Não respondida

LMarquezzo não cumpre oferta

L Marquezzo Construtora Ltda

cidade: Feira de Santana

O que aconteceu

Em abril de 2025, assinei um Contrato de Promessa de Compra e Venda de um imóvel que está sendo construído pela LMarquezzo, em Feira de Santana Bahia. Cerca de 76% do valor será financiado pela Caixa Econômica Federal e o restante está sendo pago parcelado por mim.

Entretanto, a Construtora está embaraçando os trâmites de assinatura do Contrato com a Caixa Econômica.

Estive na Agência da Caixa em 25 de julho de 2025 para assinar o contrato com o Banco. Nesse momento, me disseram que para assinar o contrato eu teria que comprar um produto do Banco (seguro de vida ou seguro residencial). Aceitei comprar o seguro residencial para não ter empecilho na liberação do financiamento. Mas, me enviaram o boleto do Seguro de Vida e não do Seguro Residencial, como eu optei (não bastasse ser venda casada..!). Não aceitei pagar o seguro de vida, por não ter qualquer utilidade para mim. E, até o momento não enviaram o boleto correto!

Além disso, em 21 de outubro de 2025, a avaliação que autorizou o financiamento junto ao Banco venceu. Foi feita uma nova avaliação e novamente o financiamento foi aprovado.

Ocorre que, a LMarquezzo agora está dizendo que eu tenho valores a ajustar junto a Construtora, decorrentes da incidência de INCC sobre o montante de 76% que será financiado pela Caixa Econômica. INCC este relativo aos meses de demora sem que o contrato com o Banco fosse assinado. Lembrando que eu estive no Banco em julho e somente não assinei por ingerência alheia. Lembrando ainda que eu estou pagando as parcelas da entrada (parte não financiada ela Caixa) em dias e com a devida correção de INCC.

Resumindo, eu não posso arcar com um reajuste de INCC decorrente de um atraso que não fui eu quem deu causa.

Exijo que a Construtora cumpra exatamente a oferta, como determina o Código de Defesa do Consumidor.

Não tenho culpa se a morosidade da Construtora e/ou do Banco deixa espaço para que haja especulação imobiliária.

Detalhe, o imóvel praticamente nem existe ainda, é parte da terceira etapa de um condomínio que não entregou sequer a primeira etapa.

Enfim, trata-se do Direito Fundamental de Moradia sendo preterido pela especulação imobiliária, além de um desrespeito ao artigo 30 do CDC.