Respondida

Comprei um carro em leilão e ele consta como [Editado pelo Reclame Aqui] em MG

Kronberg Leilões

cidade: Cruzeiro do Oeste

O que aconteceu

Comprei um veículo em leilao judicial em maio de 2025, veículo estava na delegacia de Paranavai e qdo recebi a carta de arrematação para retirada do veículo, ao consultar o emplacamento, o mesmo constava ocorrência de furto/[Editado pelo Reclame Aqui] em Belo Horizonte MG, em contato com a delegacia, fui muito bem atendido e liberaram a pendência no sistema do Paraná. Retirei o veículo e entrei com protocolo no Detran para a liberação para transferência, porém essa ocorrência de furto aínda costa na base nacional, mesmo o veículo sendo recuperado e que para dar baixa em tal bloqueio o veículo tem que ser levado até a delegacia de furtos e [Editado pelo Reclame Aqui]s em MG. Desta forma entrei inúmeras vezes com a kromberg leilões, por WhatsApp, e por e-mail, sendo que não me respondem mais e ignoram os e-mails. Em contato com a delegacia de MG, eles informaram que o veículo não poderia ter sido leiloado, pois quando se recupera, o bem deve ser devolvido ao proprietário. Nesse meio tempo tive gastos com despachate, vistorias e ainda realizei os reparos no veículo achando que seria liberado para a transferência.

Como não me respondem mais, estou fazendo esta reclamação para que outras pessoas não sejam [Editado pelo Reclame Aqui] pela kromberg, pois não resolvem as pendências

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Kronberg Leilões respondeu

    08/10/2026 às 10:43

    Prezado Sr. Paulo Sérgio,

    A Kronberg Leilões presta os seguintes esclarecimentos a respeito da reclamação apresentada, especialmente quanto aos procedimentos de regularização documental do veículo adquirido em leilão judicial.

    Inicialmente, esclarecemos que a arrematação mencionada foi formalizada em nome de terceiro, e não do autor desta reclamação. Ainda assim, os contatos realizados a respeito do veículo foram devidamente atendidos e respondidos por nossa equipe, inclusive com a adoção das providências cabíveis no âmbito do processo judicial.

    É importante esclarecer que o veículo foi alienado em leilão judicial realizado no âmbito de processo criminal, mediante autorização e sob a supervisão do Juízo competente, com observância dos procedimentos legais aplicáveis, inclusive quanto à prévia notificação do antigo proprietário.

    Não se verifica, portanto, irregularidade na realização do leilão judicial. A pendência posteriormente identificada diz respeito à manutenção de um registro de furto/[Editado pelo Reclame Aqui] na base nacional, cuja exclusão depende de providências administrativas de competência dos órgãos públicos responsáveis.

    Nesse contexto, cabe esclarecer que o leiloeiro público atua na condição de mandatário e auxiliar do Juízo, nos limites das atribuições que lhe são legalmente conferidas, conforme previsto no Decreto Federal n 21.981/1932. Sua atuação compreende a condução da alienação judicial e os atos que lhe são próprios, não se confundindo com as competências das autoridades policiais, dos órgãos de trânsito ou do Poder Judiciário.

    Especificamente quanto à restrição de furto/[Editado pelo Reclame Aqui], sua baixa deve ser promovida pelo órgão competente, responsável pelo respectivo registro, não dispondo o leiloeiro de acesso ou atribuição legal para excluir diretamente tais apontamentos dos sistemas policiais e de trânsito.

    A Kronberg Leilões, inclusive, já havia solicitado nos autos judiciais a adoção das providências necessárias à baixa da restrição. Inicialmente, o encaminhamento judicial foi direcionado pela própria secretaria do juízo ao DETRAN. Diante da necessidade de atuação do órgão policial responsável pelo registro, a questão foi novamente levada ao conhecimento da Vara Judicial.

    Em atualização recente, a própria serventia judicial efetivou o encaminhamento de ofício à Delegacia competente, solicitando as providências pertinentes à regularização do apontamento.

    Quanto à informação de que seria necessário apresentar fisicamente o veículo em uma delegacia de Minas Gerais, esclarecemos que eventual exigência nesse sentido decorre dos procedimentos estabelecidos pela própria autoridade policial, não tendo sido determinada pelo leiloeiro. Ressaltamos, ainda, que essa exigência específica não havia sido previamente comunicada ao profissional responsável pela condução do leilão.

    Deve-se compreender que a aquisição de bens em leilão judicial, especialmente aqueles vinculados a processos criminais, envolve procedimentos próprios, sujeitos à atuação de diferentes autoridades públicas, bem como a prazos administrativos e judiciais que não estão sob o controle do leiloeiro.

    Por razões de legalidade, transparência e segurança jurídica, as providências relativas à alienação e à regularização do bem que dependam de autorização judicial devem ser submetidas ao Juízo responsável pelo processo. O leiloeiro não pode substituir a autoridade judicial, determinar diretamente a exclusão de registros policiais ou praticar atos administrativos reservados aos órgãos públicos competentes.

    Isso não significa ausência de acompanhamento ou de colaboração por parte da Kronberg Leilões. Pelo contrário, conforme demonstrado, foram adotadas providências perante o Juízo para viabilizar a regularização do veículo, tendo a questão avançado até o encaminhamento de ofício à autoridade policial competente.

    No presente momento, aguarda-se a efetiva baixa da restrição pelo órgão responsável, medida necessária à continuidade dos procedimentos de transferência do veículo.

    Por fim, reiteramos que a Kronberg Leilões exerce suas atividades em estrita observância à legislação aplicável e às determinações judiciais, mantendo seu compromisso com a transparência, a regularidade dos leilões e o adequado atendimento aos interessados.

    Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos relacionados às providências de nossa competência, respeitados os limites legais da atuação do leiloeiro público.

    Atenciosamente,

    KronbergLeilões