Cobrança indevida e serviço não realizado por falha do laboratório, com estorno pendente.

Não respondida
Recife - PE
20/08/2026 às 12:33
ID: 256939327
Solicitei uma coleta de sangue domiciliar a Clínica Marcelo Magalhães pertencente ao Grupo Fleury, no dia 7/8/2026 o funcionário da empresa compareceu a minha residência e efetuou a coleta, ao fim do procedimento paguei a taxa no valor de R$40,00 (quarenta reais) mas pouco tempo depois eu fui informada que a empresa não tinha verificado se o plano de saúde havia autorizado o procedimento e portanto o sangue coletado seria descartado.
Diante de todo o desacerto provocado pela equipe do Laboratório Marcelo Magalhães (pertencente ao Grupo Fleury) durante meu atendimento, especificamente pelo fato de a coleta de sangue ter sido realizada indevidamente antes da autorização do plano de saúde, o que resultou no descarte do material coletado, somado à ausência de informações claras e adequadas sobre o ocorrido. No dia 13 de agosto de 2026 entrei em contato para solicitar o estorno do valor cobrado pela coleta domiciliar, uma vez que o serviço não foi realizado por um erro do Laboratório Marcelo Magalhães (pertencente ao Grupo Fleury). Na ocasião, fui informada que o estorno seria efetuado no prazo máximo de 48 horas, porém, até o momento, o valor não foi devolvido.
Solicito providência para que o valor cobrado indevidamente seja devolvido.
Considero essa uma medida mínima diante de todo o constrangimento e transtorno a que fui submetida em razão de uma falha operacional que, ao que tudo indica, poderia ter sido evitada mediante a simples verificação prévia da autorização do plano de saúde antes da realização da coleta.
Além do prejuízo material decorrente do pagamento de um serviço que não foi efetivamente concluído, a falha do laboratório me obriga a me submeter novamente a um procedimento de coleta que poderia ter sido evitado, gerando transtornos, perda de tempo e desgaste físico e emocional desnecessários.
Ressalto, ainda, que a falha na prestação do serviço pode ensejar a responsabilização do fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, inclusive quanto aos eventuais danos materiais e morais dela decorrentes. Dessa forma, além de solicitar o estorno da taxa de coleta residencial, registro formalmente minha insatisfação com a condução do atendimento e com a ausência de informações adequadas acerca do ocorrido.