Aumento de preço na loja física em relação ao preço anunciado no site

Em réplica
São Paulo - SP
29/05/2026 às 01:08
ID: 250002129
Fui a uma loja comprar um kit com 6 Nha bentas. Vi o valor no site, 129. Ia comprar para retirar, mas não tive tempo e acabei deixando para comprar diretamente na loja. Chegando lá, para minha surpresa, o valor era 149, um aumento de mais de 15%.
Não tinha ciência que esse tipo de discriminação de preço era possível e legal.
Gostaria de entender se isso de fato é normal, pois um aumento substancial como esse não deveria ser comum.
Deixarei em anexo a nota fiscal da compra.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 18:10
Olá, Vinicius
Espero que esteja bem!
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Esclarecemos que essa prática é permitida pela legislação vigente e está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, não configurando qualquer violação aos direitos do consumidor, desde que as informações sejam disponibilizadas de forma clara e adequada no respectivo canal de venda.
Assim, os valores divulgados no site ou aplicativo são válidos exclusivamente para compras realizadas nesses ambientes, da mesma forma que os preços praticados nas lojas físicas são aplicáveis apenas às compras presenciais. Promoções online podem possuir duração limitada, estoque específico, regras próprias de utilização ou permanecer ativas somente por algumas horas, conforme estratégia comercial vigente no momento da oferta.
Ressaltamos ainda que o Código de Defesa do Consumidor veda práticas como publicidade enganosa ou cobrança divergente do valor efetivamente informado ao consumidor no momento da compra, seja em etiqueta, vitrine, anúncio ou fechamento do pedido. Nessas situações, prevalece sempre o valor apresentado no ato da aquisição.
Dessa forma, não identificamos qualquer irregularidade na situação relatada, tampouco violação de direito do consumidor, uma vez que o cliente possui plena liberdade para optar pela realização ou não da compra nas condições e valores apresentados no respectivo canal de venda.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Iraci
Equipe de Atendimento Kopenhagen
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 18:36
Conforme me referi na reclamação inicial, a compra estava disponível para pedido com retirada na loja. Compartilhando do mesmo estoque (o da loja), na mesma cidade, na mesma UF.
Art. 6, III CDC
São direitos básicos do consumidor:
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços
Se a empresa omite que o preço é exclusivo do site ou cria confusão dentro da loja física, pode haver infração.
Publicidade enganosa ou abusiva
Se o consumidor é induzido ao erro sobre o preço praticado, pode configurar publicidade enganosa.
Art. 37 CDC
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Exemplo:
Produto anunciado em banner dentro da loja com preço do site sem aviso claro de que vale apenas online.
Vendedor informa que o preço é o mesmo e no caixa aparece outro valor.
O PROCON-SP frequentemente orienta que o fornecedor deve informar de maneira ostensiva quando o preço for exclusivo de determinado canal.
o posicionamento da marca permanecerá? Ou devo acionar algum órgão cabível?
Réplica da empresa
29/05/2026 às 18:49
Boa noite, Vinicius
Agradecemos pelo seu retorno e pelos apontamentos realizados.
Conforme descrito inicialmente em sua manifestação, o relato informado foi de que o produto constava no site com determinado valor para compra online com retirada em loja, porém a compra não foi concluída nesse canal e a aquisição foi realizada diretamente na unidade física, onde o preço apresentado era diferente.
Nesse caso, esclarecemos que podem existir promoções e condições comerciais exclusivas para o site/app, ainda que a retirada ocorra na própria loja física, sem que isso configure irregularidade, desde que as condições da oferta estejam vinculadas ao canal online.
Contudo, em sua nova manifestação, foi informado que havia banner ou divulgação dentro da própria loja física indicando o mesmo valor praticado no site. Nessa situação específica, caso confirmado que a oferta estava exposta de forma ostensiva na unidade sem a devida informação de restrição ao canal online, a loja deverá cumprir a oferta anunciada, conforme previsto na legislação consumerista.
Esclarecemos que essa informação não constava no relato inicial, motivo pelo qual a análise anterior foi realizada considerando apenas a divergência entre os canais de venda.
Dessa forma, acionaremos a unidade responsável para averiguar as informações relacionadas à comunicação visual e eventual exposição de banner/promocional na loja física.
Pedimos, por gentileza, que aguarde nosso retorno após validação junto à unidade. Assim que tivermos um posicionamento conclusivo, entraremos em contato.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Kopenhagen