Sinistro negado com base genérica já que toda infração tem uma infração

Em réplica
São Paulo - SP
10/04/2026 às 08:28
ID: 245678435
Abri um sinistro e foi negado baseado numa infração grave! Me dão direito de discordar com a decisão mas você não consegue mais falar com ninguém.. a dias que ligo e está mudo o telefone qdo vc pede para falar no setor abertura de eventos fica mudo como se tivesse me bloqueando. Como nega um sinistro baseado em algo tão genérico?
Segue minha defesa que não consigo colocar no site:
A negativa foi fundamentada na alegação de que houve infração de trânsito grave (não observância da preferência à direita), sendo aplicada a cláusula que exclui cobertura em casos de infrações graves.
2. DA INTERPRETAÇÃO INADEQUADA DO REGULAMENTO
A interpretação adotada pela associação é excessivamente ampla e desproporcional, uma vez que não se pode equiparar qualquer infração de trânsito à perda automática do direito à cobertura.
Acidentes de trânsito, por sua própria natureza, frequentemente envolvem algum tipo de infração, o que não pode servir como justificativa genérica para negativa de indenização, sob pena de esvaziar completamente a finalidade do programa de proteção veicular.
3. DA AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO
No caso em questão, não houve qualquer conduta que configure agravamento intencional do risco, tais como:
condução sob efeito de álcool ou drogas
ausência de habilitação
participação em racha ou prática ilícita
Trata-se de situação comum de trânsito, sem qualquer elemento que demonstre dolo ou imprudência grave.
4. DA NECESSIDADE DE NEXO ENTRE CONDUTA E EXCLUSÃO
Ainda que se considere a existência de infração, é indispensável que haja comprovação de que tal conduta represente agravamento relevante do risco, o que não foi demonstrado na negativa apresentada.
A simples alegação de desrespeito à preferência não é suficiente para justificar a exclusão da cobertura.
5. DA BOA-FÉ E FINALIDADE DO CONTRATO
O programa de socorro mútuo tem como base a boa-fé e a proteção dos associados em situações como a ocorrida. A negativa baseada em interpretação genérica compromete a finalidade do próprio contrato.
6. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
A revisão da negativa de cobertura
O reconhecimento do direito ao amparo do sinistro.
Eu não vejo sentido vc contratar um seguro que cobre terceiro e se alguém estiver errado na infração eles negarem cobertura.. estarei entrando com processo contra essa empresa.
E prestem muita atenção qdo for fechar um seguro.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 15:33
Prezada, Graziela.
Lamentamos qualquer demora no atendimento e reiteramos que prezamos por um serviço ágil e humanizado.
Informamos que foi realizada uma análise minuciosa do evento envolvendo os veículos de placas [***** *****], com base no Código de Trânsito Brasileiro e no Regulamento Institucional.
Após a devida avaliação, não será possível dar prosseguimento ao processo, conforme descrito na carta de negativa já encaminhada. Ressaltamos que, em caso de acionamento para reparo de veículo de terceiro, é de responsabilidade do associado realizar a comunicação da negativa.
A carta também foi devidamente enviada para o e-mail grazielasar******@gmail.com.
Caso possua novas provas relacionadas ao processo, você poderá encaminhá-las para uma nova análise.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Kézia|Ouvidoria
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 16:41
Nada a declarar nos falamos da próxima vez frente ao juiz... já entrei com processo nº ***** contra essa decisão generica