Reclamação sobre mau atendimento, informação incorreta sobre garantia e agendamento na concessionária Kurumá Vila Velha.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Vila Velha - ES

18/07/2026 às 05:10

ID: 254224911

No dia 06/07/2026 fiz um agendamento na Kuruma Vila Velha para diegnostico no meu Yaris 22/23. No ato do agendamento o atende informou que eu deixaria o veículo as 8h e o retiraria as 11he30min do mesmo dia. Como moro em Marechal Floriano, aproximadamente 60km do local, me preparei para ficar sem o veículo o período informado no ato do agendamento. Chegando na Kurumá Vila Velha as 8h19min devido ao pare e siga que está tendo na BR 262, trânsito na rodovia do sol. Fui até a atendente e informei que estava atrasado devido aos problemas citados acima e ela pediu para aguardar. Como o sofá onde estava aguardando é de frente para os consultores que fazem os atendimentos pós venda. Reparei que quando ela levou minha ficha um dos atendentes informou que não iria atender e que era para passar para outro. O outro foi questionar o primeiro o motivo e eu vendo toda aquela situação. As 8h45min fui até a atendente e perguntei se iria ser atendido caso contrário iria embora. As 8h 50 mim fui atendido. Fomos até meu carro e informei os problemas que eram: um barulho na suspensão e barulhos mas máquinas de vidro. Acionei a máquina de vidro do motorista que está com barulho horrível e o consultor falou da seguinte forma: - É está fazendo barulho mas não está com problema não.
Como já trabalhei na área de mecânica automotiva eu falei para ele que, se uma peça está fazendo barulho indica que ela vai dar defeito e parar de funcionar e citei como exemplo os rolamentos de roda e de caixa de marcha. Ele foi até um local voltou e falou que eu teria que deixar o carro lá 1 ou 2 dias. Eu falei pra ele que não tinha como pois morava em Marechal Floriano e que no atendimento o horário era até às 11h30min. Ele falou que era erro no agendamento que tal situação já tinha sido passado mas continuava esse equívoco. Como uma empresa gigante como o grupo águia branca comete um erro tão bobo?
Continuando o atendimento, o mesmo consultor veio com uma lista de valores cobrados para o diegnostico. O questionei e informei que o veículo estava na garantia e segue o requisito de todas as manutenções na concessionária. Ele me informou que a máquina de vidro tem apenas 3 anos de garantia. Diante da situação do período que o carro ficaria e que ainda seria cobrado o concerto resolvi ir embora. Abir uma reclamação no grupo águia branca logo que sai da concessionária a atendente informou que dentro de até 6h iriam entrar em contato comigo, pois fiquei impressionado com a discussão entre os consultores para meu atendimento. Um ou dois dias depois recebi uma ligação perguntando sobre o acontecido, mas era nítido que era apenas pra cumprir obrigação pois ele só perguntou eu respondi e falou que iria verificar a situação e nada mais foi perguntado e eu falei que o problema era máquina de vidro contei a história mas infelizmente só foi perda de tempo. Fui pesquisar no site da própria Toyota sobre a garantia e está claro lá que a máquina de vidro tem garantia total de 5 anos e ainda entra na garantia de 10 anos, obedecendo os requisitos. Agora eu quero saber. O Grupo Águia Branca vai arcar com o meu tempo, dinheiro gasto da primeira ida a toa e recebido uma informação totalmente errada? E ainda terei que retornar ao local e aí é mais tempo e dinheiro perdido? Só aí vão somar aproximadamente 240km mais de um dia perdido. É muito descaso com o cliente. Você vai a fonte, que é uma referência, uma concessionária. E recebe uma informação errada que gera um transtorno muito grande. Uma empresa desse porte. Segue anexo o print do site da Toyota e o link
https://www.toyota.com.br/meu-toyota/servicos/garantia/termos-e-condicoes

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 08:55

Prezado Sr. Carlos Machado, bom dia!

Esperamos que esteja bem.

Antes de tudo, queremos agradecer pela oportunidade de receber sua reclamação pois ela é muito importante para a melhoria contínua dos nossos produtos e serviços.

Após a análise do seu caso junto à concessionária, realizamos contato para prestar todos os esclarecimentos sobre a situação apresentada.

Conforme informado, de acordo com a política de garantia da Toyota, reclamações relacionadas exclusivamente a ruídos, vibrações ou aspectos de aparência possuem cobertura durante o período da garantia básica de 3 anos. Após esse prazo, mesmo com a Garantia Toyota 10 ativa, esse tipo de ocorrência não é coberto quando não há falha funcional do componente. Compreendemos o seu posicionamento e respeitamos a sua interpretação das informações disponibilizadas. Reforçamos que todos os esclarecimentos foram prestados pela concessionária com base nas diretrizes estabelecidas pela fabricante.

A Central de Relacionamento com o Cliente Kurumá permanecerá à sua disposição através do número 0800 723 2125.

Atenciosamente,

Equipe Kurumá.

Réplica do consumidor

25/07/2026 às 13:02

Prezados, bom dia.

Agradeço o retorno, porém manifesto formalmente minha discordância com a resposta apresentada e solicito a imediata reanálise do caso.

Meu veículo é um Toyota Yaris 2022/2023, atualmente com aproximadamente 64.000 km, possui todas as revisões realizadas na rede autorizada Toyota e atende aos requisitos para a manutenção da Garantia Toyota 10.

O ponto que considero especialmente grave na resposta apresentada é a afirmação de que não haveria falha funcional do componente.

Esclareço que o veículo NÃO foi deixado na concessionária para realização de diagnóstico técnico justamente porque fui informado de que haveria cobrança pelo diagnóstico, apesar de o veículo estar dentro das condições da Garantia Toyota 10 e de a reclamação estar relacionada a um componente que consta como abrangido pela própria garantia.

Portanto, questiono objetivamente:

**Como a Toyota/Kurumá pode concluir que não existe falha funcional no componente se o veículo sequer foi submetido a diagnóstico técnico para identificar a origem do problema?**

Não considero tecnicamente aceitável que uma reclamação seja classificada previamente como mero ruído e, a partir dessa classificação, seja negada a cobertura da garantia, sem que tenha sido realizada uma avaliação técnica do veículo.

Além disso, consultei os Termos e Condições da Garantia Toyota disponibilizados no próprio site oficial da fabricante e constatei que a **máquina de vidro consta entre os componentes abrangidos pela Garantia Toyota 10**.

Dessa forma, solicito que a Toyota indique, de maneira clara, objetiva e documental:

1. **Qual cláusula específica dos Termos e Condições da Garantia Toyota 10 exclui a máquina de vidro da cobertura quando o problema se manifesta por meio de ruído;**

2. **Onde está expressamente informado ao consumidor que a máquina de vidro, embora relacionada entre os componentes abrangidos pela Garantia Toyota 10, somente teria cobertura durante os três primeiros anos quando apresentar determinado tipo de sintoma;**

3. **Qual foi o diagnóstico técnico que permitiu à concessionária concluir que não existe falha funcional, considerando que o veículo não foi diagnosticado porque foi informado que haveria cobrança pelo procedimento;**

4. **Qual é o fundamento contratual para exigir pagamento do consumidor para diagnosticar um possível defeito em componente que, segundo os próprios termos divulgados pela Toyota, está abrangido pela Garantia Toyota 10;**

5. Caso a Toyota sustente que a reclamação não possui cobertura, solicito que seja apresentada a respectiva cláusula contratual, de forma expressa e integral, e não apenas uma referência genérica à política de garantia.

Ressalto que não estou solicitando uma cobertura baseada simplesmente na existência de um ruído. Estou solicitando que seja realizada uma **avaliação técnica adequada para determinar a origem do problema**, antes que seja possível concluir se existe ou não uma falha no componente.

A situação também deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor.

O **art. 6, III, do CDC** assegura ao consumidor o direito à informação adequada, clara e precisa acerca dos produtos e serviços.

O **art. 30** estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada pelo fornecedor, integra o contrato e o obriga.

O **art. 31** determina que as informações fornecidas ao consumidor devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas.

Ainda, o **art. 46** estabelece que os contratos não obrigam os consumidores quando não lhes for dada a possibilidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, e o **art. 47** determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.

Nesse contexto, se existe uma limitação específica à cobertura da máquina de vidro após três anos, apesar de o componente constar como abrangido pela Garantia Toyota 10, considero indispensável que essa limitação seja apresentada de maneira **expressa, clara e previamente acessível ao consumidor**.

Não é razoável, portanto, que uma informação divulgada ao consumidor indique a cobertura do componente por 10 anos e, posteriormente, seja apresentada uma restrição não claramente identificada nos termos consultados, especialmente quando a negativa ocorre sem que sequer tenha sido realizado o diagnóstico técnico do veículo.

**Diante disso, solicito formalmente:**

* a reabertura e reanálise da reclamação;
* a realização de diagnóstico técnico do veículo sem cobrança, considerando que se trata de uma possível solicitação de garantia;
* a identificação precisa da origem do problema apresentado na máquina do vidro;
* e, caso a cobertura seja novamente negada, que a Toyota apresente por escrito o diagnóstico técnico e a cláusula específica dos Termos e Condições da Garantia Toyota 10 utilizada para fundamentar a negativa.

Caso a Toyota mantenha a negativa sem apresentar diagnóstico técnico e fundamento contratual específico, informo que **não considero a questão solucionada** e que, diante da ausência de uma resposta satisfatória, adotarei as medidas administrativas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo **Procon e Consumidor.gov.br**, sem prejuízo de outras medidas que entender pertinentes.

Reitero que busco inicialmente uma solução administrativa e amigável, porém espero que a fabricante trate o caso com a mesma seriedade que é exigida de um consumidor que cumpriu integralmente as condições de manutenção estabelecidas pela própria Toyota.

Aguardo resposta formal, objetiva e devidamente fundamentada.

Atenciosamente,

*********
Toyota Yaris 2022/2023
64.000 km

Consideração final do consumidor

02/08/2026 às 07:02

Levei o veículo novamente a concessionária e identificaram o barulho e quiseram cobrar a lubrificação

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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