O que aconteceu
Exigência de cumprimento forçado de oferta veiculada em publicidade (Art. 35, I do CDC)
À Equipe de Atendimento da Klubi,
No dia 19 de outubro, tomei conhecimento de uma publicidade patrocinada veiculada por vocês nas redes sociais (conforme imagem em anexo). O anúncio oferece expressamente a contratação de uma compra planejada (consórcio) voltada à aquisição de um iPhone 18 Pro Max, com condições de pagamento de 48 parcelas fixas de R$ 200,00.
Ao entrar em contato com o suporte da empresa para manifestar meu interesse em aderir ao plano divulgado, fui informado(a) pelo atendente de que a empresa não possuía o referido plano ou o bem disponível.
Contudo, de acordo com o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. Diante da recusa ou impossibilidade de contratação nas condições exatamente anunciadas, invoco o Artigo 35, inciso I, do CDC, que me garante o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta.
Minha intenção não é a entrega imediata do aparelho celular, mas sim o meu direito de adesão ao plano de consórcio/compra planejada anunciado, comprometendo-me ao pagamento das 48 parcelas de R$ 200,00 para a posterior obtenção da respectiva carta de crédito ou do bem referenciado.
Diante do exposto, solicito que a Klubi disponibilize o link de contratação ou proceda com a abertura da minha vaga no grupo de consórcio correspondente à oferta veiculada.
Caso não haja uma solução por este canal, formalizarei uma reclamação junto ao Procon e ao Banco Central do Brasil por descumprimento de oferta e veiculação de publicidade enganosa.
No aguardo de um retorno tempestivo.
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