Não resolvido

Aparelho com defeito/vício oculto, não funciona corretamente e empresa se nega a realizar o reparo/troca

Komeco

cidade: Barueri

O que aconteceu

Fiz esse primeiro apontamento com o atendimento da Komeco:

Adquiri um aquecedor a gás Aquecedor de Agua a Gas GN 7 Litros Branco(Ko7M) - Komeco em 16/09/2024, nota fiscal N *****, e o produto encontra-se em uso há exatamente um ano. Recentemente, foi submetido à análise de um técnico, analise feita em 17/09/2025, que não identificou mau uso ou irregularidades na instalação. Apesar de o prazo de garantia contratual ter se encerrado, ressalto que o defeito apresentado configura vício oculto, conforme o artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o prazo para reclamação começa quando o defeito se torna evidente. Diante disso, solicito a abertura do processo de garantia para reparo ou substituição do produto, conforme os artigos 18 e 26 do CDC. Caso não seja possível solucionar o problema no prazo de 30 dias, requeiro a substituição imediata do produto ou a restituição do valor pago.

Após uma "analise" foi solicitada a nota fiscal e contato do profissional que realizou a análise, recibo a seguinte resposta:

"De acordo com o manual seu equipamento não se encontra em garantia, visto que a instalação foi realizada por particular.

Segundo o técnico que lhe atendeu, o mesmo informou que sua instalação não está em conformidade com a NBR 13013, conforme imagem abaixo. Visto que seu equipamento é exaustão natural, o que ocorre é que como você está num prédio a incidência de ventos é alta e o vento encana no duto ocasionando o apagamento da chama e até mesmo o retorno do cheiro de gás queimado."

Diante disso respondi novamente com o seguinte questionamento:

O problema relatado pelo profissional que fez a avaliação foi um problema no UCE, foi alertado que ventos fortes podem apagar a chama, mas, nada foi citado que seria a causa raiz do UCE.

Quando questionei isso, a atendente desconsiderou essa questão da peça citada e encaminhei o seguinte:

1. A garantia legal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 24, 26 e 31) não pode ser afastada por cláusulas contratuais.

2. O problema relatado configura vício oculto, que se manifestou apenas após o uso, iniciando-se o prazo de reclamação a partir da constatação do defeito.

3. O equipamento vendido não se mostrou adequado para uso em prédio com alta incidência de ventos, condição comum e previsível, o que caracteriza falha de projeto e vício de informação, pois tal limitação não foi destacada no momento da compra.

4. Independentemente da instalação ter sido realizada por profissional credenciado, permanece a responsabilidade solidária da loja e fabricante quanto à adequação e segurança do produto.

Dessa forma, reitero minha solicitação de reparo ou substituição do produto no prazo legal, ou, não sendo possível, a restituição do valor pago atualizado, conforme art. 18 do CDC.

Detalhe na questão 3, quando comprei realmente nada foi falado, se é algo tão determinante cadê a clareza?

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Komeco respondeu

    24/09/2025 às 10:22

    Prezado Sr. Gustavo,

    Agradecemos o seu contato e sentimos muito pelos transtornos relatados.

    Conforme informado anteriormente, a Komeco disponibilizou, em caráter de cortesia, o envio de um técnico autorizado ao local. No entanto, a visita não foi autorizada pelo cliente.

    Destacamos que, antes mesmo do registro nesta plataforma, já havia sido realizada uma análise técnica presencial, na qual foram constatadas irregularidades na instalação. Ressaltamos que o equipamento em questão é de exaustão natural e que a instalação apresentada não está em conformidade com a norma NBR *******. Em edificações altas, a maior incidência de ventos pode ocasionar o apagamento da chama e, eventualmente, o retorno de gases queimados pelo duto.

    Registramos ainda que um técnico particular, sem vínculo social ou jurídico com a Komeco, apontou a existência de um defeito que não foi identificado por nosso técnico autorizado. Nesse sentido, reforçamos que a análise válida para fins de garantia é aquela realizada por profissionais credenciados e autorizados pela Komeco.

    Quanto à alegação de vício oculto, reiteramos que a Komeco se colocou à disposição para agendar uma nova visita técnica com prioridade, a fim de avaliar o equipamento. Contudo, a solicitação não foi aceita pelo cliente.

    Esclarecemos que a responsabilidade do fabricante está vinculada à qualidade do produto (como defeitos de fabricação ou vícios ocultos). Já a instalação do aquecedor deve ser executada por profissional habilitado e autorizado. Quando o cliente opta pela contratação de instalador independente, a responsabilidade pelo dimensionamento e pela execução passa a ser do prestador de serviço escolhido.

    A Komeco lamenta a situação e reforça que permanece à disposição para prestar o suporte cabível dentro das responsabilidades atribuídas ao fabricante.

    Atenciosamente,

    Komeco.

  2. Consumidor respondeu

    24/09/2025 às 10:43

    Prezados,

    Agradeço a manifestação, porém não posso aceitar a conclusão apresentada.

    O problema relatado não se trata de instalação inadequada, mas sim da incompatibilidade do equipamento com condições normais e previsíveis de uso em edifícios, como a incidência de ventos. Caso o aquecedor de exaustão natural não seja adequado para esse tipo de ambiente, essa informação deveria ter sido destacada de forma clara e ostensiva no ato da venda e no manual, o que não ocorreu. A ausência dessa orientação caracteriza falha de informação, conforme art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.

    Chama a atenção o fato de a Komeco escolher quais argumentos deseja considerar: utiliza a questão dos ventos que não consta em nenhum manual, laudo técnico ou especificação como justificativa, mas, ao mesmo tempo, ignora a falha já apontada no funcionamento do aparelho, a qual impacta diretamente minha família, incluindo minha filha de apenas 9 meses. Essa postura deixa claro que a análise feita não é técnica, mas seletiva, e não condiz com a responsabilidade esperada de uma empresa fabricante.

    Quanto à alegação de instalação por profissional não credenciado, ressalto que o aquecedor foi submetido posteriormente à análise técnica, que não identificou mau uso nem irregularidades na execução. Além disso, a responsabilidade pela adequação do produto ao uso permanece do fabricante, independentemente de quem executa a instalação, conforme art. 18 do CDC.

    O desgaste causado vai além de questões técnicas: o equipamento vem comprometendo a rotina, a higiene e o bem-estar da minha família, em especial de minha filha de 9 meses, o que torna a situação insustentável.

    Alerta para qualquer pessoa, antes de comprar considere o suporte dado pela empresa verifiquem relatos aqui e em outras plataformas, para vender e ter locais que revendem online tudo super facilitado, mas, na hora da compra online você não tem os devidos avisos e apontamentos quando você tem assim que o aparelho aponta erro.

    Quero ressalta o tempo também, na primeira tentativa de contato com a empresa não foi amigável e facilitado assim (muitos pontos que citei no WhatsApp não aparecem aqui), só após muito desgaste e realizar uma reclamação, você tem outro peso de tratativa e além disto se você não concordar simplesmente ficam fechados novamente e volta a tratativa de antes.

  3. Consumidor respondeu

    24/09/2025 às 10:50

    Quero acrescentar que, a solução de envio do técnico que pelo texto parece super solicito e amigável foi dado somente depois de muito desgaste e eu pontuei, quanto tempo isso seria resolvido? Sem uma resposta clara com brechas de tempo, lembrando, estamos em um período de frio e um simples banho quente depende exclusivamente do equipamento da Komeco.

    Com a demora do caso, como em dias que estão bem frios na região onde moro, vamos conseguir manter o bem-estar principalmente de uma criança de 9 meses?

    Respostas sempre padronizadas com Artigos do CDC que já foram refutados e muita incoerência na fala e métrica com o cliente.

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Foi adicionado na reclamação minha resposta.