos demais ressarcimentos e indenizações cabíveis.
Requeiro:
1. reconhecimento formal da falha grave na prestação do serviço;
2. compensação financeira pelo cancelamento do voo KL *******, atraso de aproximadamente 10 horas e reacomodação inadequada;
3. pagamento da compensação de ******* euros, se reconhecida a incidência do Regulamento CE *******/*******;
4. ressarcimento proporcional de um terço da inscrição do LLRN 7;
5. ressarcimento de todas as despesas adicionais comprovadas decorrentes do cancelamento, reacomodação, espera, ausência de assistência e chegada tardia;
6. indenização por danos morais, pelo desgaste físico e emocional, ausência de repouso, insegurança e frustração do objetivo profissional da viagem;
7. reconhecimento da perda de chance acadêmico-profissional pela perda integral do primeiro dia do LLRN 7;
8. ressarcimento dos custos comprovadamente suportados com a participação posterior no congresso da ISLSSL em Montevidéu, como tentativa razoável de mitigação da perda de networking internacional causada pela falha da KLM;
9. apresentação de explicação formal e documental sobre as razões do cancelamento do voo KL *******;
10. esclarecimento sobre as alternativas de reacomodação avaliadas, especialmente a recusa inicial da alternativa Emirates com chegada a Bangkok às 12h30;
11. resposta formal no prazo regulamentar e pagamento dos valores reconhecidos por meio idôneo e rastreável.
Os fatos estão comprovados por documentos, registros de viagem, documentos acadêmicos, comprovantes de despesas e comunicações institucionais