O que aconteceu
Adquiri um aquecedor a gás Komeco, modelo 21D GN (gás natural), dentro do prazo de garantia, conforme nota fiscal emitida pela Oliveira Assunção Ferramentas LTDA (Ferramentas Oliveira).
Na primeira ocorrência do defeito (erro E8), o produto não foi reparado: o revendedor realizou a substituição do aquecedor por um novo aparelho.
Ocorre que, mesmo após a troca, o mesmo defeito (erro E8) voltou a ocorrer, tornando novamente o produto inutilizável.
Desde então, estou enfrentando um jogo de empurra indevido:
o revendedor direciona para a assistência técnica;
a assistência afirma que a responsabilidade é do revendedor.
Essa conduta é ilegal. Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, fabricante, revendedor e assistência técnica respondem solidariamente pelos vícios do produto.
Ressalto que se trata de vício recorrente, que persistiu mesmo após a substituição por um novo equipamento, o que demonstra defeito de fabricação e quebra da expectativa legítima de uso.
Por esse motivo, não aceito reparo nem nova substituição.
Diante disso, requeiro diretamente, conforme faculta o CDC:
ressarcimento integral do valor pago, OU
cancelamento da compra, com devolução do produto.
Possuo nota fiscal, registros das conversas em WhatsApp e comprovação da troca anterior, que demonstram claramente a recorrência do defeito.
Aguardo solução definitiva e objetiva, sob pena de encaminhamento imediato ao Procon e adoção das medidas judiciais cabíveis.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Komeco respondeu
30/12/2025 às 17:05
Prezado Paulo Roberto, esperamos que esteja bem!
Agradecemos pelo seu contato e informamos que já entramos em contato com você por meio do WhatsApp, utilizando o número disponibilizado na sua reclamação, com o objetivo de agilizar e facilitar seu atendimento.
Nosso compromisso é oferecer a solução mais ágil e eficaz possível, sempre com foco em entender sua situação e resolver o ocorrido da melhor forma. Estamos acompanhando seu caso de perto e seguimos à disposição para prestar todo o suporte necessário até a completa resolução.
Ressaltamos que aquecedores digitais Komeco contam com 90 dias de garantia legal e mais 9 meses de garantia complementar, totalizando 1 ano, desde que a instalação seja realizada por uma assistência técnica credenciada. Além disso, é possível estender a garantia por mais 12 meses mediante a realização da primeira manutenção preventiva e por mais 12 meses adicionais após a segunda preventiva, somando até 3 anos de garantia estendida. Já os mecânicos, possuem 90 dias de garantia legal e mais 9 meses de garantia complementar, totalizando 1 ano, desde que a instalação seja realizada por uma assistência técnica credenciada. Além disso, é possível estender a garantia por mais 12 meses mediante a realização da primeira manutenção preventiva, totalizando 2 anos, conforme previsto no manual do fabricante.
Agradecemos pelo seu feedback, que é fundamental para a melhoria contínua dos nossos produtos e serviços.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Komeco
Consumidor respondeu
05/01/2026 às 16:40
Esclareço que minha reclamação não se baseia em garantia contratual, mas sim em vício oculto e defeito recorrente, nos termos do art. 26, 3 e art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O aquecedor apresentou o mesmo defeito (Erro E8) que já havia ocorrido anteriormente. Na primeira ocasião, não houve reparo, e sim substituição do produto por outro novo.
Mesmo assim, após cerca de dois anos de uso, o mesmo erro voltou a ocorrer, caracterizando defeito de fabricação e quebra da expectativa legítima de durabilidade, e não desgaste natural.
Portanto, não se trata de discussão sobre prazo de garantia, mas de vício oculto que se manifesta posteriormente, hipótese em que o CDC assegura ao consumidor o direito de exigir ressarcimento ou resolução da compra, independentemente da garantia contratual.
Ressalto ainda que estou enfrentando jogo de empurra entre revendedor e assistência, o que é vedado pelo CDC, já que a responsabilidade é solidária entre fabricante, revendedor e assistência técnica.
Registro também que a instalação foi realizada por profissional habilitado da área de gás, com empresa regularmente constituída, atendendo às normas técnicas aplicáveis. A eventual tentativa de condicionar a manutenção de garantia estendida exclusivamente à contratação de serviços de rede credenciada merece atenção à luz do art. 39, I, do CDC, por potencial prática abusiva, especialmente quando inexistente nexo entre a instalação e o defeito apresentado.
Diante disso, não aceito novo reparo nem nova substituição, e requeiro:
devolução integral do valor pago pelo produto, devidamente corrigido monetariamente desde a data do desembolso;
reembolso do valor da instalação, no montante de R$ 550,00, igualmente corrigido monetariamente desde a data do pagamento, por se tratar de despesa que se tornou inútil em razão do defeito recorrente do equipamento.
Aguardo posicionamento objetivo e definitivo.
Na ausência de solução, darei seguimento pelo Procon e Juizado Especial Cível, com toda a documentação já reunida.
Consumidor respondeu
02/02/2026 às 17:41
Considerando que o prazo legal de 30 dias para solução do vício já se encerrou em 02/02, sem reparo, substituição ou estorno, exerço meu direito de opção, nos termos do art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a restituição imediata.
Assim, opto pela devolução integral do valor pago pelo produto, bem como pelo reembolso do valor da instalação, ambos devidamente corrigidos monetariamente.
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para confirmação e realização do pagamento.
Decorrido esse prazo sem solução, adotarei as medidas judiciais cabíveis, sem novo aviso.
Komeco respondeu
03/02/2026 às 09:43
Olá, Paulo,
Conforme alinhado internamente, informamos que não será realizado o envio de técnico nem nova análise do equipamento.
Diante do encerramento do prazo legal previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor e visando a resolução definitiva da demanda pela via administrativa, a empresa irá proceder com a restituição integral dos valores, mediante formalização de termo de acordo entre as partes.
Esclarecemos que, por se tratar de reembolso realizado por pessoa jurídica, o pagamento necessita passar pelos fluxos internos e validações de outros setores da empresa, razão pela qual não é possível a efetivação do reembolso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
O termo de acordo será encaminhado para sua análise e assinatura e, após a formalização, o reembolso será realizado conforme os prazos e condições estabelecidos no referido termo, contemplando o valor do produto e da instalação.
Permanecemos à disposição para dar seguimento imediato ao procedimento e concluir a tratativa da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Komeco