Resolvido

Komeco se recusa a arcar com custo de visita técnica sob garantia

Komeco

cidade: Itajaí

O que aconteceu

Compramos uma mini bomba TP 40 da Komeco pelo Mercado Livre e, ao instalá-la com um profissional não credenciado, a instalação foi feita de forma incorreta, o que gerou mau funcionamento do equipamento. Após entrar em contato com a Komeco, fomos orientados a receber a visita de um técnico credenciado da empresa para avaliar o problema. Durante esse contato, a própria Komeco informou que não haveria custo pela visita técnica, já que o produto estava dentro do prazo de garantia legal de 90 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (Art. 26), e que eles cobririam diretamente o prestador autorizado.

A visita técnica foi realizada por uma empresa (que prefiro não mencionar) e, de fato, o problema foi identificado como uma instalação incorreta, o que foi corrigido no local. Porém, agora a Komeco se recusa a cumprir o que foi prometido, solicitando que nós arcássemos com o custo da visita, mesmo tendo confirmado anteriormente, inclusive sob o protocolo n *****, que essa despesa seria responsabilidade deles.

Gostaria de registrar aqui minha total insatisfação com essa postura. Recusar o pagamento da visita técnica após ter assumido esse compromisso é desrespeitar o consumidor e ferir a boa-fé na relação de consumo. Solicito que a Komeco honre o combinado, arque com o custo da visita técnica conforme prometido e resolva essa situação o quanto antes.

Referências legais importantes:

Garantia legal de 90 dias para produtos duráveis, contados desde a entrega, incluindo todas as despesas necessárias para sanar o defeito, sem custo ao consumidor.

Art. 18 do CDC: se o vício não for sanado em até 30 dias, o consumidor pode exigir substituição, devolução do valor pago ou abatimento proporcional.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Komeco respondeu

    31/07/2025 às 14:19

    Olá, William.

    Agradecemos o seu contato.

    O senhor adquiriu um produto que possui 90 dias de garantia legal, conforme o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, além de 9 meses adicionais de garantia estendida (contratual), totalizando 12 meses válida somente quando a instalação é feita por um técnico credenciado Komeco, o que não foi o seu caso.

    Em seu atendimento, informamos com clareza que a visita técnica seria isenta de custos apenas se fosse constatado defeito de fabricação. Porém, o laudo emitido pelo técnico credenciado apontou erro de instalação por profissional não autorizado, ou seja, fora dos padrões exigidos pela garantia. Isso descaracteriza qualquer responsabilidade da Komeco pelo problema ocorrido.

    Inclusive, na ligação de hoje em nossa central, você mesmo confirmou que o equipamento está funcionando perfeitamente após os ajustes realizados no local, o que reforça que não havia vício de fabricação, mas sim um equívoco na instalação inicial.

    Portanto, não reconhecemos a obrigação de arcar com os custos da visita técnica, já que a condição para a gratuidade defeito de fabricação não foi identificada.

    Por fim, reforçamos que estamos sempre à disposição para auxiliar em situações que envolvam a responsabilidade da fabricante, dentro do que determina o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no Art. 18, que trata de vícios de produto.

    Se restar qualquer dúvida ou precisar de suporte, nossos canais de atendimento estão disponíveis:

    ******* ******* ******* (ligações de telefone fixo)

    ******* (ligações de celular)

    Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

    Atenciosamente,

    Equipe Komeco

  2. Consumidor respondeu

    31/07/2025 às 14:34

    Prezados,

    Agradeço o retorno, mas não posso deixar de manifestar minha total discordância com a posição apresentada.

    O que está sendo desconsiderado por vocês é o conteúdo da primeira ligação de atendimento, registrada sob o protocolo n *******, onde foi claramente informado que a visita técnica seria custeada integralmente pela Komeco, independentemente do diagnóstico final, justamente por estarmos dentro do prazo de garantia legal de 90 dias, conforme previsto no Art. 26 do CDC.

    Em momento algum foi mencionado que o custo da visita dependeria da constatação de defeito de fabricação. Muito pelo contrário: a informação prestada foi direta e inequívoca, e foi com base nessa orientação que autorizamos a visita técnica. O não cumprimento desse compromisso representa uma clara violação ao princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo.

    Reitero que essa gravação pode e deve ser acessada por vocês, pois nela consta a promessa expressa de cobertura do atendimento, feita por um atendente da própria Komeco. Tentar agora redirecionar a responsabilidade para o consumidor, sob nova interpretação posterior ao fato consumado, é uma tentativa inaceitável de se eximir de um compromisso assumido, verbalmente e com ******* registrado.

    A situação, os fundamentos legais e a argumentação completa já foram detalhadamente apresentados na plataforma Reclame Aqui, e não pretendo repetir o que já está claro. Espero apenas que a Komeco cumpra com o que foi prometido, respeitando o consumidor e a palavra dada no atendimento inicial.

    Caso a situação não seja resolvida de forma adequada e imediata, me reservo ao direito de registrar a ocorrência junto ao Procon.

    Aguardo solução.

    Atenciosamente,

    William

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento2

    Recomendo que revejam os processos de atendimento e comunicação com o cliente. Se a informação passada na primeira ligação tivesse sido cumprida como prometido, todo esse transtorno teria sido evitado. Houve quebra de confiança e falta de alinhamento interno, o que compromete a experiência do consumidor. É fundamental que os compromissos assumidos, especialmente quando registrados em protocolo, sejam respeitados.