Solicito reanálise do cadastro dos meus 6 CNPJs para entrega em endereços operacionais distintos

Não respondida
São Gonçalo - RJ
17/09/2026 às 11:04
ID: 259295509
DA PARTICULARIDADE DOS ENDEREÇOS DAS BANCAS DE JORNAIS E DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS CONTRATOS SOCIAIS
Cumpre esclarecer um ponto fundamental a respeito dos endereços constantes nos cartões de CNPJ das empresas apresentadas para cadastramento.
Os estabelecimentos operacionais correspondem a bancas de jornais localizadas nos Municípios de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro, atividades submetidas a regimes municipais específicos de autorização/permissão para utilização do local onde se encontram instaladas.
No Município de Niterói, as bancas de jornais são disciplinadas pelo Código de Posturas Lei Municipal n 2.624/2008, sendo sua instalação e funcionamento submetidos a Termo de Permissão de Uso e à autorização do Município. A própria Prefeitura de Niterói orienta que os procedimentos relativos às bancas sejam realizados perante a Secretaria Municipal competente, mediante documentação do titular e da respectiva autorização.
No Município do Rio de Janeiro, a Lei Municipal n 3.425/2002 estabelece regime próprio para instalação e funcionamento das bancas de jornais e revistas, atribuindo ao Município a competência para conceder autorização a título precário e vinculando a autorização ao titular e à localização da banca.
Em São Gonçalo, o funcionamento e a utilização do espaço público também estão submetidos à legislação municipal e ao respectivo regime de licenciamento e posturas, dentre elas o Código de Posturas Municipal Lei n 017/2003.
Dessa forma, a situação cadastral dessas operações não pode ser analisada como se cada banca correspondesse a um imóvel comercial convencional e autônomo para fins de endereço cadastral.
Por essa razão, os cartões de CNPJ das empresas apresentam endereço cadastral comum, enquanto a documentação societária individualiza os respectivos locais operacionais e endereços destinados ao funcionamento e recebimento de mercadorias.
É justamente esse ponto que solicitamos que seja revisto pela Coca-Cola Andina Brasil.
A análise realizada exclusivamente a partir do endereço constante no cartão de CNPJ não contempla integralmente a estrutura operacional das empresas. Solicitamos, portanto, que sejam reavaliados individualmente os Contratos Sociais dos 6 CNPJs, nos quais estão identificados os respectivos endereços operacionais/de entrega.
Assim, ainda que exista coincidência do endereço cadastral perante o CNPJ, as entregas não serão realizadas em um único endereço. Cada CNPJ possui seu respectivo ponto operacional, e as mercadorias deverão ser entregues no endereço correspondente indicado na documentação societária apresentada.
Solicitamos, portanto, que a Coca-Cola Andina Brasil considere conjuntamente:
1. o cartão de CNPJ de cada empresa;
2. o respectivo Contrato Social e suas alterações;
3. a documentação municipal referente à banca/ponto operacional, quando aplicável;
4. o endereço operacional/de entrega correspondente a cada CNPJ;
5. a situação da respectiva Inscrição Estadual;
6. e demais documentos que se façam necessários para comprovação da regularidade das operações.
Requeremos, especialmente, que os Contratos Sociais sejam reavaliados, pois são esses documentos que demonstram a individualização dos endereços operacionais nos quais efetivamente deverão ocorrer as entregas.
Caso a Coca-Cola Andina Brasil entenda que algum desses documentos não seja suficiente, solicitamos que informe expressamente qual documento ou requisito cadastral precisa ser complementado para cada um dos 6 CNPJs, permitindo que seja providenciada a adequação necessária.
O objetivo das empresas é justamente garantir que cada compra seja faturada para o CNPJ correspondente e entregue em seu respectivo endereço operacional, mantendo a correta individualização das operações comerciais e fiscais.
DO COMUNICADO RECENTEMENTE ENCAMINHADO PELA PRÓPRIA ANDINA BRASIL
Ressaltamos, ainda, que recebemos recentemente comunicado da própria Andina Brasil, por meio da plataforma Mi Coca-Cola, com o assunto referente à necessidade de utilização de CNPJ para realização de compras.
No referido comunicado, a Andina Brasil informa expressamente que, em conformidade com a legislação tributária vigente, as compras na plataforma passam a ser realizadas exclusivamente por clientes cadastrados com CNPJ, justificando que a medida é necessária para manter a regularidade fiscal das operações e evitar impactos na emissão de notas fiscais e na continuidade do atendimento.
O próprio comunicado orienta, ainda, que os clientes que já possuem CNPJ, mas ainda não atualizaram seu cadastro, entrem em contato com a Andina Brasil para regularização e continuidade dos pedidos.
Esse comunicado reforça justamente a razão desta solicitação. Nós já possuímos 6 CNPJs regularmente constituídos e pretendemos realizar todas as compras de forma empresarial, individualizada e fiscalmente regular, com faturamento no CNPJ correspondente a cada operação.
A questão que vem impedindo a conclusão dos cadastros está relacionada ao fato de os cartões de CNPJ apresentarem o mesmo endereço cadastral. Entretanto, conforme já esclarecido, essa informação, analisada isoladamente, não representa toda a estrutura operacional das empresas.
Por se tratar de operações realizadas em bancas de jornais submetidas às regras municipais próprias de autorização/permissão de uso, os endereços operacionais devem ser analisados em conjunto com os Contratos Sociais e demais documentos apresentados, nos quais estão individualizados os respectivos pontos operacionais e endereços destinados ao recebimento das mercadorias.
Portanto, considerando que a própria Andina Brasil passou a exigir que as compras sejam realizadas por clientes cadastrados com CNPJ e orientou aqueles que já possuem CNPJ a promoverem sua regularização cadastral, solicitamos que seja oportunizada a reanálise completa da documentação dos nossos 6 CNPJs, especialmente dos respectivos Contratos Sociais, em vez de a análise se limitar à coincidência de endereço verificada nos cartões de CNPJ.
Nosso objetivo está integralmente alinhado ao que consta no comunicado recebido: manter a regularidade fiscal das operações, garantir a correta emissão das notas fiscais e dar continuidade ao atendimento e às compras através dos CNPJs correspondentes.
Dessa forma, solicitamos que a particularidade dos endereços das bancas seja considerada e que cada empresa seja analisada individualmente, levando-se em conta seu CNPJ, Contrato Social, endereço operacional/de entrega, documentação municipal e situação da Inscrição Estadual.
Caso permaneça qualquer impedimento, solicitamos que a Andina Brasil informe, por escrito e individualmente para cada um dos 6 CNPJs, qual requisito não foi atendido e qual documentação ou adequação deverá ser apresentada para viabilizar o respectivo cadastro.