KLM retém valor de passagem aérea e nega reembolso integral, alegando tarifa não reembolsável.

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São Paulo - SP

16/07/2026 às 10:17

ID: 254062171

KLM retém R$ 8.898,21 ilegalmente e nega reembolso de passagem (Voo em 23/07) - Abuso ao Art. 740 do Código Civil

Prezada equipe da KLM / Flying Blue,

Venho por meio desta reclamação manifestar minha total indignação com a postura da companhia aérea e exigir a resolução imediata do meu caso antes do dia 23/07/2026 (data do meu voo de retorno), a fim de evitar problemas com "No-Show" gerados pela própria inércia da empresa.

Comprei passagens de ida e volta do Brasil para a Romênia (Bilhete de Referência: *****), totalizando o valor de R$ 9.760,58 (sendo R$ 8.898,21 de tarifa e o restante em taxas). Devido a imprevistos na minha estadia, precisei estender minha permanência na Europa (estando totalmente regular dentro dos 90 dias do Espaço Schengen).

Com muita antecedência, no dia 07/06/2026 ou seja, 46 dias antes do voo , entrei em contato pelos canais oficiais da KLM (WhatsApp às 17h00 e telefone *****) para solicitar o cancelamento e reembolso do trecho de volta. Para minha surpresa, a atendente por telefone informou absurdamente que "a ligação não gerava número de protocolo" e ambos os canais se recusaram a realizar o reembolso da tarifa, alegando que se tratava de uma tarifa "não reembolsável" e que apenas as taxas de embarque seriam devolvidas.

Ao consultar o site da KLM hoje, a empresa tenta aplicar uma clara manobra lesiva ao consumidor: coloca a tarifa de R$ 8.898,21 como "Não reembolsável" e deixa as taxas sob um status genérico de "Reembolsável: A ser determinado", induzindo-me a aceitar uma devolução irrisória e abrir mão de quase 9 mil reais.

Lembro à KLM que o transporte aéreo no Brasil é regido pelas leis nacionais. O Artigo 740 do Código Civil Brasileiro é claro e imperativo: o passageiro tem o direito de rescindir o contrato de viagem antes dela se iniciar, sendo garantida a restituição dos valores. A retenção máxima permitida por lei para cancelamentos feitos com antecedência é de 5% sobre o valor da tarifa. Cláusulas contratuais de "tarifa não reembolsável" que preveem perda total do valor pago são abusivas, nulas e violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante da proximidade do voo (23/07), do meu histórico de tentativas frustradas desde o dia 07/06, e do silêncio da empresa em duas reclamações anteriores no Consumidor.gov, exijo que a KLM:

Proceda imediatamente com o cancelamento formal da reserva para o dia 23/07/2026, para que eu não seja penalizado com taxas de No-Show;

Efetue o reembolso de, no mínimo, 95% do valor integral pago (tarifa + taxas), conforme determina a legislação brasileira, depositando os valores na minha conta corrente ou estornando no cartão de crédito utilizado.

Caso não haja uma solução amigável e expressa por este canal nos próximos dias, utilizarei esta reclamação, juntamente com os prints de WhatsApp do dia 07/06 e a denúncia já registrada na ANAC (Fala.BR), como provas de evidente descaso para ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais no Juizado Especial Cível (JEC).

Aguardo um contato urgente da equipe de mediação da KLM.

Atenciosamente,

*****

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