Cobrança ilegal de frete e pac reverso

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Vitória - ES

15/09/2023 às 12:02

ID: 172109053

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Em 06/******* realizei dois pedidos na Kzuau Tamires Santiago de Sousa através do site https://******* (número dos pedidos: #******* e #*******).

O valor total pago pelos pedidos foi de R$2.*******,04 sendo R$ *******,35 de frete. Quando os pedidos chegaram em 22/06/******* verifiquei que a qualidade dos produtos não atendia ao esperado (qualidade muito inferior ao que parecia ser pelas imagens apresentadas no site). Sendo assim, decidi solicitar a devolução.

Na mesma data 22/06/******* solicitei a devolução pelo WhatsApp através do número*******, mas somente em 30/06/*******, após inúmeros contatos, recebi o código de postagem para devolução da mercadoria.

Em 01/07/******* despachei a mercadoria no Correio com custo de R$ *******,33.

Em 18/07/******* recebi o estorno do valor pago pela mercadoria. Contudo, a empresa descontou o valor de R$ *******,68 referente ao que eu já havia pago e ao valor do pac reverso. Ou seja, me estornaram apenas R$ 2.*******,36.

Contudo, o código de defesa do consumidor diz que é obrigação do fornecer/vendedor de produtos ou serviços o comprometimento da realização da logística reversa sem onerar o consumidor, sendo vedada a cobrança pela logística reversa! Além disso, eu já havia pago o frete de envio da mercadoria para mim.

Dessa forma, solicito que a empresa faça o estorno de todo o valor pago pela mercadoria sem desconto do valor do pac reverso que é de responsabilidade da empresa e sem desconto do frete que eu JÁ HAVIA PAGO quando fiz o pedido.

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Resposta da empresa

18/09/2023 às 10:02

Ola, bom dia!!!

Conforme já informado outras vezes via whatsapp, sua compra foi em ATACADO, descaracterizando o consumo e afasta o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, sendo regido assim pelo código civil.
Se a venda é feita por atacado, a idéia que se tem é que a senhora adquiriu essas peças para serem revendidas a TERCEIROS, consequentemente, o direito de arrependimento não se enquadra aqui. Isso porque a referida lei garante o direito de arrependimento ao consumidor, e o conceito de consumidor, para a lei, é aquele que adquire ou utiliza o bem como DESTINATÁRIO FINAL.

A senhora comprou as peças para revender, no caso foram 86 PEÇAS, e NÃO para uso próprio, adquiriu-as para serem utilizadas na [Editado pelo Reclame Aqui] de desenvolvimento da atividade comercial da senhora, e portanto quem será o destinatário final (consumidores) serão aqueles a quem a senhora revende e não a senhora.

E nesse caso, aplica-se mesmo o Código Civil, que não prevê direito de arrependimento.

Para seu caso utilizamos nossa própria POLITICA DE TROCAS, segue link : https://*******

Em nossa POLITICA, quando uma troca não é obrigatória por LEI, como seu caso, o cliente deve arcar com todos os custos de ENVIO e REENVIO. Nesse caso o PAC de ida, foi descontado da devolução , pois o serviço dos CORREIOS, a qual a senhora contratou foi usado com excelência, até a chegada na sua loja.

E ao solicitar a DEVOLUÇÃO DA PEÇAS, a Kzuau teve um custo de PAC REVERSO, o qual é necessário o pagamento do serviço, já que as peças estão em perfeito estado.

Em resumo, descontamos o PAC de ida e o PAC REVERSO para retorno das peças.

E em 17/07/*******, após chegar as peças à fábrica, pagamos a diferença de R$ 2.*******,36

Obrigada.

Réplica do consumidor

26/09/2023 às 13:41

Quem disse que efetuei uma compra em atacado? eu comprei diversas peças no site da loja como qualquer consumidor. Em nenhum momento eu disse que estava comprando em atacado para revender. Portando, estou aparada sim pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sim, sendo indevida a cobrança do frete de devolução.

Réplica da empresa

26/09/2023 às 14:20

Neuzeli , só vendemos atacado , você comprou 86 peças, mas vou te explicar o que é ATACADO.
O atacado é a venda de grandes quantidades de mercadorias para revendedores, geralmente com preços mais baixos do que os praticados no varejo.

Conforme já informado outras vezes via whatsapp, sua compra foi em ATACADO, descaracterizando o consumo e afasta o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, sendo regido assim pelo código civil.
Se a venda é feita por atacado, a idéia que se tem é que a senhora adquiriu essas peças para serem revendidas a TERCEIROS, consequentemente, o direito de arrependimento não se enquadra aqui. Isso porque a referida lei garante o direito de arrependimento ao consumidor, e o conceito de consumidor, para a lei, é aquele que adquire ou utiliza o bem como DESTINATÁRIO FINAL.

Para seu caso utilizamos nossa própria POLITICA DE TROCAS, segue link : https://*******

Em nossa POLITICA, quando uma troca não é obrigatória por LEI, como seu caso, o cliente deve arcar com todos os custos de ENVIO e REENVIO. Nesse caso o PAC de ida, foi descontado da devolução , pois o serviço dos CORREIOS, a qual a senhora contratou foi usado com excelência, até a chegada na sua loja.

E ao solicitar a DEVOLUÇÃO DA PEÇAS, a Kzuau teve um custo de PAC REVERSO, o qual é necessário o pagamento do serviço, já que as peças estão em perfeito estado.

Em resumo, descontamos o PAC de ida e o PAC REVERSO para retorno das peças.

E em 17/07/*******, após chegar as peças à fábrica, pagamos a diferença de R$ 2.*******,36