Promessa de contemplação rápida não cumprida e cobrança de valor superior ao acordado

Reclamação não respondida

Não respondida

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Almirante Tamandaré - PR

25/05/2026 às 19:07

ID: 249648163

Em fevereiro fechei contrato com o GRUPO KR EMPREENDIMENTOS após receber garantia verbal de contemplação rápida em até 2 meses. Para isso, realizei o pagamento de R$ 20.*******,00 de entrada, confiando na palavra do sócio Kaue Henrique da Silva e de outros funcionários da empresa, que afirmaram com certeza que o valor seria disponibilizado nesse prazo.

Com base nisso, comecei inclusive a procurar imóveis acreditando que o processo realmente aconteceria conforme prometido.

Porém, antes mesmo de iniciar os pagamentos das parcelas, percebi que o valor da parcela estava muito acima do que havia sido combinado durante a negociação. Ou seja, as condições apresentadas verbalmente não correspondiam à realidade do contrato.

Passados os 2 meses prometidos, não houve qualquer contemplação. Diante disso, solicitei o cancelamento do contrato e o reembolso do valor investido, já que as promessas feitas no momento da venda não foram cumpridas.

Minha maior indignação foi descobrir que, mesmo sem ter iniciado o pagamento das parcelas e diante de uma negociação baseada em promessas que não se concretizaram, a empresa informou que eu perderia integralmente os R$ 20.*******,00 pagos.

Outro ponto preocupante é que o WhatsApp utilizado pela empresa estava configurado com mensagens temporárias, e somente depois percebi que todas as conversas haviam sido apagadas automaticamente, incluindo grande parte das promessas feitas durante a negociação.

Me senti enganado e induzido ao erro, pois no momento da contratação foram explicadas apenas informações básicas e solicitado apenas que eu assinasse o contrato, confiando totalmente na palavra dos representantes da empresa.

Solicito:

Cancelamento imediato do contrato;
Devolução do valor pago de R$ 20.*******,00;
Resolução amigável do caso sem necessidade de ação judicial.

Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário para garantir meus direitos como consumidor

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